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norma nº 25/2011

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 25 / 2011
Date 2011-02-01
EmentaO expediente de funcionamento e atendimento ao público da Câmara Municipal a partir do dia 07 de fevereiro de 2011 será das 07:30 (sete horas e trinta minutos) às 11:00 (onze horas) e das 13:00 (treze horas) às 17:00 (dezessete horas), sem prejuízo de ser suspenso a qualquer tempo sem prévio aviso conveniência do Presidente da Câmara ou do interesse público pertinente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE-MT
PORTARIA N°. 025 DE 2011
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2011
EMENTA: Dispõe sobre o horário de
expediente da Câmara Municipal.
FELIPE GARCIA NOGUEIRA, Presidente da Câmara Municipal
de Primavera do Leste — MT, no uso de suas atribuições legais e respaldado na Lei
Orgânica Municipal e no Regimento Interno vigente;
DETERMINA:
Art. 1°. - O expediente de funcionamento e atendimento ao público
da Câmara Municipal a partir do dia 07 de fevereiro de 2011 será das 07:30 (sete
horas e trinta minutos) às 11:00 (onze horas) e das 13:00 (treze horas) às 17:00
(dezessete horas), sem prejuízo de ser suspenso a qualquer tempo sem prévio
aviso conveniência do Presidente da Câmara ou do interesse púbUco perünente.
Art. 3° - Esta Portaria enua em vigor na data de sua publicação no
Mural desta Egrégia Casa de Leis, revogadas as disposições em contrario.
Registra-se;
Publica-se;
Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Em 01 de Fevereiro de 2011.
FELim IA NOGUEIRA
Presidente ck C amara Municipal
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel. (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.camarapva.mt.gov.br

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