| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2011 |
| Date | 2011-12-22 |
| Ementa | Fica declarado Recesso Parlamentar, no período de 23 de dezembro de 2011 a 1° de fevereiro de 2012. |
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C.niiiaiá MuMiLtj.c. : IA\ Fí tV Kiu ^ CAAAARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE estado de mato grosso CAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT PORTARIA N" 097 de 22 de dezembro de 2011 FELIPE GARCIA NOGUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, Considerando o disposto no caput do artigo 57 da Constituição Federal, que é de observância compulsória peias Casas Legislativas; Considerando o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal promulgada em 03 de maio de 2007; A Considerando o Art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal. RESOLVE: Art. 1° - Fica declarado Recesso Parlamentar, no período de 23 de dezembro de 2011 a 1° de fevereiro de 2012. Art. 2° - Ficam da mesma forma, pelo mesmo prazo, suspensos todos os prazos de tramitação de proposições, requerimentos e outros com data certa para parecer ou despacho até a data de 1° de fevereiro de 2012, isento os de caráter essencial, ou por decisão judicial. Art. 3° - O Presidente responderá peio expediente do Poder Legislativo durante o recesso Parlamentar, na ausência do Presidente, responderá como responsável o Vereador Vice Presidente Flábio Ricardo Pawlina do Amaral. Art. 4° - O expediente de funcionamento e atendimento ao público da Câmara Municipal será feito em forma de rodízio de funcionários no horário de 07:30 (sete horas e trinta minutos) às 11:00 (onze horas) do dia 02 de janeiro de 2011 ac^ dia 31 de janeiro de 2012. Sem prejuízo de ser suspenso a qualquer tempo sr Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Teí.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br k . /'lo- hte L11 jn tv Kul. r\ ! \^o J CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT prévio aviso conveniência do Presidente da Câmara ou do interesse púbiico pertinente. Art. 50-0 Poder Legisiativo retornará as atividades normais no dia 1° de fevereiro de 2012. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Primavera do Leste, em 22 de dezerribro de 2011. FDELIPE GAR!jCI(V^OGUEIRA Vereêidor Pmsj Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br