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norma nº 70/2011

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 70 / 2011
Date 2011-07-13
EmentaArtigo 1° - Conceder a Servidora HELAINE PAWLINA KALIZAK, que exerce a função de ASSESSOR PARLAMENTAR. 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento base a título de Função Gratificada, tendo em vista a acumulação de funções. Artigo 2° - Conceder ao Servidor FERREIRA que exerce a função de ASSESSOR PARLAMENTAR. 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento base a título de Função Gratificada, tendo em vista a acumulação de funções.
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CAAAARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
PORTARIA N° 070 de 2011
GAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
Felipe Garcia Nogueira Presidente da Câmara Munieipal de Vereadores de
Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o
Artigo 7° da Lei Municipal n°. 679 de 25 de setembro de 2001 que dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Primavera do Leste e da Lei
Municipal n° 1050 de 02 de abril de 2008 que dispõe sobre a reestruturação do quadro de
cargos, estabelece o plano de carreira, fixa salários dos servidores públicos do Legislativo
Municipal;
Considerando a nomeação dos Servidores Helaine PawUna Kalizak e Adelicio
Ferreira para além de suas funções previstas em lei. exercerem as funções coníorme
dispõem a Portaria 067/2011.
RESOLVE:
Artigo 1° - Conceder a Servidora HELAINE PAWLINA KALIZAK, que exerce
a função de ASSESSOR PARLAMENTAR. 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento
base a título de Função Gratificada, tendo em vista a acumulação de funções.
Artigo 2° - Conceder ao Servidor FERREIRA que exerce a função de
ASSESSOR PARLAMENTAR. 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento base a
título de Função Gratificada, tendo em vista a acumulação de funções.
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no mural da
Câmara Municipal.
Primavera do Leste, 13 de julho de 2011.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
areia i^ogiieira
dente
Av Primavera, 300 . Bairro Primavera II .\;EP ^850 000
Primavera do Lesíe . MT j Tel.: (66) 3498 3590 3498 1734 vvww.camarapva.mt.gov.br
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