| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1998 |
| Date | 1998-07-31 |
| Ementa | Vedar o uso das dependências da Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT., para assuntos de interesses partidários, no período de 30 (trinta) dias a partir da presenta data; |
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Ji. WPCÂMARA MunícípaI (Je Prímavera do Leste Estado de Mato Grosso Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (065) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso PORTARIA 002/98 HENRIQUE A. GATTO, Presidente Exercício da Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT., Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e Regimento Interno; 19.512/96 do IRE, considerando o que dispõe o Artigo 31, Inciso XI do e considerando o que dispõe o Artigo 6° da Resolução Resolve, Vedar o uso das dependências da Câmara Mimicipal de Primavera do Leste-MT., para assuntos de interesses partidários, no período de 30 (trinta) dias a partir da presenta data; Registre-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete da Presidência, em 31 de Julho de 1.998. Henrique RCS.