| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2018 |
| Date | 2018-04-23 |
| Ementa | Determinar que a Comissao Permanente de Sindicancia e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, designada pela Portaria n° 196 de 26 de Setembro de 2017, com base no artigo 163 e seguintes da Lei Municipal n° 679 de 25 de setembro de 2001 - Estatuto dos Servidores Publicos do Municipio de Primavera do Leste, efetue a instauracao de sindicancia em desfavor do Servidor LUIZ CARLOS REZENDE nomeado pela Portaria 017/2018 para o cargo de Assessor Juridico. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LE5TE 0 Legisiativo mais perto de voce! in fiO ti"'' ■' 1 PORTARIA N° 055/2018 Altera a Portaria 052/2018 e Instaura Sindicancia na forma que menciona, e da outras providencias. VALMISLEI ALVES DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CAMARA MUNI CIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribui^oes legais, e de acordo com a Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001; CONSIDERANDO os fatos apresentados pelo Senhor Agnaldo Pereira Novaes na correspondencia protocolada sob o protocolo n° 005326 no dia 02 de abril de 2018, requisitando a esta Casa de Leis a abeitura de Processo Administrativo Disciplinar. CONSIDERANDO o Parecer Jun'dico da lavra do Dr. Manoel Dioz Silva Neto OAB/MT19.337/0. RESOLVE Artigo V - Determinar que a Comissao Permanente de Sindicancia e Proces so Administrativo Disciplinar e Especial, designada pela Portaria n° 196 de 26 de Setembro de 2017, com base no artigo 163 e seguintes da Lei Municipal n° 679 de 25 de setembro de 2001 - Estatuto dos Servidores Publicos do Municipio de Primavera do Leste, efetue a instaura^ao de sindicancia em desfavor do Servidor LUIZ CARLOS REZENDE nomeado pela Portaria 017/2018 para o car go de Assessor Jundico. Artigo 2° - Dar-se-a sequencia ao presente ato, se assim necessario, ao procedimento previsto no artigo 173 da Lei Municipal 679/2001 e seus artigos seguintes ate a apuragao total dos fatos. www.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.; (66) 3498 3590 • 3498 1734