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norma nº 51/2018

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 51 / 2018
Date 2018-04-23
EmentaArt. 1º - Alterar a Portaria 039 de 2018, que regulamenta o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designa servidores para motoristas dos referidos veículos. Art. 2º - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal, poderão ser conduzidos por motoristas quando autorizados pela autoridade superior, em diligencias e viagens, pelo os seguintes servidores motoristas: $1º. JOELIO ROSA DE MORAES, 82º. JEFERSON LOBATO EVANGELISTA; 83º. WASLLEY BARBOSA FRANCISCO; 84º. JADIR JOSE DA SILVA; 85º, GUSTAVO CAMPOS FORTES; 86º. RAFAEL COSTA DOS SANTOS; 87º. MAURO DOS SANTOS REGES; $8º. EDINILSON BARBOSA DA SILVA, 89º. JOÃO BATISTA PIMENTA. Art. 3º - O artigo 4º, da Instrução Normativa nº 5, de 2012, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
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PORTARIA Nº 051 DE 23 DE ABRIL DE 2018
Altera a Portaria 039 de 2018, a qual dispõe sobre
regulamento de motorista e dá outras providências.
VALMISLEI ALVES DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA DE
VEREADORES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais;
Considerando a Instrução Normativa nº 5, aprovada pela Resolução 12 de 21
de novembro de 2012.
É RESOLVE:
Art. 1º - Alterar à Portaria 039 de 2018, que regulamenta o uso de veículos
pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designa servidores para
motoristas dos referidos veículos.
Art. 2º - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal, poderão ser
conduzidos por motoristas quando autorizados pela autoridade superior, em diligencias
e viagens, pelo os seguintes servidores motoristas:
81º. JOELIO ROSA DE MORAES;
$2º. JEFERSON LOBATO EVANGELISTA;
$3º. WASLLEY BARBOSA FRANCISCO;
$4º. JADIR JOSE DA SILVA;
$5º. GUSTAVO CAMPOS FORTES;
86º. RAFAEL COSTA DOS SANTOS;
$7º. MAURO DOS SANTOS REGES;
$8º. EDINILSON BARBOSA DA SILVA;
89º. JOÃO BATISTA PIMENTA.
Art. 3º - O artigo 4º, da Instrução Normativa nº 5, de 2012, é de observância
compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se;
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 23 de Abril de 2018.
VER. VALMISLEI ES DOS SANTOS
Presidente daCâmara Municipa
WWW.Camarapva.mt-gov. br:

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