| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2010 |
| Date | 2010-07-14 |
| Ementa | Fica estipulado horário especial de funcionamento da Câmara Municipal durante o Recesso Parlamentar, o qual perdurará no período de 17 de julho de 2010 a 1° de agosto de 2010. |
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PRlHAVmi DO LESTE - MT Càiuaia Municipal Pva do Leste-f/lT Fl n" OXÍ CÂMARA IVtg^eiRMCDPPRfia/QttÇk^^tiíS^I'"®' murclc"-^ ■; .'o CârTiGíG . 3 do Leste. Por sef vc'"!. „jH-cie0.3 dl Casa d© Leis, PORTARIA N" 025 de 14 de Julho de 2010 Paulo Sobrinho Castanõn dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, Considerando o disposto no caput do artigo 57 da Constituição Federal, que é de observância compulsória pelas Casas Legislativas; Considerando o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal promulgada em 03 de maio de 2007; Considerando o Art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal. RESOLVE: Art. 1° - Fica estipulado horário especial de funcionamento da Câmara Municipal durante o Recesso Parlamentar, o qual perdurará no período de 17 de julho de 2010 a 1° de agosto de 2010. Art. 2° - Ficam da mesma forma, pelo mesmo prazo, suspensos todos os prazos de tramitação de proposições, requerimentos e outros com data certa para parecer ou despacho até a data de 1° de agosto de 2010, exceto os de caráter essencial, ou por decisão judicial, e os processos N°.91/2010 e N°.97/2010. Art. 30-0 Presidente responderá pelo expediente do Poder Legislativo durante o recesso Parlamentar, na ausência do Presidente, responderá como responsável o Vereador 2° Secretário Weilington Rosa Campos. Art. 4° - O expediente de funcionamento e atendimento ao público da Câmara Municipal será feito em forma de rodízio de funcionários no horário de 07:00 (sete horas) às 11:00 (onze horas) nos dias úteis em que decorrer o período do Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera II - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br VBRA DO LBSTE - MT :• CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Cãmaia "f1 n" Lôiau Municipal Pva do Leste-MT Rut recesso.^ Sem prejuízo de ser suspenso a qualquer tempo sem prévio aviso conveniência do Presidente da Câmara ou do interesse público pertinente. Art. 5° - O Poder Legislativo retornará as atividades normais no dia 1° de agosto de 2010. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Primavera do Leste, em 14 de Julho de 2010. Paulo Sobrinho Castanõn dos Santos Presidente Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera II - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br IffAVERA DO LESTE - MT GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Municiual Pvia do Lesle-MT Fl n" _m£L Rub / JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente portaria em razão ao principio da economicidade, haja vista que a paralisação das deliberações plenárias em decorrência do período do recesso Parlamentar, enseja automaticamente em uma grande diminuição no volume de trabalho de toda a estrutura funcional da Câmara. Paulo Sobrinho Caâf^on dos Santos Presidente K I lei. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera II - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT www..camarapva.mt.gov.br