| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2009 |
| Date | 2009-11-09 |
| Ementa | Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, por um período de 03 (três) meses, a contar de 1° de dezembro de 2009 até o dia 28 de fevereiro de 2010 a servidora NEUSA TEREZINHA FRANKEN, ocupante do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO Cúniara Mimicipal - 1'nmavaa do Lcslc do l.cslc Folha Rubric PORTARIA N° 121/2009 Paulo Sobrinho Castanõn dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 7° da Lei Municipal n°. 679 de 25 de setembro de 2001 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste e da Lei Municipal n° 1050 de 02 de abril de 2008 que dispõe sobre a reestruturação do quadro de cargos, estabelece o plano de carreira, fixa salários dos servidores públicos do Legislativo Municipal; RESOLVE; Art 1° - Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, por um período de 03 (três) meses, a contar de 1° de dezembro de 2009 até o dia 28 de fevereiro de 2010 a servidora NEUSA TEREZINHA FRANKEN, ocupante do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. Art 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no mural da Câmara Municipal. Registre-se e Publique-se. Primavera do Leste, 09 de novembro de 2009. Paulo SohriSío Castanõn dos Santos Presidente cjJj^ Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 üecíciíO c^Q OB devidos tins, que o fefôfldo (AÍ\ o,Fni afixado no mural de Pubilcaçõo da Câmara Âtuniciroí cie Fnimavoro do leste. Por ser vcriode flnT»o o píecaní». Coso ÒQ \jBà&,-2-Q.cÍs^^.J d* • ® ^ Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera II - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT www. camarapva. mt.go v. br LESTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO SR. PAULO SOBRINHO CASTANÕN DOS SANTOS. CAlàiRA''W*lÇ'^ REOUERTMF.NTO NEUZA TEREZINHA FRANKEM, brasileira, casada, CPF 766.761.611-68 RG. 12R/1.498.249 SSP/SC Funcionário nomeada em provimento Efetivo, no cargo de Agente Administração Publica, pela Portaria 06 de 22 de fevereiro de 1994, residente e domiciliada neste município de Primavera do Leste, da Lei Municipal n°. 679 de 25 de setembro de 2001 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste, vêm amparada pelo Art. 107 desta mesma lei, REQUERER a minha licença prêmio apartir do 01 de dezembro a 28 de fevereiro de 2010. Considerando que; o período de licença-prêmio não é acumulável, decaindo do direito de usufruí-la, nestes termos. G9 vO CD 1:5 vjD CD CD N) há 4^ 31 P. E. DEFERIMENTO Recebo e dofiro. Primavera do Leste, em 16 de Agosto de 2009. Vof Paulo Pnbrinho C dos Santos Prestdenle na Cànn>ií3 Munidpal Põtnaverà do Uste^f w? 7/ à NEUZA TEREZINHA FRANKEM Agente de Administração Publica ^'^^'SõEnnlwXJãsTãnò, Presidente da Câmara