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norma nº 72/2012

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 72 / 2012
Date 2012-11-12
EmentaFica constituída a COMISSÃO ORGANIZADORA do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos para o provimento de cargos da Câmara Municipal de Primavera do Leste (MT), para fiscalização, organização dos trabalhos, elaboração de editais, demais normativas e atos pertinentes, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro. I - Anderson Luiz Pasinato; II - Iracildo Pereira de Carvalho; III - João José de Arruda Campos; IV - Valderiço Alves de Oliveira;
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Camara Municipal de
PRIMAVERA DO LESTE
Cidadania sempre a frente
PORTARIA N" 072 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
FELIPE GARCIA NOGUEIRA, Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso XII do ait. 30 da Lei Orgânica
Municipal; inciso XX e XXX do art. 23 c/c o art. 63, ambos do Regimento
Interno deste Poder Legislativo, em conformidade com o inciso II do art. 37 da
Constituição Federal/88; Lei Municipal n° 1.050/2008 e suas posteriores
alterações; demais legislações pertinentes.
RESOLVE:
Art. 1.° Fica constituída a COMISSÃO ORGANIZADORA do
Concurso Público de Provas e Provas e Títulos para o provimento de cargos da
Câmara Municipal de Primavera do Leste (MT), para fiscalização, organização
dos trabalhos, elaboração de editais, demais normativas e atos pertinentes,
composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro.
I - Anderson Luiz Pasinato;
II - Iracildo Pereira de Carvalho;
III - João José de Arruda Campos;
IV - Valderiço Alves de Oliveira;
V - Claudia Bouvie.
óó 3498-3590
Avenida. Primavera, 300
Bairro Primavera II
Cep: 78.850-000 | Primavera do Leste - MT
Câm.ra Muniap.1 Pva do test. - MT
-omara Municipal de
PRIAAAVERA DO LESTE
Cidodonia ssmpr© o fronto
Art. 2° - Fica a presente Comissão, encarregada de tomar todas
as providências necessárias para a realização do Concurso Público, em
observância fiel aos ordenamentos legais e vigentes.
Art. 3® - Fica revogada a Portaria 090 de 11 de novembro de
2011.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Primavera do Leste, 12 dej^embro de 2012
Presidente da Câmãl'» Municipal
66 3498-3590
Avenida. Primavera, 300
Bairro Primavera II
Cep; 78.850-000 | Primavera do Leste - Ml

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