| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2010 |
| Date | 2010-08-05 |
| Ementa | A partir do dia 09 de agosto de 2010, o horário de funcionamento e atendimento da Câmara Municipal será de sete às treze horas, de segunda a sexta-feira. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO primavera do leste - MT Cámaia Municiual P\ia do Rub F1 n' PORTARIA N9 028, de 05 DE AGOSTO DE 2010 Disciplina horário de expediente e atendimento ao publico, da Câmara Municipal e dão outras providencias. PAULO SOBRINHO CASTANÕN DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, no uso das atribuições previstas no art. 23, XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal; Considerando o período de baixa umidade relativa do ar, no período de estiagem na região da grande Primavera do Leste que de forma direta afeta a saúde da população em especial aqueles que no dia-a-dia usam ar condicionado em seus ambientes de trabalho; que a umidade do ar diminui no período compreendido de 12h00min as 17h30min, que logicamente contribui para proliferação de doenças respiratórias, e Considerando a impossibilidade de desligar no período compreendido de 12h00min as 17h00min os ars condicionados da Câmara Municipal, tendo em vista que os equipamentos usados como: computadores, impressoras e máquinas de Xerox necessitam de refrigeração durante o período que estiverem ligadas; que o maior fluxo, de pessoas que necessitam dos serviços da Câmara Municipal procuram no período matutino; o principio constitucional da economicidade que com o desligamento dos ars condicionados, havera economia de energia elétrica, material de limpezas, de água, desgastes de equipamentos e outros; e Resolve: Art. 1- - A partir do dia 09 de agosto de 2010, o horário de funcionamento e atendimento da Câmara Municipal será de sete às treze horas, de segunda a sexta-feira. Art. 25 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, no átrio do mural da Câmara Municipal e posteriormente no Diário Oficial do Município. Art. 35 - Ficam revogadas as disposições em Contrário. Primavera do Leste - MT, 05 de agosto de 2010. datiõtt Vereador PAULO SObRÍNHO CASTANÕN DO SANTOS Presidente da Câmara Municipal. Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Q í!? E u Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera II - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br