| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2010 |
| Date | 2010-09-03 |
| Ementa | Fica declarado Ponto Facultativo o dia 06 de setembro de 2010, em comemoração ao feriado nacional de 07 de setembro. |
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i ^ ^*1 PRIMA VERA DO LESTE -MT CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Municipal P\.a do Lesi i-MTj Fl n" RubA «u PORTARIA N° 033 DE 03 DE SETEMBRO DE 2010 Fica declarado Ponto Facultativo o dia 06 de Setembro de 2010, e dispõe sobre a data da realização da Sessão Ordinária. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, PAULO SOBRINHO CASTANÕN DOS SANTOS, no USO de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno; - Considerando: o Decreto Legislativo n° 1154 de 23 de agosto de 2010 do Executivo Municipal, o qual decreta Ponto facultativo nas repartições públicas no dia 06 de setembro de 2010 em comemoração ao feriado nacional de 07 de setembro; - Considerando: o § 1° do Artigo 22 da Lei Orgânica Municipal — "As leuniões marcadas para estas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente quando recaírem em sábados, domingos e feriados". RESOLVE: Art. r - Fica declarado Ponto Facultativo o dia 06 de setembro de 2010, em comemoração ao feriado nacional de 07 de setembro. Parágrafo Único: Isento a Comissão Permanente de Licitações. 2°. — A Sessão Ordinária do dia 06 de setembro de 2010, fica transferida paia o dia 08 de setembro de 2010, com início às 19:30 horas no Plenário das Deliberações Antonio Santo Renosto" nesta Egrégia Casa de Leis. Art. 3°. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Em 03 de setembro de 2010. g;u'o para ps devidos fins, que o leferldo fAl'^rk-r y v o Foi afixado no mural c - jpíícgçõo do iv^uPicIpal de óo Leste; Por ser vcdcde íIíito o p:'. iôníe. Caso de Leis.-^^de— ^6 - riq - 96)1 O £ Paulo Sobrinho Castanõn dos Santos Presidente Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro II - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT www.camarapva.mt.gov.br