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norma nº 76/2008

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 76 / 2008
Date 2008-08-28
EmentaA partir do dia 1° de setembro de 2008, a Câmara Municipal terá expediente para o público externo das 07h00min às 11h00min.
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giHAVERADOLESTE-MT
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CÁ^ 'Sx fc'liNiriP..L • PWA. DO lE^^TE-1'
O^T
PORTARIA N» niannnfi
Ementa: Determina horário de expediente a
partir de 1° de setembro de 2008.
O Presidente da Câmara da Municipal de Primavera do Leste, no uso de
suas atribuições legais previstas no Regimento Interno;
período;
Considerando o pequeno fluxo de pessoas no recinto da Câmara neste
Considerando a economia de eletricidade que a norma deverá proporcionar
com a diminuição do fluxo de público nas dependências da Câmara Municipal;
Considerando que os vereadores apenas comparecem no período das
07h00min horas até as 1 lhOO horas;
RESOLVE:
Art. 1° - A partir do dia 1° de setembro de 2008, a Câmara Municipal terá
expediente para o público externo das OVhOOmin às 1 lhOOmin.
interno.
Parágrafo único. Das 13h00min as IVhOOmin, haverá apenas expediente
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 28 de agosto de 2008. Declare ^ qc L, devidos ,^Fol flafboado n». no
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m^CSTd-^-^Sífe^Qão da Registre-se; mUíOi a - ^ rtcccí do Mirrtivoio do
Publique-se;
Cumpra-se.
ERALDO
Presiden
jOJL—
CxjêO d®
ONÇALVES FORTES
;e da Câmara Municipal
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
AÍ^rimavera, 300 - Bairro Primavera II - CEP 78850-000 - Primavera do Leste ■ MT wvfvv. camarapva. mt.gog. br

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