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norma nº 78/2008

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 78 / 2008
Date 2008-10-07
EmentaDetermino a assessoria legislativa que faça publicar no lugar de costume (Mural do átrio da Câmara Municipal), pelo prazo de 15 (quinze) dias, cópia do Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, referente a Contas do Prefeito Getúlio Gonçalves Viana, do exercício financeiro de 2007.
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00 LESTE-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
íCArLAÍ^AJ/UNIClPAi. CJLÇATE-M
G^ôO
PORTARIA N° 078, DE 07 r>E OlJTTTfíRO riF 2008
Súmula: Determina publicação do Parecer do
Tribunal de Contas referente às contas do Município
de Primavera do Leste, da gestão de Getúlio
Gonçalves Viana, exercício financeiro de 2007.
Considerando o princípio da publicidade contido no art. 37 da
Constituição Federal; e
Considerando o que dispõe a Lei Orgânica do Município (art. 46, § 5°)
de Primavera do Leste; e
Resolvo:
Art. 1° - Determino a assessoria legislativa que faça publicar no lugar de
costume (Mural do átrio da Câmara Municipal), pelo prazo de 15 (quinze) dias, cópia do
Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, referente a Contas do
Prefeito Getúlio Gonçalves Viana, do exercício financeiro de 2007.
Art. 2° - Findo esse prazo, com ou sem impugnações seja remetida a
Comissão de Economia e Finanças para parecer no prazo Regimental.
Parágrafo único. Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação
no lugar de costume.
Primavera do Leste em 07 de outubro de 2008.
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ERALDO
Vereador
GONÇALVES FORTES
'residente da Câmara Municipal
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Câmofc Municipal de /
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Tei. (66) 3498-3590 / 3498-1734
"7 i II rpp 7R850-000 - Primavera do Leste - MT Av. Primavfira .ROO - Bairro Primavera 11 - CEP uu
www. camarapva.mt.gog. br
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