| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | Fica declarado Recesso Parlamentar, no período de 23 de dezembro de 2010 a 1° de fevereiro de 2011. |
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-Oi SÈsfctó^ «VERA DO LESTE - MT m <0q3 CAIMAR8l?ig|lítíflPAE>gtí<?Faft^^«^gdlW. QU« o f©fâfWBqAp_^^0GR2SS0^^ Oftwxkí no mural ac PulbTicaçõo^cla Cârr.cyo Murrlclpaí de Pnnxivora do Lade. Ftor MT vcdade flimo o preserrta. PORTARIA 080 de 22 de dez^bi^^de 4oiO Paulo Sobrinho Castanõn dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, Considerando o disposto no caput do artigo 57 da Constituição Federal, que é de observância compulsória pelas Casas Legislativas; Considerando o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal promulgada em 03 de maio de 2007; Considerando o Art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal. RESOLVE: Art. 1° - Fica declarado Recesso Parlamentar, no período de 23 de dezembro de 2010 a 1° de fevereiro de 2011. Art. 2° - Ficam da mesma forma, pelo mesmo prazo, suspensos todos os orazos de tramitação de proposições, requerimentos e outros com data certa para parecer ou despacho até a data de 1° de fevereiro de 2011, isento os de carater essencial, ou por decisão judicial. Art 3° - O Presidente responderá pelo expediente do Poder Legislativo H.imntp o recesso Parlamentar, na ausência do Presidente, responderá corno responsável o Vereador 2° Secretário Weilington Rosa Campos até a data de 31 de dezembro de 2010. Art 40 - o expediente de funcionamento e atendimento ao público da íí" fPito em forma de rodízio de funcionários no horário de 07:30 [iTe às 11:00 (onze horas) nos dias 27, 28 e 29 de Tel. (66) 3498-3590/3498-1734 ~TTi PFP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.cainarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera II - CbP /oaou uu GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO flAVERA DO LESTE - MT Cãmata Municipal Pva do^esj^-MT Fl n" Rub/ dezembro de 2010. Sem prejuízo de ser suspenso a qualquer tempo sem prévio aviso conveniência do Presidente da Câmara ou do interesse público pertinente. Art. 5° - O Poder Legislativo retornará as atividades normais no dia 1° de fevereiro de 2011. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Primavera do Leste, em 22 de dezembro de 2010. ^aío'Sõ6íítáõcastanõn IjJ-J ""^^sidente da Câmara Paulo SobriTÍnb^astanõn dos Santos Presidente Tel. (66) 3498-3590/3498-1734 Tv. Primavera, 300 - Bairro Primavera II - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - ™cam„ap.a.m,4ovi,