| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2005 |
| Date | 2005-08-24 |
| Ementa | É proibido o uso das linhas telefônicas da Câmara Municipal, para chamadas particulares. |
| native_id | 1759 |
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CAMARA MUNICIPAL —primavera do leste-MT PODER legislativo — MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LF^tp^=o. PORTARIA pnPTAB.. ? N° 090/2.005• estado de mato GROSSO câmara"™^'D^o CÂMARA MUNICIPAL DA de DO LESTE, ESTADO BARAi íi Dl, no ^f^OSSO, uso de ANGELIN suas atribuições DOS SANTOS que lhe con ere e com o intuito de promover a redução dos gas os com os serviços de telefonia, principalmente os envolvendo aparelhos celulares; RESOLVE: É proibido o uso das linhas telefônicas da Câmara Municipal, para chamadas particulares. Art. 2°. A partir desta data, todas as ligações interurbanas e para celulares, deverão ser efetuadas via telefonista, com autorização do Diretor Geral. Art. 3°. Ao responsável por ligações deverá identificar, anotando no próprio relatório, ao lado direito, na linha correspondente à ligação, o nome do servidor responsável por ela. Art. 4°. A Diretoria Geral fará, aleatoriamente e por amostragem, monitoramento, consultando os números chamados para verificar a procedência das ligações. Art. 5°. Todos os servidores devem tomar ciência destas orientações, que visam racionalizar a utilização do equipamento e tornar mais eficiente o sistema de telefonia da Câmara Municipal. Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no mural da Câmara Municipal, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Primavera do Leste, 24 ^ ANGELJNT)0$^SA Presr S BARALDI —- „ p Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000 Av. Inácio Castelli, N" 215 - Parqu g-mail: camarapva@camarapva.gov.br http: www.camarapya gov.u _ GROSSO