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norma nº 63/2008

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 63 / 2008
Date 2008-07-04
EmentaDetermino a assessoria legislativa que faça publicar no lugar de costume (Mural do átrio da Câmara Municipal), pelo prazo de 15 (quinze) dias, cópia do Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, referente a Contas do Prefeito Getúlio Gonçalves Viana, do exercício findo de 2005.
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S«VTRA O?
kjhavera do E-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
QàH
PORTARIA N° 063. DE 04 DE .IITT.HO DF, 2008
j para os^evidos fins, que o
do (A) Foi orftxacio no
ai de Pulilicaçõo da
oia inicipol d© Primavero do Leste.
ilo^io^ O/
ei vcrii.ide a-mo o prosontè.
3 de Leis
1 Considerando
312/2008 em tramitação na 2®
Considerando
Constituição Federal; e
Súmula: Determina publicação do Parecer do
Tribunal de Contas referente às contas do Município
de Primavera do Leste, da gestão de Getúlio
Gonçalves Viana, exercício findo de 2005.
a decisão judicial em face do Processo Judicial n°
Vara Civil desta Comarca; e
o princípio da publicidade contido no art. 37 da
Considerando o que dispõe a Lei Orgânica do Município (art. 46, § 5°)
de Primavera do Leste; e
Resolvo:
Art. 1° - Determino a assessoria legislativa que faça publicar no lugar de
costume (Mural do átrio da Câmara Municipal), pelo prazo de 15 (quinze) dias, cópia do
Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, referente a Contas do
Prefeito Getúlio Gonçalves Viana, do exercício findo de 2005.
Art. 2° - Findo esse prazo, com ou sem impugnações seja remetida a
Comissão de Economia e Finanças para parecer no prazo Regimental.
Parágrafo único. Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação
no lugar de costume.
Primavera do Leste em 04 de julho de 2008.
ERALDO GONÇALVES FORTES
Vereador Prèsidente da Câmara Municipal
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera II - CEP: 78850-000 - Primavera do Leste - MT www. ccimarcipva.int.go u br

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