| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2004 |
| Date | 2004-12-20 |
| Ementa | Fica os agentes políticos (vereadores), obrigados apresentar a declaração de bens até 30 de dezembro do corrente ano, conforme anexo único. |
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CÂMARA MlMicipAl cIe PrÍMAVERA do LeSTE R.a Inácio Castollí, http: ^ww Estado de Mato Grosso .camarapva.m^^ov.l^r ' (0**66) 498-1734 / 498-3590 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - MT e-mail: camarapva@camarapva.mt.gov.br PORTARIA N° 019/2.004 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SESTILIO SEGUNDO FRISON, no uso de suas atribuições que lhe confere o regimento interno E de conformidade com a determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; RESOLVE; Art. 1°. Fica os agentes políticos (vereadores), obrigados apresentar a declaração de bens até 30 de dezembro do corrente ano, conforme anexo único. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se. Publique-se. Cumpra-se. Primavera do Leste, 20 de Dezembro de 2.004. 7 ^ " ^Stílio Segundo Frisou Presidente Cariara MimícípaI cIe Prímavera do Leste Estado de Mato Grosso 1 / 498- e-mail: camarapva@camarapva.mt.gov.br -— cbiaoo 00 Mato urossn Rua Inácio Castelli, 215 - Pamno r. f iinip. httn- www.camarapva.mt.gov.br >-astelandia - TeL/Fax (0"66) 498-1734 / 498-3590 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - MT ANEXO IINTCO DECLARAÇÃO DE BENS Eu, , abaixo assinado, brasileira, estado civil , portadora (a) do RG n° , inscrito (a) no CPF sob o n° , DECLARO para o fim específico de informações junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que os bens patrimoniais gravados em meu nome e de meus dependentes são os seguintes: Imóveis urbanos (identificação/valor atual) Imóveis rurais (identificação/valor atual) Veículos e máquinas (identificação/valor atual) Outros (identificação/valor atual) Declaro ainda ter ciência de que a não veracidade das informações prestadas poderá acarretar responsabilização civil, penal e g^(jjY^jj\jstrativa, gerando as conseqüências previstas na legislação vigente. Primavera do Leste, de de 2004. Nome: CPF/MF n°