| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2010 |
| Date | 2010-08-05 |
| Ementa | Conceder ao Servidor João José de Arruda Campos que exerce a função de Técnico Contábil, percebendo remuneração prevista no anexo III e IV da Lei Municipal 1050 de 02 de abril de 2008, nível X, classe A. 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento base a título de Função Gratificada, tendo em vista a acumulação de funções. |
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primavera do leste- MT CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Cáinaia Municipal Pva do Lesle-MT Fi n" PORTARIA N° 032/2010 Paulo Sobrinho Castanõn dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 7° da Lei Municipal n°. 679 de 25 de setembro de 2001 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste e da Lei Municipal n° 1050 de 02 de abril de 2008 que dispõe sobre a reestruturação do quadro de cargos, estabelece o plano de carreira, fixa salários dos servidores públicos do Legislativo Municipal; Considerando a nomeação do Servidor João José Arruda Campos na Comissão de Avaliação e Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal através da Portaria 029 de 2010 e na Comissão de Avaliação e Acompanhamento Organizacional dos Bens Móveis e Imóveis da Câmara Municipal, através da Portaria 030 de 2010. RESOLVE: Artigo r - Conceder ao Servidor João José de Arruda Campos que exerce a função de Técnico Contábil, percebendo remuneração prevista no anexo III e IV da Lei Municipal 1050 de 02 de abril de 2008, nível X, classe A. 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento base a título de Função Gratificada, tendo em vista a acumulação de funções. Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no mural da Câmara Municipal, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2010. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Primavera do Leste, 05 de agosto de 2010. Paulo Sobrinho Castanõn dos Santos Presidente lei. (66) 3498-3590 / 3498-1734 (!) D IeS Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera 11 - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br