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norma nº 113/2008

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 113 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaSuspender o FG - Função Gratificada concedida pelas Portarias 020; 042; 080 e 081/2008 no mês de dezembro do corrente ano.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
PRIMAVERA DO LESTE - MT
i Jj ^ t:
PORTARIA N° 113/2008
Eraldo Gonçalves Fortes Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Artigo 7° da Lei Municipal n°. 679 de 25 de
setembro de 2001 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Primavera do Leste e da Lei Municipal n° 1050 de 02 de abril de
2008 que dispõe sobre a reestruturação do quadro de cargos, estabelece o plano de
carreira, fixa salários dos servidores públicos do Legislativo Municipal;
RESOLVE:
Artigo 1° - Suspender o FG - Função Gratificada
concedida pelas Portarias 020; 042; 080 e 081/2008 no mês de dezembro do
corrente ano.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor com sua
publicação no mural da Câmara Municipal.
Primavera do Leste, 19 de dezembro de 2008.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Jioro pc^a os ctevldos fins, que c
ÍJ^Wcío ÍAI Foi afIxcxío nc
Sol de Publlcdçóo da
TDqrq Municipal de PrimcrVífa do Leste.
qi» ojjoifoq '»er v«a!cíoci© firmo o p»esc-nte.
Vereador Eraldo Gonçalves^^í^ortes
Presidente 'resH
lQ3_de￾Tel. (66) 3498-3590/3498-1734
Av. PrimaveraTãoO - Bairro Primavera II - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT www.camarapva.mt.gov.br

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