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norma nº 80/2010

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 80 / 2010
Date 2010-12-22
EmentaFica declarado Recesso Parlamentar, no período de 23 de dezembro de 2010 a 1° de fevereiro de 2011.
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texto integral #

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PORTARIA 080 de 22 de dez^bi^^de 4oiO
Paulo Sobrinho Castanõn dos Santos Presidente da Câmara Municipal
de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno,
Considerando o disposto no caput do artigo 57 da Constituição Federal, que
é de observância compulsória pelas Casas Legislativas;
Considerando o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal promulgada em 03 de
maio de 2007;
Considerando o Art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica declarado Recesso Parlamentar, no período de 23 de
dezembro de 2010 a 1° de fevereiro de 2011.
Art. 2° - Ficam da mesma forma, pelo mesmo prazo, suspensos todos os
orazos de tramitação de proposições, requerimentos e outros com data certa para
parecer ou despacho até a data de 1° de fevereiro de 2011, isento os de carater
essencial, ou por decisão judicial.
Art 3° - O Presidente responderá pelo expediente do Poder Legislativo
H.imntp o recesso Parlamentar, na ausência do Presidente, responderá corno responsável o Vereador 2° Secretário Weilington Rosa Campos até a data de 31 de
dezembro de 2010.
Art 40 - o expediente de funcionamento e atendimento ao público da
íí" fPito em forma de rodízio de funcionários no horário de 07:30 [iTe às 11:00 (onze horas) nos dias 27, 28 e 29 de
Tel. (66) 3498-3590/3498-1734
~TTi PFP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.cainarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera II - CbP /oaou uu
GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
flAVERA DO LESTE - MT
Cãmata Municipal Pva do^esj^-MT
Fl n" Rub/
dezembro de 2010. Sem prejuízo de ser suspenso a qualquer tempo sem prévio
aviso conveniência do Presidente da Câmara ou do interesse público pertinente.
Art. 5° - O Poder Legislativo retornará as atividades normais no dia 1° de
fevereiro de 2011.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste, em 22 de dezembro de 2010.
^aío'Sõ6íítáõcastanõn
IjJ-J ""^^sidente da Câmara
Paulo SobriTÍnb^astanõn dos Santos
Presidente
Tel. (66) 3498-3590/3498-1734
Tv. Primavera, 300 - Bairro Primavera II - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - ™cam„ap.a.m,4ovi,

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