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norma nº 50/2011

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 50 / 2011
Date 2011-04-12
EmentaArt.1° - Criar Comissão Especial de Representação para fim de instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO com o fito de apurar o fato elucidado. Art. 2° - A Comissão será composta 03 (três) membros, abaixo designados: 1° - Anderson Luiz Pasinato 2° - Walmir Zeliz 3° - Wellington Rosa Campos
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CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
GAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO UESTE-MT
PORTARIA N°50, DE 12 DE ABRIL DE 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
DO LESTE (MT), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXI,
combinado com o art. 63, ambos do Regimento Interno desta Casa Legislativa
Resolução n° 03/2009, de 18 de junho de 2009, e
CONSIDERANDO o teor do discurso do Excelentissimo
Vereador Senhor Manoel Messias Cruz Nogueira, em Sessão Ordinária realizada na
data de 11 de abril de 2011, no Segundo Expediente, cópia da degravação anexa;
CONSIDERANDO as deliberações da Mesa Diretora em 12 de
abril de 2011, ata anexa, sobre os fatos aludidos pelo nobre vereador no qual
apontou a irregularidade quanto ao uso indevido de carro oficial desta Egrégia
Câmara Legislativa por funcionário devidamente investido na função;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública,
insertos no texto constitucional, em seu art. 37, caput, notadamente, o principio da
moralidade administrativa;
RESOLVE:
Art.1° - Criar Comissão Especial de Representação para fim de instaurar
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO com o fito de apurar o fato elucidado.
Art. 2° - A Comissão será composta 03 (três) membros, abaixo designados:
1° - Anderson Luiz Pasinato
2° - Walmir Zeliz
3° - Weilington Rosa Campos
Art. 3°- A Comissão de Representação, sob a presidência do primeiro, poderá:
I - Tomar o depoimento das pessoas mencionadas e do interessado direto que
noticiou esta Casa Legislativa e outras que entender oportuno;
II - Oficiar Órgãos Administrativos correlatos com vistas a instruir o procedimento
preparatòrio;transportar-se aos lugares onde se fizer necessária a presença para a
pratica de atos correlatos;
III - Outros atos pertinentes ao fato a ser apurado e á matéria tratada.
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
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www.C3mdrdpvd.mt.gov.br
(.niligio rJt : .
FI ,v
GAMARA MUNICIPAL DE PRIAAAVERA DO LESTE
ESTADO DE A^ATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE-MT
Após concluso, remeta-me relatório específico da apuração fática.
míÍíiTada^l.elf^utncfção. assinatura.
Primavera do Leste, 12 de abril de 2011.
/
GARCIA NOGUEIRA ^
RESIDENTE DA CAMARA^AflUNICIP^L DEPRÍlMVERA DO LESTE
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