| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2009 |
| Date | 2009-10-26 |
| Ementa | Transferir as comemorações do "Dia do Servidor Público" e declarar Ponto Facultativo o dia 30 de outubro de 2009, retornando as atividades normais no dia 03 de novembro de 2009. |
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PBIHAVEM DÓifsTE-í^f CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO PVA portaria N" 117/2009 26 de Outubro de 2009 Transfere as comemorações do "Dia do Servidor Público" e declara Ponto Facultativo o dia 30 de outubro de 2009. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, PAULO SOBRINHO CASTANÕN DOS SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno; - Considerando o DECRETO n° 1.085 de 20 de outubro de 2009, de autoria do Chefe do Executivo Municipal; - Considerando que no dia 28 de outubro é comemorado o dia do funcionário público; - Considerando o Feriado Nacional de Finados no dia 02 de novembro de 2009; - Considerando: o § 1° do Artigo 22 da Lei Orgânica Municipal - "As reuniões marcadas para estas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente quando recaírem em sabados, domingos e feriados Dec;!aro pi^ ofe devidos fins. que o retendo (A) \ o v ha r r cv Fd afixado no murei ' joiU-ovõo do RESOLVE: Câmara Munlcip-o! de fucxT^era do Lesfe. Por ser vcdtKte flirrio o j-ire-enta. Coso de Late. çSiof~d^—de HJTel. (66) 3498-3590/3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera ""cEP 78850-oÕÕ^^avera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO RA DO LESTE - MT rvkKüL® Art. 1° - Transferir as comemorações do "Dia do Servidor Público" e declarar Ponto Facultativo o dia 30 de outubro de 2009, retornando as atividades normais no dia 03 de novembro de 2009. Parágrafo Único: Isento a Comissão Permanente de Licitações. Art. 2°. — A Sessão Ordinária do dia 02 de novembro de 2009, fica transferida para o dia 03 de novembro de 2009, com início às 19:30 horas no Plenário das Deliberações "Antonio Santo Renosto" nesta Egrégia Casa de Leis. Art. 3°. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Em 26 de novembro de 2009. 'TrésiderÃedaCaira Paulo Sobrinho Castanõn dos Santos Presidente Tel. (66) 3498-3590/3498-1734 o II PFP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.caniarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera li - CEP 78abu