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norma nº 105/2012

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 105 / 2012
Date 2012-12-19
EmentaFica declarado Recesso Parlamentar, no período de 23 de dezembro de 2012 a 1° de fevereiro de 2013.
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imara Municipal de
PRIAAAVERA DO LESTE
Cidodonia sempre a frente
PORTARIA N» 10S/701?
Câmara Municipal Pva do Lesie
Fl. o®
FELIPE GARCIA NOGUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno,
Considerando o disposto no caput do artigo 57 da Constituição Federal, que
é de observância compulsória pelas Casas Legislativas;
Considerando o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal promulgada em 03 de
maio de 2007;
Considerando o Art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica declarado Recesso Parlamentar, no período de 23 de
dezembro de 2012 a 1° de fevereiro de 2013.
Art. 2° - Ficam da mesma forma, pelo mesmo prazo, suspensos todos os
pamroVrsp^^ct ^tVaXfS^oTreTelm dV^U, l^to os de caráter
essencial, ou por decisão judicial.
Art Art. 30 - - o UPresidente presiaeriLt; responderá y ...c-Anda peio do expediente Presidente, do respondera Poder Legislatw como
durante o recesso Parlamentar, na ausenca
responsável o Vereador Vice Presidente. ^
66 3498-3590
Avenida. Primavera, 300
Bairro Primavera H
Cep: 78.850-000 | Primavera do Leste - MT
i r.Smara Municipal Pva^ leste - MT |
Camara Municipal de
PRIMAVERA DO LESTE
Cidadania sempre a frente
Art. 4° - O expediente de funcionamento e atendimento ao público da
Câmara Municipal nos dias 26, 27 e 28 de dezembro de 2012 e do dia 02 de janeiro
de 2013 ao dia 31 de janeiro de 2013 será no horário de 07:30 (sete horas e trinta
minutos) às 11:00 (onze horas). Sem prejuízo de ser suspenso a qualquer tempo
sem prévio aviso, por conveniência do Presidente da Câmara ou do interesse público
pertinente.
Art. 5° - O Poder Legislativo retornará as atividades normais no dia 1° de
fevereiro de 2013.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste, em 19 de dezernbro de 2012.
FDElÍpÉg|lRCIA nogueira^
Vereador Presidente
66 3498-3590
Avenida. Primavera, 300
Bairro Primavera II
Cep: 78.850-000 1 Primavera do Leste - MT

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