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norma nº 24/2011

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 24 / 2011
Date 2011-01-24
EmentaNomear para provimento comissionado a servidora WÉLYDA CRISTINA CARVALHO, para exercer o cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, percebendo remuneração prevista no anexo III e IV da Lei Municipal 1088 de 02 de Março de 2009, nível VIII, classe A.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
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PRIMAVERA DO LESTE - MT
vniiiuui Municipal l\<i do l nsic MT
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PORTARIA N° 024 de 2011
Felipe Garcia Nogueira Presidente da Câmara Municipal
de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Artigo 7° da Lei Municipal n°. 679 de 25 de
setembro de 2001 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Primavera do Leste e da Lei Municipal n° 1050 de 02 de abril de
2008 que dispõe sobre a reestruturação do quadro de cargos, estabelece o plano de
caiTeira, fixa salários dos servidores públicos do Legislativo Municipal;
RESOLVE:
Artigo 1° - Nomear para provimento comissionado a
servidora WÉLYDA CRISTINA CARVALHO, para exercer o cargo de
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, percebendo remuneração prevista no
anexo III e IV da Lei Municipal 1088 de 02 de Março de 2009, nível VIII, classe A.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação no mural da Câmara Municipal.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Primavera do Leste, 24 de Janeiro de 2011.
Feííi/e Gârci^j^íogueira
V_Presí^^te
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera II - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT
v.camarapva.mt.gov.br
Cnniafü Muniiap^i pvr cJt, . mt
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_D.2,Q.
Tempo de crescer
CONVÊNIO N° 002/2011
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
Ml^ICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE E A
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVE^ DO
LESTE/MT, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO 1 F<?tf ivtt^
n.° 01 974 .088/0001 uo/uUL) 1-05, os com sede ^ na ^ Rua EESTE-MT, Maringá n ° aaá inscrito no *■ CNPJ r» • sob o
™ Wo . CAMARA
inscrito no CNPJ sob o n. ° 24 672 727/0001 a a MT, 30. ^ Ma. _ P-™..^ rs«r gp";S S""?'
OGUEIRA, doravante denominado CAMARA MUNiriPAí mm r
presente convênio, de conformidade com as clá^uSuimet ' ' °
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
MlJNr^fPlTT P" ' <=««^20 de servidor, pelo S S CRISTINA CARVALHO, inatríLla CAMAR^ MmrÍípf "n provimento efetivo, à
lestf^t ™ primavera de primavera do
de 2005 permissivo da Lei Municipal n° 915 de 28 de setembro
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS
MunicLTr»'829 H^nv h" l'n "Lfn" Artigo 3° da Lei 27 dê junho de 2005 " de
ingá, N 444 - Centro - Cx. Postal 21 - CEP 78.850-000 - Tel.: (66) 3498-3333 - Primavera do Leste - Mato Grosso - Brasil - www.primaveradoieste.mt.gov.br
CNPJ: 01.974.088/0001-05
t/amara Municipal rto i v.-sic M1
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Tempo de crescer
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PAGAMENTOS
A responsabilidade pelo pagamento da função comissionada, férias, 13°
u demais vantagens do servidor ora cedido, bem como pelos encargos tiabalhistas e previdenciários, ficará a cargo da GAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE/MT.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
1. DO MUNICÍPIO
1.1.
1.2.
1.3.
2.
2.1.
2.2.
2.3.
Ceder a servidora WÉLYDA CRISTINA DE CARVALHO, matrícula
2908/1, Professora Infantil, sem ônus para o MUNICÍPIO.
Coordenar e fiscalizar a execução deste Convênio.
Providenciar, no prazo legal, a publicação do extrato deste Convênio no
Diário Oficial do Município - DIOPRIMA.
DA CAMARA MUNICIPAL
Responsabilizar-se pelo pagamento da função comissionada, férias, 13°
salário e demais vantagens do servidor cedido, bem como pelos encargos
trabalhistas e previdenciários.
Conceder na época devida, as férias que o servidor cedido tiver direito,
observada a legislação em vigor e as suas normas intemas, vedada a
acumulação das mesmas.
Fornecer ao MUNICÍPIO, semestralmente, relatórios detalhados das
atividades desenvolvidas pelo servidor cedido e, mensalmente, atestados
de freqüência e, ainda, fornecer o comprovante dos pagamentos a que se
refere o item 2.1.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
ingá, N" 444 - Centro - Cx. Postal 21 - CEP 78.850-000 - Te!.: (66) 3498-3333 - Primavera do Leste - Mato Grosso - Brasil - www.primaveradoieste.mt.gov.br
CNPJ: 01.974.088/0001-05
PRINIAViRA DO USTE
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Oamüíü Municipal Lvc/ 'h.' » Ml
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o presente Convênio tein^^vi^gáícla®^de 24 de janeiro de 2011 a 31 de
dezembro de 2011, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO OU ADITAMENTO
O presente Convênio poderá ser alterado ou aditado, com as devidas
justificativas, mediante proposta de alteração ou aditamento a ser apresentada,
desde que aceitas pela Secretaria de Administração de Primavera do Leste - MT.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA
O presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo pelos
partícipes, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, respeitando-se os compromissos até então estabelecidos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Denunciado o Convênio, por qualquer razão, o
servidor ora cedido reassumirá, imediatamente, seu cargo e/ou função de origem
junto ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos mediante acordo, respeitada a
legislação vigente.
CLAUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Primavera do Leste-MT, como único e
competente para dirimir quaisquer questões que porventura advirem do presente
Convênio.
E, por estarem justos e conveniados, os partícipes assinam o presente
Convênio, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal,
juntamente com as testemunhas abaixo.
gá, N" 444 - Centro - Cx. Postal 21 - CEP 78.850-000 ■ Te!.; (66) 3498-3333 - Primavera do Leste - Mato Grosso - Brasil - www.prlrnaveradoleste.mt.gov.br
CNPJ: 01.974.088/0001-05
PRIMAVERA DO LESTE
^prefei tura
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Cotniifsi úloíin.ipíii
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Tempo de crescer
Primavera do Leste-MT, 21 de Janeiro de 2.011.
GETULIO^NÇALVES VIANA.
PREFEITO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
FELIPE GARp^QGUEIRA
PRESIDENTE DTrCAMARA MUNICIPAL
DE PRIMAVERA DO LESTE
TESTEMUNHAS:
mdrx rín mP
NOME:
CPF: gi3.
RQG.
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CNPJ: 01.974.088/0001-05

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