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norma nº 19/2004

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 19 / 2004
Date 2004-12-20
EmentaFica os agentes políticos (vereadores), obrigados apresentar a declaração de bens até 30 de dezembro do corrente ano, conforme anexo único.
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CÂMARA MlMicipAl cIe PrÍMAVERA do LeSTE
R.a Inácio Castollí,
http: ^ww
Estado de Mato Grosso
.camarapva.m^^ov.l^r ' (0**66) 498-1734 / 498-3590 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - MT
e-mail: camarapva@camarapva.mt.gov.br
PORTARIA N° 019/2.004
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
SESTILIO SEGUNDO FRISON, no uso de suas atribuições que lhe confere
o regimento interno E de conformidade com a determinação do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE;
Art. 1°. Fica os agentes políticos (vereadores), obrigados apresentar a
declaração de bens até 30 de dezembro do corrente ano, conforme anexo
único.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registra-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Primavera do Leste, 20 de Dezembro de 2.004.
7 ^ "
^Stílio Segundo Frisou
Presidente
Cariara MimícípaI cIe Prímavera do Leste
Estado de Mato Grosso
1 / 498-
e-mail: camarapva@camarapva.mt.gov.br
-— cbiaoo 00 Mato urossn
Rua Inácio Castelli, 215 - Pamno r. f i￾inip. httn- www.camarapva.mt.gov.br >-astelandia - TeL/Fax (0"66) 498-1734 / 498-3590 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - MT
ANEXO IINTCO
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu, , abaixo
assinado, brasileira, estado civil , portadora (a) do RG n°
, inscrito (a) no CPF sob o n°
, DECLARO para o fim específico de informações
junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que os bens
patrimoniais gravados em meu nome e de meus dependentes são os seguintes:
Imóveis urbanos (identificação/valor atual)
Imóveis rurais (identificação/valor atual)
Veículos e máquinas (identificação/valor atual)
Outros (identificação/valor atual)
Declaro ainda ter ciência de que a não veracidade das
informações prestadas poderá acarretar responsabilização civil, penal e
g^(jjY^jj\jstrativa, gerando as conseqüências previstas na legislação vigente.
Primavera do Leste, de de 2004.
Nome:
CPF/MF n°

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