| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2012 |
| Date | 2012-11-12 |
| Ementa | Fica constituída a COMISSÃO ORGANIZADORA do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos para o provimento de cargos da Câmara Municipal de Primavera do Leste (MT), para fiscalização, organização dos trabalhos, elaboração de editais, demais normativas e atos pertinentes, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro. I - Anderson Luiz Pasinato; II - Iracildo Pereira de Carvalho; III - João José de Arruda Campos; IV - Valderiço Alves de Oliveira; |
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C3m::3 Muni'.ipai Pwa Rub LQ1-. Camara Municipal de PRIMAVERA DO LESTE Cidadania sempre a frente PORTARIA N" 072 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 FELIPE GARCIA NOGUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XII do ait. 30 da Lei Orgânica Municipal; inciso XX e XXX do art. 23 c/c o art. 63, ambos do Regimento Interno deste Poder Legislativo, em conformidade com o inciso II do art. 37 da Constituição Federal/88; Lei Municipal n° 1.050/2008 e suas posteriores alterações; demais legislações pertinentes. RESOLVE: Art. 1.° Fica constituída a COMISSÃO ORGANIZADORA do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos para o provimento de cargos da Câmara Municipal de Primavera do Leste (MT), para fiscalização, organização dos trabalhos, elaboração de editais, demais normativas e atos pertinentes, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro. I - Anderson Luiz Pasinato; II - Iracildo Pereira de Carvalho; III - João José de Arruda Campos; IV - Valderiço Alves de Oliveira; V - Claudia Bouvie. óó 3498-3590 Avenida. Primavera, 300 Bairro Primavera II Cep: 78.850-000 | Primavera do Leste - MT Câm.ra Muniap.1 Pva do test. - MT -omara Municipal de PRIAAAVERA DO LESTE Cidodonia ssmpr© o fronto Art. 2° - Fica a presente Comissão, encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do Concurso Público, em observância fiel aos ordenamentos legais e vigentes. Art. 3® - Fica revogada a Portaria 090 de 11 de novembro de 2011. Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Primavera do Leste, 12 dej^embro de 2012 Presidente da Câmãl'» Municipal 66 3498-3590 Avenida. Primavera, 300 Bairro Primavera II Cep; 78.850-000 | Primavera do Leste - Ml