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← Primavera do Leste (MT)

norma nº 90/2005

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 90 / 2005
Date 2005-08-24
EmentaÉ proibido o uso das linhas telefônicas da Câmara Municipal, para chamadas particulares.
native_id1759

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CAMARA MUNICIPAL
—primavera do leste-MT
PODER legislativo —
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LF^tp^=o.
PORTARIA pnPTAB.. ? N° 090/2.005• estado de mato GROSSO
câmara"™^'D^o CÂMARA MUNICIPAL DA de DO LESTE, ESTADO
BARAi íi Dl, no ^f^OSSO, uso de ANGELIN suas atribuições DOS SANTOS que lhe
con ere e com o intuito de promover a redução dos
gas os com os serviços de telefonia, principalmente
os envolvendo aparelhos celulares;
RESOLVE:
É proibido o uso das linhas telefônicas da
Câmara Municipal, para chamadas particulares.
Art. 2°. A partir desta data, todas as ligações
interurbanas e para celulares, deverão ser efetuadas via telefonista, com
autorização do Diretor Geral.
Art. 3°. Ao responsável por ligações deverá
identificar, anotando no próprio relatório, ao lado direito, na linha
correspondente à ligação, o nome do servidor responsável por ela.
Art. 4°. A Diretoria Geral fará, aleatoriamente e por
amostragem, monitoramento, consultando os números chamados para
verificar a procedência das ligações.
Art. 5°. Todos os servidores devem tomar ciência
destas orientações, que visam racionalizar a utilização do equipamento e
tornar mais eficiente o sistema de telefonia da Câmara Municipal.
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação no mural da Câmara Municipal, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Primavera do Leste, 24 ^
ANGELJNT)0$^SA
Presr
S BARALDI
—- „ p Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000
Av. Inácio Castelli, N" 215 - Parqu g-mail: camarapva@camarapva.gov.br
http: www.camarapya gov.u _ GROSSO

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