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norma nº 121/2009

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 121 / 2009
Date 2009-11-09
EmentaConceder Licença Prêmio por Assiduidade, por um período de 03 (três) meses, a contar de 1° de dezembro de 2009 até o dia 28 de fevereiro de 2010 a servidora NEUSA TEREZINHA FRANKEN, ocupante do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Cúniara Mimicipal - 1'nmavaa do Lcslc do l.cslc
Folha Rubric
PORTARIA N° 121/2009
Paulo Sobrinho Castanõn dos Santos Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições que lhe confere o Artigo 7° da Lei Municipal n°. 679 de 25 de
setembro de 2001 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Primavera do Leste e da Lei Municipal n° 1050 de 02 de abril de
2008 que dispõe sobre a reestruturação do quadro de cargos, estabelece o plano de
carreira, fixa salários dos servidores públicos do Legislativo Municipal;
RESOLVE;
Art 1° - Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, por um período de
03 (três) meses, a contar de 1° de dezembro de 2009 até o dia 28 de fevereiro de
2010 a servidora NEUSA TEREZINHA FRANKEN, ocupante do cargo de
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Art 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no
mural da Câmara Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Primavera do Leste, 09 de novembro de 2009.
Paulo SohriSío Castanõn dos Santos
Presidente
cjJj^
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
üecíciíO c^Q OB devidos tins, que o
fefôfldo (AÍ\ o,Fni afixado no
mural de Pubilcaçõo da
Câmara Âtuniciroí cie Fnimavoro do leste.
Por ser vcriode flnT»o o píecaní».
Coso ÒQ \jBà&,-2-Q.cÍs^^.J d* • ® ^
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera II - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT www. camarapva. mt.go v. br
LESTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO
SR. PAULO SOBRINHO CASTANÕN DOS SANTOS.
CAlàiRA''W*lÇ'^
REOUERTMF.NTO
NEUZA TEREZINHA FRANKEM, brasileira, casada, CPF 766.761.611-68
RG. 12R/1.498.249 SSP/SC Funcionário nomeada em provimento Efetivo, no cargo de
Agente Administração Publica, pela Portaria 06 de 22 de fevereiro de 1994, residente e
domiciliada neste município de Primavera do Leste, da Lei Municipal n°. 679 de 25 de
setembro de 2001 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Primavera do Leste, vêm amparada pelo Art. 107 desta mesma lei, REQUERER a
minha licença prêmio apartir do 01 de dezembro a 28 de fevereiro de 2010.
Considerando que; o período de licença-prêmio não é acumulável, decaindo do
direito de usufruí-la, nestes termos.
G9
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31
P. E. DEFERIMENTO
Recebo e dofiro.
Primavera do Leste, em 16 de Agosto de 2009.
Vof Paulo Pnbrinho C dos Santos
Prestdenle na Cànn>ií3 Munidpal
Põtnaverà do Uste^f w? 7/ Ã
NEUZA TEREZINHA FRANKEM
Agente de Administração Publica
^'^^'SõEnnlwXJãsTãnò,
Presidente da Câmara

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