| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2011 |
| Date | 2011-07-13 |
| Ementa | Fica declarado Recesso Parlamentar, no período de 17 de julho de 2011 a 1° de agosto de 2011. |
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CAAAARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO GAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT PORTARIA N° 068 de 13 de iulho de 2011 Felipe Garcia Nogueira Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, Considerando o disposto no caput do artigo 57 da Constituição Federal, que é de observância compulsória pelas Casas Legislativas; Considerando o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal promulgada em 03 de maio de 2007; Considerando o Art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal. RESOLVE: Art. 1° - Fica declarado Recesso Parlamentar, no período de 17 de julho de 2011 a 1° de agosto de 2011. Art. 2° - Ficam da mesma forma, pelo mesmo prazo, suspensos todos os prazos de"tramitação de proposições, requerimentos e outros com data certa para parecer ou despacho até a data de 1° de agosto de 2011, isento os de carater essencial, ou por decisão judicial. 30 _ o Presidente responderá pelo expediente do Poder Legislativo durante o recesso Parlamentar, na ausência do Presidente, responderá como responsável o Vereador Vice Presidente Flábio Pawlina do Amaral enquanto durar o recesso. Art 40 - O expediente de funcionamento e atendimento ao público Câmara Municipal será feito em forma de rodízio de funcionários no horário de OTrá (sete horas) às 11:00 (onze horas) nos dias de recesso. Sem prejuízo dd " Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT j Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br 1° - Fica declarado Recesso Parlamentar, no período de 11 de julho de 2011 a / COlUüiá • Rut) f\ íV' GAMARA MUNICIPAL DE PRIA/IAVERA DO LESTE ESTADO DE A/IATO GROSSO GAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT suspenso a qualquer tempo sem prévio aviso conveniência do Presidente da Câmara ou do interesse público pertinente. Art. 50-0 Poder Legislativo retornará as atividades normais no dia 1° de agosto de 2011. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Primavera do Leste, em 13 de julho de 2011. I iDe<3a rcià\ Noguei ra Presidente Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT j Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br • Pira A Darlarr»antar nofinWo Wp 17 r/p iulho de 2011 a I