| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2011 |
| Date | 2011-04-12 |
| Ementa | Art.1° - Criar Comissão Especial de Representação para fim de instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO com o fito de apurar o fato elucidado. Art. 2° - A Comissão será composta 03 (três) membros, abaixo designados: 1° - Anderson Luiz Pasinato 2° - Walmir Zeliz 3° - Wellington Rosa Campos |
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|LMnüua iTl n " loâ:>. CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO GAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO UESTE-MT PORTARIA N°50, DE 12 DE ABRIL DE 2011. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE (MT), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXI, combinado com o art. 63, ambos do Regimento Interno desta Casa Legislativa Resolução n° 03/2009, de 18 de junho de 2009, e CONSIDERANDO o teor do discurso do Excelentissimo Vereador Senhor Manoel Messias Cruz Nogueira, em Sessão Ordinária realizada na data de 11 de abril de 2011, no Segundo Expediente, cópia da degravação anexa; CONSIDERANDO as deliberações da Mesa Diretora em 12 de abril de 2011, ata anexa, sobre os fatos aludidos pelo nobre vereador no qual apontou a irregularidade quanto ao uso indevido de carro oficial desta Egrégia Câmara Legislativa por funcionário devidamente investido na função; CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública, insertos no texto constitucional, em seu art. 37, caput, notadamente, o principio da moralidade administrativa; RESOLVE: Art.1° - Criar Comissão Especial de Representação para fim de instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO com o fito de apurar o fato elucidado. Art. 2° - A Comissão será composta 03 (três) membros, abaixo designados: 1° - Anderson Luiz Pasinato 2° - Walmir Zeliz 3° - Weilington Rosa Campos Art. 3°- A Comissão de Representação, sob a presidência do primeiro, poderá: I - Tomar o depoimento das pessoas mencionadas e do interessado direto que noticiou esta Casa Legislativa e outras que entender oportuno; II - Oficiar Órgãos Administrativos correlatos com vistas a instruir o procedimento preparatòrio;transportar-se aos lugares onde se fizer necessária a presença para a pratica de atos correlatos; III - Outros atos pertinentes ao fato a ser apurado e á matéria tratada. Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel. (66) 3498 3590 • 3498 1734 www.C3mdrdpvd.mt.gov.br (.niligio rJt : . FI ,v GAMARA MUNICIPAL DE PRIAAAVERA DO LESTE ESTADO DE A^ATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE-MT Após concluso, remeta-me relatório específico da apuração fática. míÍíiTada^l.elf^utncfção. assinatura. Primavera do Leste, 12 de abril de 2011. / GARCIA NOGUEIRA ^ RESIDENTE DA CAMARA^AflUNICIP^L DEPRÍlMVERA DO LESTE Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel. (66) 3498 3590 • 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br