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norma nº 74/2011

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 74 / 2011
Date 2011-08-02
EmentaArtigo 1° - Nomear para provimento comissionado o servidor RODRIGO GARCIA AREND, para exercer o cargo de ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, percebendo remuneração prevista no anexo III e IV da Lei Municipal 088 de 02 de Março de 2009, nível IV, classe A. Artigo 2° - Fica designado o servidor RODRIGO GARCIA AREND, responsável pelo procedimento e fl uxo de rotinas para requisição de bens e seiviços pela Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, conforme dispõe a Resolução 007 de 18 de novembro de 2010.
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F1 n"
CAA/VARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
GAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
PORTARIA N° 074 DE 2011
Felipe Gareia Nogueira Presidente da Câmara Municipal de
/ereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
[ue lhe confere o Artigo 7° da Lei Municipal n°. 679 de 25 de setembro de 2001 que
lispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste e da
.ei Municipal n" 1050 de 02 de abril de 2008 que dispõe sobre a reestruturação do
piadro de cargos, estabelece o plano de carreira, fixa salários dos servidores públicos do
.egislativo Municipal;
RESOLVE:
Artigo 1° - Nomear para provimento comissionado o servidor RODRIGO
lARCIA AREND, para exercer o cargo de ASSESSOR DE GABINETE DA
PRESIDÊNCIA, percebendo remuneração prevista no anexo III e IV da Lei Municipal
088 de 02 de Março de 2009, nível IV, classe A.
Artigo 2° - Fica designado o servidor RODRIGO GARCIA AREND,
esponsável pelo procedimento e fluxo de rotinas para requisição de bens e seiviços pela
fâmara Municipal de Primavera do Leste - MT, conforme dispõe a Resolução 007 de 18
ie novembro de 2010.
Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no mural
ia Câmara Municipal.
Primavera do Leste, 02 de Agosto de 2011.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Felipe (^arciá Nogueira
Eresidènte
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II .CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.camarapva.mt.gov.br
í

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