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norma nº 41/2010

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 41 / 2010
Date 2010-10-04
EmentaFica declarado Ponto Facultativo o dia 11 de outubro de 2010 em comemoração ao feriado do Dia de Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil, no dia 12 de outubro, terça feira
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iSiA OOiVÜÍÍÍ
PRIMAVERA DO LESTE - MT
GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Câniaia Municipal P>(a do Lest»-MT
Fl n"
PORTARIA N° 041 DE 04 DE OUTUBRO DE 2010
Fica declarado Ponto Facultativo o dia 11 de Outubro de 2010, e
dispõe sobre a data da realização da Sessão Ordinária.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, PAULO SOBRINHO CASTANÕN DOS SANTOS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno;
- Considerando: o Decreto n° 1158 de 27 de setembro de 2010 do Executivo
Municipal, o qual decreta Ponto facultativo nas repartições públicas no dia 11 de outubro de
2010 em comemoração ao feriado do Dia de Nossa Senhora Aparecida — Padroeira do Brasil, no
dia 12 de outubro, terça feira;
- Considerando: o § 1° do Artigo 22 da Lei Orgânica Municipal — As reuniões
marcadas para estas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente quando
recaírem em sábados, domingos e feriados".
RESOLVE:
]_o _ pjca declarado Ponto Facultativo o dia 11 de outubro de 2010 em
comemoração ao feriado do Dia de Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil, no dia 12
de outubro, terça feira
2°. - A Sessão Ordinária do dia 11 de outubro de 2010, fica transferida para o dia
13 de outubro de 2010, com início às 19:30 horas no Plenário das Deliberações "Antonio Santo
Renosto" nesta Egrégia Casa de Leis.
3o_ . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registra-se.
Publíque-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 04 de outubro de 2010.
pc^ o4 devidos fin», que isidente daCamar . (A) Fd ofbcado i
-mural de Publlcaçôo do
Paulo Sobrinho Castanõn dos Santoscârnora Municipai do Prirro/era do lei
Presidente
lei. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Ry vedada flmno o prosenta.
Casa de Letew-OH-de
" hoiia.
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera II - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT www.cami.uapva.ml.gov.bi"

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