| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2011 |
| Date | 2011-01-24 |
| Ementa | Nomear para provimento comissionado a servidora WÉLYDA CRISTINA CARVALHO, para exercer o cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, percebendo remuneração prevista no anexo III e IV da Lei Municipal 1088 de 02 de Março de 2009, nível VIII, classe A. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO r'^1 PRIMAVERA DO LESTE - MT vniiiuui Municipal l\<i do l nsic MT F1 íV "'fo PORTARIA N° 024 de 2011 Felipe Garcia Nogueira Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 7° da Lei Municipal n°. 679 de 25 de setembro de 2001 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste e da Lei Municipal n° 1050 de 02 de abril de 2008 que dispõe sobre a reestruturação do quadro de cargos, estabelece o plano de caiTeira, fixa salários dos servidores públicos do Legislativo Municipal; RESOLVE: Artigo 1° - Nomear para provimento comissionado a servidora WÉLYDA CRISTINA CARVALHO, para exercer o cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, percebendo remuneração prevista no anexo III e IV da Lei Municipal 1088 de 02 de Março de 2009, nível VIII, classe A. Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no mural da Câmara Municipal. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Primavera do Leste, 24 de Janeiro de 2011. Feííi/e Gârci^j^íogueira V_Presí^^te Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera II - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT v.camarapva.mt.gov.br Cnniafü Muniiap^i pvr cJt, . mt Fl n' Kl", _D.2,Q. Tempo de crescer CONVÊNIO N° 002/2011 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O Ml^ICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE E A CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVE^ DO LESTE/MT, NA FORMA ABAIXO. O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO 1 F<?tf ivtt^ n.° 01 974 .088/0001 uo/uUL) 1-05, os com sede ^ na ^ Rua EESTE-MT, Maringá n ° aaá inscrito no *■ CNPJ r» • sob o ™ Wo . CAMARA inscrito no CNPJ sob o n. ° 24 672 727/0001 a a MT, 30. ^ Ma. _ P-™..^ rs«r gp";S S""?' OGUEIRA, doravante denominado CAMARA MUNiriPAí mm r presente convênio, de conformidade com as clá^uSuimet ' ' ° CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO MlJNr^fPlTT P" ' <=««^20 de servidor, pelo S S CRISTINA CARVALHO, inatríLla CAMAR^ MmrÍípf "n provimento efetivo, à lestf^t ™ primavera de primavera do de 2005 permissivo da Lei Municipal n° 915 de 28 de setembro CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS MunicLTr»'829 H^nv h" l'n "Lfn" Artigo 3° da Lei 27 dê junho de 2005 " de ingá, N 444 - Centro - Cx. Postal 21 - CEP 78.850-000 - Tel.: (66) 3498-3333 - Primavera do Leste - Mato Grosso - Brasil - www.primaveradoieste.mt.gov.br CNPJ: 01.974.088/0001-05 t/amara Municipal rto i v.-sic M1 Fl tV OXv f-íutj Tempo de crescer CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PAGAMENTOS A responsabilidade pelo pagamento da função comissionada, férias, 13° u demais vantagens do servidor ora cedido, bem como pelos encargos tiabalhistas e previdenciários, ficará a cargo da GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 1. DO MUNICÍPIO 1.1. 1.2. 1.3. 2. 2.1. 2.2. 2.3. Ceder a servidora WÉLYDA CRISTINA DE CARVALHO, matrícula 2908/1, Professora Infantil, sem ônus para o MUNICÍPIO. Coordenar e fiscalizar a execução deste Convênio. Providenciar, no prazo legal, a publicação do extrato deste Convênio no Diário Oficial do Município - DIOPRIMA. DA CAMARA MUNICIPAL Responsabilizar-se pelo pagamento da função comissionada, férias, 13° salário e demais vantagens do servidor cedido, bem como pelos encargos trabalhistas e previdenciários. Conceder na época devida, as férias que o servidor cedido tiver direito, observada a legislação em vigor e as suas normas intemas, vedada a acumulação das mesmas. Fornecer ao MUNICÍPIO, semestralmente, relatórios detalhados das atividades desenvolvidas pelo servidor cedido e, mensalmente, atestados de freqüência e, ainda, fornecer o comprovante dos pagamentos a que se refere o item 2.1. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA ingá, N" 444 - Centro - Cx. Postal 21 - CEP 78.850-000 - Te!.: (66) 3498-3333 - Primavera do Leste - Mato Grosso - Brasil - www.primaveradoieste.mt.gov.br CNPJ: 01.974.088/0001-05 PRINIAViRA DO USTE prefe i tura Oamüíü Municipal Lvc/ 'h.' » Ml Fl tV o presente Convênio tein^^vi^gáícla®^de 24 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado. CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO OU ADITAMENTO O presente Convênio poderá ser alterado ou aditado, com as devidas justificativas, mediante proposta de alteração ou aditamento a ser apresentada, desde que aceitas pela Secretaria de Administração de Primavera do Leste - MT. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA O presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo pelos partícipes, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se os compromissos até então estabelecidos. PARÁGRAFO ÚNICO - Denunciado o Convênio, por qualquer razão, o servidor ora cedido reassumirá, imediatamente, seu cargo e/ou função de origem junto ao MUNICÍPIO. CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos mediante acordo, respeitada a legislação vigente. CLAUSULA NONA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Primavera do Leste-MT, como único e competente para dirimir quaisquer questões que porventura advirem do presente Convênio. E, por estarem justos e conveniados, os partícipes assinam o presente Convênio, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, juntamente com as testemunhas abaixo. gá, N" 444 - Centro - Cx. Postal 21 - CEP 78.850-000 ■ Te!.; (66) 3498-3333 - Primavera do Leste - Mato Grosso - Brasil - www.prlrnaveradoleste.mt.gov.br CNPJ: 01.974.088/0001-05 PRIMAVERA DO LESTE ^prefei tura 0 0 9 - 2 0 1 2 Cotniifsi úloíin.ipíii Fl n" 03-'^ Tempo de crescer Primavera do Leste-MT, 21 de Janeiro de 2.011. GETULIO^NÇALVES VIANA. PREFEITO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT FELIPE GARp^QGUEIRA PRESIDENTE DTrCAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE TESTEMUNHAS: mdrx rín mP NOME: CPF: gi3. RQG. |á, N° 444 - Centro - Cx. Postal 21 - CEP 78.850-000 • Te!.: (66) 3498-3333 - Primavera do Leste - Mato Grosso - Brasil - www.primaveradoieste.mt.gov.br CNPJ: 01.974.088/0001-05