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norma nº 28/2010

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 28 / 2010
Date 2010-08-05
EmentaA partir do dia 09 de agosto de 2010, o horário de funcionamento e atendimento da Câmara Municipal será de sete às treze horas, de segunda a sexta-feira.
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CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
primavera do leste - MT
Cámaia Municiual P\ia do
Rub F1 n'
PORTARIA N9 028, de 05 DE AGOSTO DE 2010
Disciplina horário de expediente e atendimento ao
publico, da Câmara Municipal e dão outras
providencias.
PAULO SOBRINHO CASTANÕN DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal
de Primavera do Leste - MT, no uso das atribuições previstas no art. 23, XX, do Regimento
Interno da Câmara Municipal;
Considerando o período de baixa umidade relativa do ar, no período de
estiagem na região da grande Primavera do Leste que de forma direta afeta a saúde da
população em especial aqueles que no dia-a-dia usam ar condicionado em seus ambientes
de trabalho; que a umidade do ar diminui no período compreendido de 12h00min as
17h30min, que logicamente contribui para proliferação de doenças respiratórias, e
Considerando a impossibilidade de desligar no período compreendido de
12h00min as 17h00min os ars condicionados da Câmara Municipal, tendo em vista que os
equipamentos usados como: computadores, impressoras e máquinas de Xerox necessitam
de refrigeração durante o período que estiverem ligadas; que o maior fluxo, de pessoas que
necessitam dos serviços da Câmara Municipal procuram no período matutino; o principio
constitucional da economicidade que com o desligamento dos ars condicionados, havera
economia de energia elétrica, material de limpezas, de água, desgastes de equipamentos e
outros; e
Resolve:
Art. 1- - A partir do dia 09 de agosto de 2010, o horário de funcionamento e
atendimento da Câmara Municipal será de sete às treze horas, de segunda a sexta-feira.
Art. 25 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, no átrio do
mural da Câmara Municipal e posteriormente no Diário Oficial do Município.
Art. 35 - Ficam revogadas as disposições em Contrário.
Primavera do Leste - MT, 05 de agosto de 2010.
datiõtt
Vereador PAULO SObRÍNHO CASTANÕN DO SANTOS
Presidente da Câmara Municipal.
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Q í!? E u
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera II - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br

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