| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2005 |
| Date | 2005-11-01 |
| Ementa | Fica por esta Portaria instituído o regulamento para a avaliação especial de desempenho, nos termos do art. 41 §4º da Constituição Federal e dos arts 27, 28, 28, 30, 31, 32, 33, 34 e 35 da Resolução nº 008/2005, para medir a eficiência e a produtividade e a efetivação do servidor municipal. |
| native_id | 1768 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 9
> CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT PODER LEGISLATIVO jAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO PORTARIA Nº 099/2.005 Dispõe sobre regulamentação de normas e critérios para instituição da Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Primavera do Leste - Mato Grosso. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, ANGELIN DOS SANTOS BARALDI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução nº 008 de 01 de Agosto de 2.005; RESOLVE: Art. 1º. Fica por esta Portaria instituído o regulamento para a avaliação especial de desempenho, nos termos do art. 41 84º da Constituição Federal e dos arts 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35 da Resolução nº 008/2005, para medir a eficiência e a produtividade e a efetivação do servidor municipal. Art. 2º. Esta Portaria obedece aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa. Art. 3º. A coordenação geral da Avaliação Especial de Desempenho é de responsabilidade do Recursos Humanos, que deverá auxiliar a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, fornecendo todo apoio material e técnico, programas de treinamentos necessários ao seu desenvolvimento, bem como dar o encaminhamento cabível às questões suscitadas a partir das avaliações. Art. 4º. A Avaliação Especial de Desempenho pretende jaca produtividade do servidor, dando-lhe um prospecto de ir a eficiênc pa ni , medir 8 Administração Pública Municipal um importante si, sendo porta à I. critério orientador para as chefias; II. treinamento; sd Inácio Castelli Nº 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000 Av. Inácio > http: www. camarapva.gov.br - e-mail: camarapva(Ocamarapva.gov.br n . he IMAVERA DO,LESTE - MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO (ÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO IT. controle e seleção; IV. controle de eficiência pessoal; . V. intensificar o contato entre chefia e servidor, ensejando o aprofundamento das relações interpessoais; VI. redução das áreas de atrito; . Art. 5º. Será nomeada uma Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, nos termos dos arts. 34 da Resolução nº 008/2005, composta por três membros. Art. 6º. A Comissão terá como funções os seguintes itens: 81º. Revisar os boletins de avaliação, adequando-os para melhor atender às necessidades do Município. $2º. Revisar o preenchimento dos boletins, retornando-os ao avaliador, caso alguma dúvida seja suscitada, com o objetivo de evitar erros na avaliação. $3º. Receber relatório parcial ou final. 84º. Emitir parecer sobre os resultados das avaliações. 85º. Indicar ao Departamento de Recursos Humanos, plano de desenvolvimento completo de Avaliação Especial de Desempenho, programas de treinamento e de acompanhamento sócio funcional com o objetivo de aprimorar O desempenho dos profissionais, melhorando assim a produtividade no Município. 86º. Participar do processo de acompanhamento dos servidores com baixo desempenho. Art. 7º. Os servidores só tomarão conhecimento de suas avaliações depois que as mesmas forem analisadas pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho. Art. 8º. Ficam indicados para proceder a Avaliação mpenho as Chefias Imediatas dos servidores avaliados, e na a imediatamente superior. Parágrafo único. Poderá ser eleitas comissões «ficas baseadas em cargos e grupos ocupacionais, dentro dos locais de esdecifica conjunto com as chefias imediatas, executarem a avaliação ata denho dos servidores, com composição de até três membros. “des Especial de Dese falta destes à chefi e Nº - Parque Castelândia a Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000 Av. Inácio Castelli, a arapva govbr - e-mail: camarapva(Ocamarapva.gov.br http: O IMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO PRIMAVERA DO LESTE - MT PODER LEGISLATIVO /ÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO o 1 r A d Nr Art. 9º. Os servidores durante o período de três anos de cada avaliação sofrerão as seguintes avaliações: I. seis avaliações: a) ao completar seis meses; b) ao completar doze meses; c) ao completar dezoito meses; d) ao completar vinte e quatro meses; e) ao completar trinta meses; f) ao completar trinta e seis meses. KI. a última avaliação será realizada dois meses antes do fim do período avaliado, objetivando relatório final e conclusivo para fins de conhecimento e futuros procedimentos; II. cada processo avaliativo pode variar em um e até três meses de diferença. Art. 10. A Avaliação Especial de Desempenho será processado em sete etapas: I. elaboração do respectivo Portaria; II. constituição' da comissão de Avaliação Especial de Desempenho; o III. contato com as chefias imediatas e servidores avaliados; IV. avaliação Especial de Desempenho; V. tabulação dos respectivos boletins; VI. prazo de recursos; VII. relatório final e entrega dos certificados dos profissionais aprovados no processo de avaliação. Art. 11. A Avaliação Especial de Desempenho levará em consideração o comportamento do servidor no cumprimento de suas ibuições e deveres funcionais e sua iniciativa na busca de opções para A NEAE seu desempenho, permitindo o esclarecimento e a correção de m . possíveis faihas o as avaliações de desempenho pressupõem a bilidade conj unta entre avaliado e avaliadores fundamentando-se no responz2o. mútuo baseado na relação interpessoal. ometimento 82º Devolvidos os resultados tabulados pela Comissão | Desempenho, esta dará conhecimento à chefia co de Avaliação Especial de : Nº 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000 Av. Inácio Castelli, N amarapva.gov.br - e-mail: camarapva()camarapva.gov.br http: www.camarleP CS DO LESTE - MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT PODER LEGISLATIVO jÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO imediata, que por sua vez dará ci a A ência ao servidor da nota correspondente a cada avaliação referente ao perío ? do avaliado. ] . 83º. O servidor ao final de cada processo avaliativo, poderá recorrer à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, caso julgue-se prejudicado quanto às notas constantes do boletim de avaliação. 84º. O servidor ao ter ciência do teor da avaliação do seu desempenho, assinará o respectivo boletim de avaliação, utilizando o espaço próprio para suas considerações referentes à sua pontuação e respectivo recurso, caso necessário. 85º. Cada recurso será analisado pela comissão de Avaliação Especial de Desempenho, no prazo máximo de quinze dias. Art. 12. Os critérios de todos fatores, deverão obedecer a um padrão de classificação dos comportamentos verificáveis, ficando graduados entre o nível um e o nível seis, a saber: a) Nível 1. “Insatisfatório”, quando o servidor em determinado fator, apresentar deficiências inaceitáveis em relação ao fator. b) Nível 2. “Franco”, quando o servidor em determinado fator, não cumpre os resultados esperados para o fator. e) Nível 3. “Regular”, quando o servidor em determinado fator necessita de correções substanciais com comprometimento dos resultados esperados para o fator. d) Nível 4. “Bom”, quando o servidor em determinado fator necessita de correções superficiais, sem comprometimento dos resultados esperados para o fator. e) Nível 5. “Ótimo”, quando o servidor em determinado fator, se encontra acima da média de desempenho aceitável para o fator. , 9) Nível 6. “Excelente”, quando o servidor em determinado fator, já atingiu o desempenho como ideal para o fator. Parágrafo único. Os fatores são descritos no boletim de xo único, desta Portaria, com o objetivo de iação, previsto no ane aahiação, E de comportamentos de cada agrupamento de determinar Os vários tipos cargos de servidores. Art. 13. O boletim de avaliação é constituído por sete adas aos fatores comportamentais e em caso de o servidor me on: a . me 7 . uestões relaci imo necessário em cada avaliação, será considerado não atingir o min lândia - Tel. (66) 498-1734 /359) - Cep 78850-000 áci i Nº 215 - Parque Caste Av. Inácio Castelli, t “gov.br * e-mail: camarapva(Ocamarapwa. gov.br http: www.camarapvá. Sr É DO LESTE - MATO GROSSO AMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO G PRIMAVERA DO LESTE - MT PODER LEGISLATIVO “insuficiente”, devendo r écni ! eceber acompanhamento técni treinamento, pa p écnico, bem como avaliado diret ta que seu rendimento seja aprimorado, período no qual será O diretamente pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, em conjunto com sua chefia imediata e auxiliares. Parágrafo único - Se na avaliação seguinte, o servidor que se encontrar em estágio probatório, não apresentar melhoramento que o eleve no mínimo a um nível acima, será aberto Processo Administrativo, com o objetivo, se for o caso, de efetuar seu desligamento. Art. 14. A descrição dos fatores de avaliação serão: I. assiduidade: serão valorizadas de zero a dezesseis pontos, sendo: zero ponto para o conceito Insatisfatório, três pontos para o conceito Fraco, cinco pontos para o conceito Regular, nove pontos para o conceito Bom, doze pontos para o conceito Ótimo e dezesseis pontos para o conceito Excelente; Parágrafo único. No critério de assiduidade considerar- se-á pontos perdidos por faltas não justificadas, contabilizadas no período de cada avaliação, na seguinte proporção: ROSSO NÚMERO DE FALTAS ' PONTOS PERDIDOS Zero 0 De um a cinco 3 De seis a dez 5 Acima de dez 8 II. pontualidade: serão valorizadas de zero a quatorze pontos, sendo: zero ponto para o conceito Insatisfatório. três pontos para o conceito Fraco, cinco pontos para O conceito Regular, oito pontos para o Bom, onze pontos para O conceito Otimo e quatorze pontos para o conceito eito Excelente; . . cone III. produtividade: serão valorizadas de zero a quatorze onto para o conceito Insatisfatório, três pontos para o para O conceito Regular, oito pontos para o a o conceito Otimo e quatorze pontos para o pontos, sendo: zero p conceito Fraco, cinco pontos conceito Bom, onze pontos par i celente; Cs - . ao ey senso de disciplina: serão valorizadas de zero a zero ponto para O conceito Insatisfatório, três pontos cinco pontos para O conceito Regular, oito pontos quatorze pontos, sendo: para O conceito Fraco, e Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000 : Nº - Parqui a Av. Inácio Castelli, N' 215 a no gov.br - e-mail: camarapva()camarapva.gov.br http: www.camarapva-89 + sTE - MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO ;AMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO para o conceito Bom, onze pontos para o conceito Ótimo e quatorze pontos para o conceito Excelente; . V. capacidade de iniciativa e cooperação: serão valorizadas de zero a quatorze pontos, sendo: zero ponto para o conceito Insatisfatório três pontos para o conceito Fraco, cinco pontos para O conceito Regular, oito pontos para o conceito Bom, onze pontos para o conceito Otimo e quatorze pontos para o conceito Excelente; VI. capacidade de aprendizado e desenvolvimento: serão valorizadas de zero a quatorze pontos, sendo: zero ponto para o conceito Insatisfatório, três pontos para o conceito Fraco, cinco pontos para o conceito Regular, oito pontos para o conceito Bom, onze pontos para o conceito Otimo e quatorze pontos para o conceito Excelente; VII. aspectos observáveis de seu grau de responsabilidade e probidade - serão valorizadas de zero a quatorze pontos, sendo: zero ponto para o conceito Insatisfatório, três pontos para o conceito Fraco, cinco pontos para o conceito Regular, oito pontos para o conceito Bom, onze pontos para o conceito Ótimo e quatorze pontos para o conceito Excelente. Art. 15. Somente será concedido progressão funcional ou efetivação, o servidor que obtiver média de todas as avaliações no período avaliado de três anos de no mínimo de sessenta por cento do total de pontos, considerando-se insuficiente menos de sessenta pontos, sendo a pontuação máxima de cada avaliação de zero a cem. Art. 16. Os relatórios parciais | indicarão obrigatoriamente: . = = a) As medidas de correções necessárias, em especiais às destinadas a promover à capacitação ou treinamento do servidor avaliado, desempenho insuficiente. + com º b) As deficiências identificadas no desempenho dos rvidores considerando os critérios de avaliação previstos neste Portaria. se > Art. 17. Caberá ao Departamento de Recursos Humanos ssária para o aprimoramento do servidor cujo onsiderado insuficiente. adoção das medidas n desempenho tenda sid Castelli, Nº 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000 ;6 Castelh, va.gov.br - e-mail: camarapva()camarapva.gov.br http: www.camarapva SME | reTE - MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO Art. 18. Faz parte do presente Portaria o anexo único. . Art. 19. Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no mural da Câmara Municipal, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. i Nº 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000 Av. Inácio Fgm marapva.gov.br - e-mail: camarapva(camarapva.gov.br ht: WS RIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO PRIMAVERA DO LESTE - MT PODER LEGISLATIVO MARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO ÚNICO - BOLET DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO POSSE: / Servidor: Cargo: Secretaria: Nome/Cargo Chefe Imediato: INSTRUÇÃO: Assinale a letra que melhor traduz o desempenho do avaliado em cada fator de avaliação, de acordo com os critérios: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |- INSATISFATÓRIO O Servidor apresenta deficiências inaceitáveis em relação ao fator. F-FRACO O Servidor, não cumpre os resultados esperados no fator. R-— REGULAR O Servidor necessita de correções substanciais com comprometimento dos resultados esperados no fator. B- BOM O Servidor necessita de correções superficiais, sem comprometimentos dos resultados esperados no fator. O - OTIMO O servidor se encontra acima da média de desempenho aceitável para o fator. E - EXCELENTE O servidor já atingiu plenamente o desempenho esperado como idcal para o fator. | OBSERVAÇÃO: Todos os critérios que estiverem entre fraco e regular devem ser justificados e se possível documentados. FATORES DE AVALIAÇÃO CRITÉRIOS | ASSIDUIDADE: Destina-se a verificar o cumprimento, pelo servidor, dos horários estabelecidos no local de trabalho e [1 |FIR|BI[OJ E capacidade de agir independentemente dos outros. JUSTIFICATIVA: PONTUALIDADE: Será avaliado comparecimento regular e preciso no setor de trabalho. I TFTRIBTOTE JUSTIFICATIVA: PRODUTIVIDADE: Volume de serviços em condições normais, rapidez e eficiência no trabalho, um bom rendimento || [F|RIBI]O|E. c um alto nível de produtividade, apresentado individualmente ou em grupo. JUSTIFICATIVA: r | SENSO DE DISCIPLINA: Procura medir o grau de cumprimento dos deveres e obrigações inerentes às tarefas || |F|R|BJO[E. ; - desenvolvidas pelo servidor. JUSTIFICATIVA: VA E COOPERAÇÃO: Procura medir o grau de cumprimento o empenho e aplicação [| |F|R|B[O[E 5 = ICIATI É CAPAC IDADE DE IN todas as necessidades e demandas de serviço. cr com espontaneidade em atendi JUSTIFICATIVA: | NDIZADO E DESENVOLVIMENTO: Procura medir o grau de cumprimento da [1 [FI[RÍ[BTOTE envolvimento das tarefas atinentes ao cargo do servidor. CAPACIDADE DE APREI capacidade aprendizado e des: JUSTIFICATIVA: EU GRAU DE RESPONSABILIDADE E PROBIDADE: Procura medir o grau de [| |F|R|BJOÍJE s adequados e convenientes na conduta do servidor diante de grupos VÁVEIS DES " ASPECTOS o e comportamentos morai qvidor-colegas”, “servidor-usuários - a o elf; Nº 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000 Av. Inácio Castelli, amarapva gov br - e-mail: camarapva(Ocamarapva.gov.br hip: ri PRIMAVERA DO,LESTE - MATO GROSSO cumprime sociais, Z PRIMAVERA DO LESTE - MT PODER LEGISLATIVO IMARA M À UNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO JUSTIFICATIVA: ESPA À CO RESERVADO PARA COMENTÁRIOS DO AVALIADOR SE NECESSÁRIOS Primavera do Leste, de de SERVIDOR AVALIADOR AVALIADOR AVALIADOR CONCLUSÃO: Para uso exclusivo da Comissão da Avaliação de Desempenho RESULTADO DA AVALIAÇÃO Aprovado: Pontos Obtidos: % Reprovado: Percentual: Primavera do Leste, MT, de de COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO e Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000 ov.br - e-mail: camarapva(Ocamarapva.gov.br A DO LESTE - MATO GROSSO Av. Inácio Castelli, Nº 215 - Parqu http: www.camarapva.& PRIMAVER.