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norma nº 117/2009

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 117 / 2009
Date 2009-10-26
EmentaTransferir as comemorações do "Dia do Servidor Público" e declarar Ponto Facultativo o dia 30 de outubro de 2009, retornando as atividades normais no dia 03 de novembro de 2009.
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PBIHAVEM DÓifsTE-í^f
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
PVA
portaria N" 117/2009
26 de Outubro de 2009
Transfere as comemorações do "Dia do
Servidor Público" e declara Ponto
Facultativo o dia 30 de outubro de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
PAULO SOBRINHO CASTANÕN DOS SANTOS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento
Interno;
- Considerando o DECRETO n° 1.085 de 20 de outubro de
2009, de autoria do Chefe do Executivo Municipal;
- Considerando que no dia 28 de outubro é comemorado o dia
do funcionário público;
- Considerando o Feriado Nacional de Finados no dia 02 de
novembro de 2009;
- Considerando: o § 1° do Artigo 22 da Lei Orgânica
Municipal - "As reuniões marcadas para estas datas serão transferidas
para o primeiro dia útil subseqüente quando recaírem em sabados,
domingos e feriados
Dec;!aro pi^ ofe devidos fins. que o
retendo (A) \ o v ha r r cv Fd afixado no
murei ' joiU-ovõo do RESOLVE: Câmara Munlcip-o! de fucxT^era do Lesfe.
Por ser vcdtKte flirrio o j-ire-enta.
Coso de Late. çSiof~d^—de HJ￾Tel. (66) 3498-3590/3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera ""cEP 78850-oÕÕ^^avera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
RA DO LESTE - MT
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Art. 1° - Transferir as comemorações do "Dia do Servidor
Público" e declarar Ponto Facultativo o dia 30 de outubro de 2009,
retornando as atividades normais no dia 03 de novembro de 2009.
Parágrafo Único: Isento a Comissão Permanente de
Licitações.
Art. 2°. — A Sessão Ordinária do dia 02 de novembro de 2009,
fica transferida para o dia 03 de novembro de 2009, com início às 19:30
horas no Plenário das Deliberações "Antonio Santo Renosto" nesta Egrégia
Casa de Leis.
Art. 3°. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Em 26 de novembro de 2009.
'TrésiderÃedaCaira
Paulo Sobrinho Castanõn dos Santos
Presidente
Tel. (66) 3498-3590/3498-1734
o II PFP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.caniarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera li - CEP 78abu

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