| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2012 |
| Date | 2012-12-19 |
| Ementa | Fica declarado Recesso Parlamentar, no período de 23 de dezembro de 2012 a 1° de fevereiro de 2013. |
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imara Municipal de PRIAAAVERA DO LESTE Cidodonia sempre a frente PORTARIA N» 10S/701? Câmara Municipal Pva do Lesie Fl. o® FELIPE GARCIA NOGUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, Considerando o disposto no caput do artigo 57 da Constituição Federal, que é de observância compulsória pelas Casas Legislativas; Considerando o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal promulgada em 03 de maio de 2007; Considerando o Art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal. RESOLVE: Art. 1° - Fica declarado Recesso Parlamentar, no período de 23 de dezembro de 2012 a 1° de fevereiro de 2013. Art. 2° - Ficam da mesma forma, pelo mesmo prazo, suspensos todos os pamroVrsp^^ct ^tVaXfS^oTreTelm dV^U, l^to os de caráter essencial, ou por decisão judicial. Art Art. 30 - - o UPresidente presiaeriLt; responderá y ...c-Anda peio do expediente Presidente, do respondera Poder Legislatw como durante o recesso Parlamentar, na ausenca responsável o Vereador Vice Presidente. ^ 66 3498-3590 Avenida. Primavera, 300 Bairro Primavera H Cep: 78.850-000 | Primavera do Leste - MT i r.Smara Municipal Pva^ leste - MT | Camara Municipal de PRIMAVERA DO LESTE Cidadania sempre a frente Art. 4° - O expediente de funcionamento e atendimento ao público da Câmara Municipal nos dias 26, 27 e 28 de dezembro de 2012 e do dia 02 de janeiro de 2013 ao dia 31 de janeiro de 2013 será no horário de 07:30 (sete horas e trinta minutos) às 11:00 (onze horas). Sem prejuízo de ser suspenso a qualquer tempo sem prévio aviso, por conveniência do Presidente da Câmara ou do interesse público pertinente. Art. 5° - O Poder Legislativo retornará as atividades normais no dia 1° de fevereiro de 2013. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Primavera do Leste, em 19 de dezernbro de 2012. FDElÍpÉg|lRCIA nogueira^ Vereador Presidente 66 3498-3590 Avenida. Primavera, 300 Bairro Primavera II Cep: 78.850-000 1 Primavera do Leste - MT