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norma nº 1/2009

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-01-05
EmentaO expediente de funcionamento e atendimento ao público da Câmara Municipal do dia 05 de janeiro de 2009 até o dia 31 de janeiro de 2009 passará a ser das 07:00 (sete) horas às 11:00 (onze) horas, sem prejuízo de ser suspenso a qualquer tempo sem prévio aviso conveniência do Presidente da Câmara ou do interesse público pertinente.
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CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
primavera do leste - MT
rAiram Municipal - Prina^ra do Lcst ik do Leste
Folha
OO) F
DE 05 DE JANEIRO DE 2009
EMENTA: Dispõe sobre o horário de expediente da
Câmara Municipal.
PAULO SOBRINHO CASTANON DOS SANTOS, Presidente
da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, no uso de suas atribuições
legais e respaldado na Lei Orgânica Municipal e ao artigo 32 do Regimento
Interno vigente;
Considerando: o período de recesso parlamentar em vigor;
DETERMINA:
Art. 1°. - O expediente de funcionamento e atendimento ao público
da Câmara Municipal do dia 05 de janeiro de 2009 até o dia 31 de janeiro de
2009 passará a ser das 07:00 (sete) horas às 11:00 (onze) horas, sem prejuízo
de ser suspenso a qualquer tempo sem prévio aviso conveniência do Presidente
da Câmara ou do interesse público pertinente.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Mural desta Egrégia Casa de Leis, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se;
Publica-se;
Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Em 05 de JANEIRO de 2009.
PA ULO SOBRmnCr CASTANON DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Tel. (66) 3498-3590/3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera 11 - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.cciiiHinipva.mt.gog.br

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