| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2003 |
| Date | 2003-12-15 |
| Ementa | Regulamentar o acesso de pessoas no prédio da Câmara Municipal de Vereadores. |
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Caimara MuinícípaI cIe Príimavera do : Estado d© Vtcjtc Grosso tnp, www.camaropvo,m:gov.bf v GEP 788S0í)(» ^ PrtmavefOdQ: Leste - lí: :; PORTARIA N® 11, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003. SESTILIO SEGUNDO FRIZON, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRIMAVERA DO LESTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 252 E SEGUINTES DO SEU REGIMENTO INTERNO: Tendo em vista a necessidade de disciplinar o acesso de público no prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste/MT, no exercício da competência que lhe foi atribuída para dispor sobre serviços de portaria, conservação e segurança da casa. RESOLVE Regulamentar o acesso de pessoas no prédio da Câmara Municipal de Vereadores nos seguintes termos: DO PÚBLICO EXTERNO 1. O acesso de público externo às dependências de trabalho administrativo da Câmara Municipal de Vereadores e nos gabinetes dos Vereadores se dará durante o período de expediente externo, das ShOOmin às llhOOmin e das IShOOmin às IThOOmin, mediante a sua identificação na recepção. 1.2. Fora deste horário não é permitida a entrada de público extemo, nas dependências de trabalho administrativo e gabinetes de Vereadores. 1.2.1. A identificação se dará mediante registro em Livro próprio do nome do Visitante, destino, hora de entrada e de saída. 1.2.1.2. O serviço de Portaria fará a confirmação junto ao órgão de destino, se a pessoa interessada pode ou não ingressar no prédio. 12 12 1 Incluem-se dentre os que serão identificados e registrados também aquelas visitas de caráter pessoal dos Srs. Vereadores e Servidores. Caimara MumícípaI de Príiviavera do bstado ri© Vloto Grosso' ; ■ : ^ (66): 498-1734 -:CÉP 75S5Q<X3Q:- PrtrTiavero do Grcü>fo ■' e-.'Ticii: cannrapvoví-comcrapvn iT- govòí^^'"'^ íca instituído o sistema de identificação mediante crachás para os visitantes eternos no horário de expediente extemo, nas dependências de trabalho a mmistrativo da Câmara e gabinetes de Vereadores, exceto no recinto das sessões plenanas. 2. 1. É obrigatório o uso por parte dos visitantes no horário de atendimento extemo do referido crachá exceto nas sessões plenárias. 2.1.2. Cabe à admimstração definir e confeccionar o modelo dos crachás de identificação do VISITANTE. 2.1.3 O cidadão que queira ter acesso como assistente ao recinto das cessões da Câmara destinadas ao publico deverá: 2.1.3.1 Não portar armas; 2.1.3.2 Permanecer em silêncio, não manifestando apoio ou desaprovação ao que se passa em plenário; 2.1.3.3 Atender as determinações da Presidência. 2.1.3.4 Não interpelar Vereadores. 2.1.3.5 Não se manifestar por meio de faixas, cartazes ou similares. 2.1.4. Para ter acesso a qualquer dependência da Câmara, o visitante deverá estar decentemente trajado. DO ACESSO DE VENDEDORES E SIMILARES: 3. Fica vedado o acesso de vendedores, entregadores e agenciadores de qualquer tipo de produto, bens ou serviços às dependências intemas do prédio sede, exceto os destinados ao abastecimento e o desenvolvimento dos trabalhos da Câmara de Vereadores. 3 1 As pessoas vedadas no inciso anterior terão acesso tão somente até a Portaria do prédio seja dentro ou fora do horário de expediente extemo, cabendo ao destotário da mercadoria, bem ou serviço, vir até a Portaria para recebê-lo. Caiviara MuinícípaI cíe Príiviavera do Ssiotio ci© Vioic Gtosso y i: ' Porque Çastelôndia ríTei/Fgx jóó):498-^^^ Cgp;7i38S0-OdQ'-Prírnovéfò >íb ofT^OfQovo íTíf.Qov nr g-itiC:í: cnrnntapvo.iícamcropvn tt? go^ DO ACESSO A IMPRENSA 4. Os profissionais da imprensa escrita, falada ou televisionada, só poderão ter acesso as dependências da Câmara se forem previamente credenciados pela Mesa para o exercício de sua profissão. DO PÚBLICO INTERNO 5. Aos servidores da Câmara Mumcipal de Vereadores é obrigatório o uso de crachá identificador para acesso e permanência no prédio, conforme modelo defimdo pela Administração. 5.1. Para facilitar a identificação, reconhecimento e controle por parte da segurança, ou da recepcionista, o servidor deverá portar de forma visível o referido crachá, seja quando da sua entrada no prédio, como também durante a sua permanência no mesmo e na saída. 5.1.2. Todos os servidores da Câmara Municipal de Vereadores que nos dias de expediente normal ingressarem no prédio antes das ShOOmin e deixarem o mesmo após as 17h00min serão registrados na Portaria. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 6.1. A utilização dos crachás será implantada a partir desta data. 6.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara. 6.3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Primavera do Leste —^^T^15 de dezembro de 2003. Segundo Fnzon Presidente