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norma nº 11/2003

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 11 / 2003
Date 2003-12-15
EmentaRegulamentar o acesso de pessoas no prédio da Câmara Municipal de Vereadores.
native_id1648

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PORTARIA N® 11, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003.
SESTILIO SEGUNDO FRIZON, PRESIDENTE DA
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE PRIMAVERA DO LESTE, NOS
TERMOS DO ARTIGO 252 E SEGUINTES DO SEU
REGIMENTO INTERNO:
Tendo em vista a necessidade de disciplinar o acesso de
público no prédio da Câmara Municipal de Vereadores
de Primavera do Leste/MT, no exercício da competência
que lhe foi atribuída para dispor sobre serviços de
portaria, conservação e segurança da casa.
RESOLVE
Regulamentar o acesso de pessoas no prédio da Câmara Municipal de Vereadores
nos seguintes termos:
DO PÚBLICO EXTERNO
1. O acesso de público externo às dependências de trabalho administrativo da
Câmara Municipal de Vereadores e nos gabinetes dos Vereadores se dará durante o
período de expediente externo, das ShOOmin às llhOOmin e das IShOOmin às
IThOOmin, mediante a sua identificação na recepção.
1.2. Fora deste horário não é permitida a entrada de público extemo, nas
dependências de trabalho administrativo e gabinetes de Vereadores.
1.2.1. A identificação se dará mediante registro em Livro próprio do nome do
Visitante, destino, hora de entrada e de saída.
1.2.1.2. O serviço de Portaria fará a confirmação junto ao órgão de destino, se a
pessoa interessada pode ou não ingressar no prédio.
12 12 1 Incluem-se dentre os que serão identificados e registrados também
aquelas visitas de caráter pessoal dos Srs. Vereadores e Servidores.
Caimara MumícípaI de Príiviavera do
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íca instituído o sistema de identificação mediante crachás para os visitantes
eternos no horário de expediente extemo, nas dependências de trabalho
a mmistrativo da Câmara e gabinetes de Vereadores, exceto no recinto das sessões
plenanas.
2. 1. É obrigatório o uso por parte dos visitantes no horário de atendimento extemo
do referido crachá exceto nas sessões plenárias.
2.1.2. Cabe à admimstração definir e confeccionar o modelo dos crachás de
identificação do VISITANTE.
2.1.3 O cidadão que queira ter acesso como assistente ao recinto das cessões da
Câmara destinadas ao publico deverá:
2.1.3.1 Não portar armas;
2.1.3.2 Permanecer em silêncio, não manifestando apoio ou desaprovação ao que
se passa em plenário;
2.1.3.3 Atender as determinações da Presidência.
2.1.3.4 Não interpelar Vereadores.
2.1.3.5 Não se manifestar por meio de faixas, cartazes ou similares.
2.1.4. Para ter acesso a qualquer dependência da Câmara, o visitante deverá estar
decentemente trajado.
DO ACESSO DE VENDEDORES E SIMILARES:
3. Fica vedado o acesso de vendedores, entregadores e agenciadores de qualquer
tipo de produto, bens ou serviços às dependências intemas do prédio sede, exceto
os destinados ao abastecimento e o desenvolvimento dos trabalhos da Câmara de
Vereadores.
3 1 As pessoas vedadas no inciso anterior terão acesso tão somente até a Portaria
do prédio seja dentro ou fora do horário de expediente extemo, cabendo ao
destotário da mercadoria, bem ou serviço, vir até a Portaria para recebê-lo.
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DO ACESSO A IMPRENSA
4. Os profissionais da imprensa escrita, falada ou televisionada, só poderão ter
acesso as dependências da Câmara se forem previamente credenciados pela Mesa
para o exercício de sua profissão.
DO PÚBLICO INTERNO
5. Aos servidores da Câmara Mumcipal de Vereadores é obrigatório o uso de
crachá identificador para acesso e permanência no prédio, conforme modelo
defimdo pela Administração.
5.1. Para facilitar a identificação, reconhecimento e controle por parte da
segurança, ou da recepcionista, o servidor deverá portar de forma visível o referido
crachá, seja quando da sua entrada no prédio, como também durante a sua
permanência no mesmo e na saída.
5.1.2. Todos os servidores da Câmara Municipal de Vereadores que nos dias de
expediente normal ingressarem no prédio antes das ShOOmin e deixarem o mesmo
após as 17h00min serão registrados na Portaria.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A utilização dos crachás será implantada a partir desta data.
6.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Mesa Diretora da
Câmara. 6.3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Primavera do Leste —^^T^15 de dezembro de 2003.
Segundo Fnzon
Presidente

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