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norma nº 124/2009

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 124 / 2009
Date 2009-12-21
EmentaFica declarado Recesso Parlamentar, no período de 23 de dezembro de 2009 a 1° de fevereiro de 2010.
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GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
P^MAVEM do leste - MT
PORTARIA N° 124 de 21 de dezembro de 2009
Paulo Sobrinho Castanõn dos Santos Presidente da Câmara Municipal
de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno,
Considerando o disposto no caput do artigo 57 da Constituição Federal, que
é de observância compulsória pelas Casas Legislativas;
Considerando o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal promulgada em 03 de
maio de 2007;
Considerando o Art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica declarado Recesso Parlamentar, no período de 23 de
dezembro de 2009 a 1° de fevereiro de 2010.
Are. Art z 2o - Ficam nua da mesma forma, reauerimentos pelo mesmo e outros prazo, com suspensos data certa todos paraos
prazos de d p P - fevereiro de 2009, isento os de caráter
parecer ou despacho ate a cata ue i u
essencial, ou por decisão judicia .
v^Hionrp dp funcionamento e atendimento ao público da
Art. 40 - O rodízio de funcionários no horário de 07:30 Câmara Municipal sera to
nos dias 28, 29 e 30 de
«rdelcofe d™dia 05 de janeiro de 2010 ao dia 30 de Janeiro de 2010. Sem
Tel. (66) 3498-3590/3498-1734
/-cp TRR^SO-OOO - Primavera do Leste - MT - mvw.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera II - CEP
GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
primavera do leste - MT
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prejuízo de ser suspenso a qualquer tempo sem prévio aviso conveniência do
Presidente da Câmara ou do interesse público pertinente.
Art. 50 - O Poder Legislativo retornará as atividades normais no dia 1° de
fevereiro de 2009.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste, em 21 de dezembro de 2009.
Paulo S
Soènníio C^tanõn
Cástanõn dos Santos
Presidente
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Por S0r vcdQCtô O
lei. (66) 3498-3590 / 3498-1734
" . II. CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera

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