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norma nº 30/2005

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 30 / 2005
Date 2005-05-17
EmentaAs leis, e todos os documentos que acompanha o processo legislativo são de natureza pública, (salvo as declarados secretos e os processo de proposições de Moções, que uma vez aprovada, se torna pública), e podem ser livremente consultados pelos interessados, que poderão obter cópia de suas peças, mediante requerimento escrito, respondendo pelos respectivos custos e pela utilização que derem aos documentos recebidos.
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CAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
RN®
a.30
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
PORTARIA 030, DE 17 DE MAIO DE 2005
SÚMULA: DisDÕe sobre oublicidade e acesso
aos documentos público da Câmara Municipal e
dá outras providências.
ANGELIN DOS SANTOS BARALDI Presidente da Câmara
Municipal de Primavera do Leste - MT, no uso de suas atribuições legais
contidas no disposto no inciso II do artigo 261, da Resolução n°. 06 de 12 de
outubro de 1990, desta Casa de Leis, pela presente;
CONSIDERANDO a publicidade, como princípio de
administração pública (CF, art. 37, caput), abrange toda atuação estatal, não só
sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos como, também, de
propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes. Essa
publicidade atinge, assim, os atos concluídos e em formação, os processos em
andamento, os pareceres dos órgãos técnicos e jurídicos, os despachos
intermediários e finais, as atas de julgamentos das licitações e das comissões e
os contratos com quaisquer interessados, bem como os comprovantes de
despesas e as prestações de contas submetidas aos órgãos competentes. Tudo
isto é papel ou documento público que pode ser examinado na repartição por
qualquer interessado, e dele pode obter certidão ou fotocópia autenticada para
os fins constitucionais;
RESOLVE:
Art. 1°. As leis, e todos os documentos que acompanha o
processo legislativo são de natureza pública, (salvo as declarados secretos e os
processo de proposições de Moções, que uma vez aprovada, se torna pública),
e podem ser livry^ente consultados pelos interessados, que poderão obter
Av. Inácio Castelli, N" 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000
http: www.camarapva.gov.br - e-mail: camarapva@camarapva.gov.br
PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
cópia de suas peças, mediante requerimento escrito, respondendo pelos
respectivos custos e pela utilização que derem aos documentos recebidos.
Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Cumpra-se,
Publique-se.
Primavera do Leste - MTf 17 de maio de 2005
ANGELI rs SANÍTOS BARALDI
Práiddite
C.G.S/D.A
Av. Inácio Castelli, N° 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000
http: www.camarapva.gov.br - e-mail: camarapva@camarapva.gov.br
PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO

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