| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2005 |
| Date | 2005-05-17 |
| Ementa | As leis, e todos os documentos que acompanha o processo legislativo são de natureza pública, (salvo as declarados secretos e os processo de proposições de Moções, que uma vez aprovada, se torna pública), e podem ser livremente consultados pelos interessados, que poderão obter cópia de suas peças, mediante requerimento escrito, respondendo pelos respectivos custos e pela utilização que derem aos documentos recebidos. |
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CAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT RN® a.30 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO PORTARIA 030, DE 17 DE MAIO DE 2005 SÚMULA: DisDÕe sobre oublicidade e acesso aos documentos público da Câmara Municipal e dá outras providências. ANGELIN DOS SANTOS BARALDI Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, no uso de suas atribuições legais contidas no disposto no inciso II do artigo 261, da Resolução n°. 06 de 12 de outubro de 1990, desta Casa de Leis, pela presente; CONSIDERANDO a publicidade, como princípio de administração pública (CF, art. 37, caput), abrange toda atuação estatal, não só sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos como, também, de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes. Essa publicidade atinge, assim, os atos concluídos e em formação, os processos em andamento, os pareceres dos órgãos técnicos e jurídicos, os despachos intermediários e finais, as atas de julgamentos das licitações e das comissões e os contratos com quaisquer interessados, bem como os comprovantes de despesas e as prestações de contas submetidas aos órgãos competentes. Tudo isto é papel ou documento público que pode ser examinado na repartição por qualquer interessado, e dele pode obter certidão ou fotocópia autenticada para os fins constitucionais; RESOLVE: Art. 1°. As leis, e todos os documentos que acompanha o processo legislativo são de natureza pública, (salvo as declarados secretos e os processo de proposições de Moções, que uma vez aprovada, se torna pública), e podem ser livry^ente consultados pelos interessados, que poderão obter Av. Inácio Castelli, N" 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000 http: www.camarapva.gov.br - e-mail: camarapva@camarapva.gov.br PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT j CAmA(!AMUNC1ML PSt^D^5TE-MT í n A 1.0^1 ,-¥1r PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO cópia de suas peças, mediante requerimento escrito, respondendo pelos respectivos custos e pela utilização que derem aos documentos recebidos. Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Cumpra-se, Publique-se. Primavera do Leste - MTf 17 de maio de 2005 ANGELI rs SANÍTOS BARALDI Práiddite C.G.S/D.A Av. Inácio Castelli, N° 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000 http: www.camarapva.gov.br - e-mail: camarapva@camarapva.gov.br PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO