| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2003 |
| Date | 2003-01-27 |
| Ementa | Proibir a realização de velórios nas dependências do Prédio da Câmara Municipal. |
| native_id | 1642 |
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«Vf)!* bO Câiviara MuinícípaI cIe Prímavera do Leste Estado de Mato Grosso Rua Inácio Castelil, 215 - Parque Castelândia -Tel./Fax (66) 498-1734 - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso http: www.camarapva.mt.gov.br e-mail: camarapva@camarapva.mt.gov.br PORTARIA N° 005/2.003 Dispõe sobre a proibição da realização de velórios nas dependências da Câmara Municipal. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, EST^O DE MATO GROSSO. SESTÍLIO SEGUNDO FRISON, no uso de suas atribuições que lhe confere o regimento intemo; Considerando a instalação de um novo sistema eletrônico de segurança no Prédio onde se situa a Câmara Municipal, o qual poderá ser desativado apenas por pessoas que possuírem a senha de segurança; Considerando a falta de espaço físico adequado para realização de tais cerimônias, haja visto o desenvolvimento necessário do setor administrativo para o acompanhamento do crescimento municipal, RESOLVE: Artigo 1" - Proibir a realização de velórios nas dependências do Prédio da Câmara Municipal. Artigo 2" - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se. Publique-se. Cumpra-se. Primavera do Leste., 27 de janeiro de 2.003. r c C ^ Segundo Frisou Presidente