| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2010 |
| Date | 2010-10-04 |
| Ementa | Fica declarado Ponto Facultativo o dia 11 de outubro de 2010 em comemoração ao feriado do Dia de Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil, no dia 12 de outubro, terça feira |
| native_id | 1299 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
iSiA OOiVÜÍÍÍ PRIMAVERA DO LESTE - MT GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Câniaia Municipal P>(a do Lest»-MT Fl n" PORTARIA N° 041 DE 04 DE OUTUBRO DE 2010 Fica declarado Ponto Facultativo o dia 11 de Outubro de 2010, e dispõe sobre a data da realização da Sessão Ordinária. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, PAULO SOBRINHO CASTANÕN DOS SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno; - Considerando: o Decreto n° 1158 de 27 de setembro de 2010 do Executivo Municipal, o qual decreta Ponto facultativo nas repartições públicas no dia 11 de outubro de 2010 em comemoração ao feriado do Dia de Nossa Senhora Aparecida — Padroeira do Brasil, no dia 12 de outubro, terça feira; - Considerando: o § 1° do Artigo 22 da Lei Orgânica Municipal — As reuniões marcadas para estas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente quando recaírem em sábados, domingos e feriados". RESOLVE: ]_o _ pjca declarado Ponto Facultativo o dia 11 de outubro de 2010 em comemoração ao feriado do Dia de Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil, no dia 12 de outubro, terça feira 2°. - A Sessão Ordinária do dia 11 de outubro de 2010, fica transferida para o dia 13 de outubro de 2010, com início às 19:30 horas no Plenário das Deliberações "Antonio Santo Renosto" nesta Egrégia Casa de Leis. 3o_ . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se. Publíque-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 04 de outubro de 2010. pc^ o4 devidos fin», que isidente daCamar . (A) Fd ofbcado i -mural de Publlcaçôo do Paulo Sobrinho Castanõn dos Santoscârnora Municipai do Prirro/era do lei Presidente lei. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Ry vedada flmno o prosenta. Casa de Letew-OH-de " hoiia. Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera II - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT www.cami.uapva.ml.gov.bi"