| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2008 |
| Date | 2008-12-19 |
| Ementa | Suspender o FG - Função Gratificada concedida pelas Portarias 020; 042; 080 e 081/2008 no mês de dezembro do corrente ano. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO PRIMAVERA DO LESTE - MT i Jj ^ t: PORTARIA N° 113/2008 Eraldo Gonçalves Fortes Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 7° da Lei Municipal n°. 679 de 25 de setembro de 2001 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste e da Lei Municipal n° 1050 de 02 de abril de 2008 que dispõe sobre a reestruturação do quadro de cargos, estabelece o plano de carreira, fixa salários dos servidores públicos do Legislativo Municipal; RESOLVE: Artigo 1° - Suspender o FG - Função Gratificada concedida pelas Portarias 020; 042; 080 e 081/2008 no mês de dezembro do corrente ano. Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor com sua publicação no mural da Câmara Municipal. Primavera do Leste, 19 de dezembro de 2008. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Jioro pc^a os ctevldos fins, que c ÍJ^Wcío ÍAI Foi afIxcxío nc Sol de Publlcdçóo da TDqrq Municipal de PrimcrVífa do Leste. qi» ojjoifoq '»er v«a!cíoci© firmo o p»esc-nte. Vereador Eraldo Gonçalves^^í^ortes Presidente 'resH lQ3_deTel. (66) 3498-3590/3498-1734 Av. PrimaveraTãoO - Bairro Primavera II - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT www.camarapva.mt.gov.br