| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2012 |
| Date | 2012-07-16 |
| Ementa | Fica declarado Recesso Parlamentar, no período de 17 de julho de 2012 a 1° de agosto de 2012. |
| native_id | 1102 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Gamara Municipal de PRIMAVERA DO LESTE Cidadania sempre a frente ra Municipal Pua do PORTARIA N° 047 de 16 de Jnlhn de 2012 Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, ^ Considerando o disposto no caput do artigo 57 da Constituição Federal, que e de observância compulsória pelas Casas Legislativas; Considerando o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal promulgada em 03 de maio de 2007; Considerando o Art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal. RESOLVE: Art. 10 - Fica declarado Recesso Parlamentar, no período de 17 de julho de 2012 a 1° de agosto de 2012. Art. 20 - Ficam da mesma forma, pelo mesmo prazo, suspensos todos os prazos de tramitação de proposições, requerimentos e outros com data certa para parecer ou despacho até a data de 1° de agosto de 2012, isento os de caráter essencial, ou por decisão judicial. 66 3498-3590 Avenida. Primavera, 300 Bairro Primavera II Cep: 78.850-000 | Primavera do Leste - MT -amara Municipal de PRIMAVERA DO LESTE Cidadania sampre a frente Càmco Municipal Pvp do Lesle - (vi Jn. n Arti 3® " o PrGSidsntG rGspondGrs pgIo Gxopriipnrp Ho do/Hv-n i • i j.- recesso ParlamGntar, na ausência do PrGsidGntG rpqnnndí' durantG o vereador AndGrson Luís Pasinato. rGspondGra como responsável o r'^ pmara Municipal Tr- sera ^^P^diente de forma de de funcionamento escala de funcionários, e atendimento no horário ao público de 07:00da (sete horas) as H-OO (onze horas) nos dias úteis em que decorrer o período do recesso.^ Sem Prejuízo de ser^ suspenso a qualquer tempo sem prévio aviso conveniência do Presidente da Gamara ou do interesse público pertinente. Art. 50-0 Poder Legislativo retornará as atividades normais no dia 1° de agosto de 2012. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Primavera do Leste, em 16 de Julho de 2012. FELIPE GARCIA NOGUEIRA résnaêní RCSPP 66 3498-3590 AvGnido. Primovero, 300 Bairro Primavera I I Cep: 78.850-000 1 Primavera do Leste - MT