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norma nº 32/2010

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 32 / 2010
Date 2010-08-05
EmentaConceder ao Servidor João José de Arruda Campos que exerce a função de Técnico Contábil, percebendo remuneração prevista no anexo III e IV da Lei Municipal 1050 de 02 de abril de 2008, nível X, classe A. 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento base a título de Função Gratificada, tendo em vista a acumulação de funções.
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primavera do leste- MT
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Cáinaia Municipal Pva do Lesle-MT
Fi n"
PORTARIA N° 032/2010
Paulo Sobrinho Castanõn dos Santos Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
que lhe confere o Artigo 7° da Lei Municipal n°. 679 de 25 de setembro de 2001 que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste e da
Lei Municipal n° 1050 de 02 de abril de 2008 que dispõe sobre a reestruturação do
quadro de cargos, estabelece o plano de carreira, fixa salários dos servidores públicos do
Legislativo Municipal;
Considerando a nomeação do Servidor João José Arruda Campos na Comissão de
Avaliação e Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal através da Portaria 029 de
2010 e na Comissão de Avaliação e Acompanhamento Organizacional dos Bens Móveis e
Imóveis da Câmara Municipal, através da Portaria 030 de 2010.
RESOLVE:
Artigo r - Conceder ao Servidor João José de Arruda Campos que exerce a
função de Técnico Contábil, percebendo remuneração prevista no anexo III e IV da Lei
Municipal 1050 de 02 de abril de 2008, nível X, classe A. 25% (vinte e cinco por cento)
do vencimento base a título de Função Gratificada, tendo em vista a acumulação de
funções.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no mural da
Câmara Municipal, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2010.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Primavera do Leste, 05 de agosto de 2010.
Paulo Sobrinho Castanõn dos Santos
Presidente
lei. (66) 3498-3590 / 3498-1734
(!) D
IeS
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera 11 - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br

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