| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2008 |
| Date | 2008-08-28 |
| Ementa | A partir do dia 1° de setembro de 2008, a Câmara Municipal terá expediente para o público externo das 07h00min às 11h00min. |
| native_id | 1544 |
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giHAVERADOLESTE-MT CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO CÁ^ 'Sx fc'liNiriP..L • PWA. DO lE^^TE-1' O^T PORTARIA N» niannnfi Ementa: Determina horário de expediente a partir de 1° de setembro de 2008. O Presidente da Câmara da Municipal de Primavera do Leste, no uso de suas atribuições legais previstas no Regimento Interno; período; Considerando o pequeno fluxo de pessoas no recinto da Câmara neste Considerando a economia de eletricidade que a norma deverá proporcionar com a diminuição do fluxo de público nas dependências da Câmara Municipal; Considerando que os vereadores apenas comparecem no período das 07h00min horas até as 1 lhOO horas; RESOLVE: Art. 1° - A partir do dia 1° de setembro de 2008, a Câmara Municipal terá expediente para o público externo das OVhOOmin às 1 lhOOmin. interno. Parágrafo único. Das 13h00min as IVhOOmin, haverá apenas expediente Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Primavera do Leste - MT, 28 de agosto de 2008. Declare ^ qc L, devidos ,^Fol flafboado n». no ° m^CSTd-^-^Sífe^Qão da Registre-se; mUíOi a - ^ rtcccí do Mirrtivoio do Publique-se; Cumpra-se. ERALDO Presiden jOJL— CxjêO d® ONÇALVES FORTES ;e da Câmara Municipal Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 AÍ^rimavera, 300 - Bairro Primavera II - CEP 78850-000 - Primavera do Leste ■ MT wvfvv. camarapva. mt.gog. br