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norma nº 97/2011

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 97 / 2011
Date 2011-12-22
EmentaFica declarado Recesso Parlamentar, no período de 23 de dezembro de 2011 a 1° de fevereiro de 2012.
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CAAAARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
estado de mato grosso
CAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
PORTARIA N" 097 de 22 de dezembro de 2011
FELIPE GARCIA NOGUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno,
Considerando o disposto no caput do artigo 57 da Constituição Federal, que
é de observância compulsória peias Casas Legislativas;
Considerando o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal promulgada em 03 de
maio de 2007;
A
Considerando o Art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica declarado Recesso Parlamentar, no período de 23 de
dezembro de 2011 a 1° de fevereiro de 2012.
Art. 2° - Ficam da mesma forma, pelo mesmo prazo, suspensos todos os
prazos de tramitação de proposições, requerimentos e outros com data certa para
parecer ou despacho até a data de 1° de fevereiro de 2012, isento os de caráter
essencial, ou por decisão judicial.
Art. 3° - O Presidente responderá peio expediente do Poder Legislativo
durante o recesso Parlamentar, na ausência do Presidente, responderá como
responsável o Vereador Vice Presidente Flábio Ricardo Pawlina do Amaral.
Art. 4° - O expediente de funcionamento e atendimento ao público da
Câmara Municipal será feito em forma de rodízio de funcionários no horário de 07:30
(sete horas e trinta minutos) às 11:00 (onze horas) do dia 02 de janeiro de 2011 ac^
dia 31 de janeiro de 2012. Sem prejuízo de ser suspenso a qualquer tempo sr
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Teí.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.camarapva.mt.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
prévio aviso conveniência do Presidente da Câmara ou do interesse púbiico
pertinente.
Art. 50-0 Poder Legisiativo retornará as atividades normais no dia 1° de
fevereiro de 2012.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste, em 22 de dezerribro de 2011.
FDELIPE GAR!jCI(V^OGUEIRA
Vereêidor Pmsj
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.camarapva.mt.gov.br

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