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norma nº 25/2010

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 25 / 2010
Date 2010-07-14
EmentaFica estipulado horário especial de funcionamento da Câmara Municipal durante o Recesso Parlamentar, o qual perdurará no período de 17 de julho de 2010 a 1° de agosto de 2010.
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Càiuaia Municipal Pva do Leste-f/lT
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PORTARIA N" 025 de 14 de Julho de 2010
Paulo Sobrinho Castanõn dos Santos Presidente da Câmara Municipal
de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno,
Considerando o disposto no caput do artigo 57 da Constituição Federal, que
é de observância compulsória pelas Casas Legislativas;
Considerando o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal promulgada em 03 de
maio de 2007;
Considerando o Art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica estipulado horário especial de funcionamento da Câmara
Municipal durante o Recesso Parlamentar, o qual perdurará no período de 17 de
julho de 2010 a 1° de agosto de 2010.
Art. 2° - Ficam da mesma forma, pelo mesmo prazo, suspensos todos os
prazos de tramitação de proposições, requerimentos e outros com data certa para
parecer ou despacho até a data de 1° de agosto de 2010, exceto os de caráter
essencial, ou por decisão judicial, e os processos N°.91/2010 e N°.97/2010.
Art. 30-0 Presidente responderá pelo expediente do Poder Legislativo
durante o recesso Parlamentar, na ausência do Presidente, responderá como
responsável o Vereador 2° Secretário Weilington Rosa Campos.
Art. 4° - O expediente de funcionamento e atendimento ao público da
Câmara Municipal será feito em forma de rodízio de funcionários no horário de 07:00
(sete horas) às 11:00 (onze horas) nos dias úteis em que decorrer o período do
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera II - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br
VBRA DO LBSTE - MT :•
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Cãmaia
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Lôiau
Municipal Pva do Leste-MT
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recesso.^ Sem prejuízo de ser suspenso a qualquer tempo sem prévio aviso
conveniência do Presidente da Câmara ou do interesse público pertinente.
Art. 5° - O Poder Legislativo retornará as atividades normais no dia 1° de
agosto de 2010.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste, em 14 de Julho de 2010.
Paulo Sobrinho Castanõn dos Santos
Presidente
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera II - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br
IffAVERA DO LESTE - MT
GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Municiual Pvia do Lesle-MT
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JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente portaria em razão ao principio da
economicidade, haja vista que a paralisação das deliberações plenárias em
decorrência do período do recesso Parlamentar, enseja automaticamente em uma
grande diminuição no volume de trabalho de toda a estrutura funcional da Câmara.
Paulo Sobrinho Caâf^on dos Santos
Presidente
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lei. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera II - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT www..camarapva.mt.gov.br

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