| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2009 |
| Date | 2009-12-21 |
| Ementa | Fica declarado Recesso Parlamentar, no período de 23 de dezembro de 2009 a 1° de fevereiro de 2010. |
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GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO P^MAVEM do leste - MT PORTARIA N° 124 de 21 de dezembro de 2009 Paulo Sobrinho Castanõn dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, Considerando o disposto no caput do artigo 57 da Constituição Federal, que é de observância compulsória pelas Casas Legislativas; Considerando o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal promulgada em 03 de maio de 2007; Considerando o Art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal. RESOLVE: Art. 1° - Fica declarado Recesso Parlamentar, no período de 23 de dezembro de 2009 a 1° de fevereiro de 2010. Are. Art z 2o - Ficam nua da mesma forma, reauerimentos pelo mesmo e outros prazo, com suspensos data certa todos paraos prazos de d p P - fevereiro de 2009, isento os de caráter parecer ou despacho ate a cata ue i u essencial, ou por decisão judicia . v^Hionrp dp funcionamento e atendimento ao público da Art. 40 - O rodízio de funcionários no horário de 07:30 Câmara Municipal sera to nos dias 28, 29 e 30 de «rdelcofe d™dia 05 de janeiro de 2010 ao dia 30 de Janeiro de 2010. Sem Tel. (66) 3498-3590/3498-1734 /-cp TRR^SO-OOO - Primavera do Leste - MT - mvw.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera II - CEP GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO primavera do leste - MT i*iiiiow_2ÍJ2 rI? prejuízo de ser suspenso a qualquer tempo sem prévio aviso conveniência do Presidente da Câmara ou do interesse público pertinente. Art. 50 - O Poder Legislativo retornará as atividades normais no dia 1° de fevereiro de 2009. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Primavera do Leste, em 21 de dezembro de 2009. Paulo S Soènníio C^tanõn Cástanõn dos Santos Presidente ,-vk rlevldos tlns, Qué o Por S0r vcdQCtô O lei. (66) 3498-3590 / 3498-1734 " . II. CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera