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norma nº 33/2010

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 33 / 2010
Date 2010-09-03
EmentaFica declarado Ponto Facultativo o dia 06 de setembro de 2010, em comemoração ao feriado nacional de 07 de setembro.
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PRIMA VERA DO LESTE -MT
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
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PORTARIA N° 033 DE 03 DE SETEMBRO DE 2010
Fica declarado Ponto Facultativo o dia 06 de Setembro de
2010, e dispõe sobre a data da realização da Sessão Ordinária.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, PAULO SOBRINHO CASTANÕN DOS SANTOS, no
USO de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno;
- Considerando: o Decreto Legislativo n° 1154 de 23 de agosto de 2010 do Executivo
Municipal, o qual decreta Ponto facultativo nas repartições públicas no dia 06 de setembro de
2010 em comemoração ao feriado nacional de 07 de setembro;
- Considerando: o § 1° do Artigo 22 da Lei Orgânica Municipal — "As leuniões
marcadas para estas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente quando
recaírem em sábados, domingos e feriados".
RESOLVE:
Art. r - Fica declarado Ponto Facultativo o dia 06 de setembro de 2010, em
comemoração ao feriado nacional de 07 de setembro.
Parágrafo Único: Isento a Comissão Permanente de Licitações.
2°. — A Sessão Ordinária do dia 06 de setembro de 2010, fica transferida paia o
dia 08 de setembro de 2010, com início às 19:30 horas no Plenário das Deliberações Antonio
Santo Renosto" nesta Egrégia Casa de Leis.
Art. 3°. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registra-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Em 03 de setembro de 2010.
g;u'o para ps devidos fins, que o
leferldo fAl'^rk-r y v o Foi afixado no
mural c - jpíícgçõo do
iv^uPicIpal de óo Leste;
Por ser vcdcde íIíito o p:'. iôníe.
Caso de Leis.-^^de—
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Paulo Sobrinho Castanõn dos Santos
Presidente
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro II - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT www.camarapva.mt.gov.br

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