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norma nº 99/2005

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 99 / 2005
Date 2005-11-01
EmentaFica por esta Portaria instituído o regulamento para a avaliação especial de desempenho, nos termos do art. 41 §4º da Constituição Federal e dos arts 27, 28, 28, 30, 31, 32, 33, 34 e 35 da Resolução nº 008/2005, para medir a eficiência e a produtividade e a efetivação do servidor municipal.
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> CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
PODER LEGISLATIVO
jAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 099/2.005
Dispõe sobre regulamentação de normas e critérios
para instituição da Avaliação Especial de
Desempenho dos Servidores Públicos da Câmara
Municipal de Primavera do Leste - Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, ANGELIN DOS SANTOS BARALDI, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução nº
008 de 01 de Agosto de 2.005;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica por esta Portaria instituído o regulamento
para a avaliação especial de desempenho, nos termos do art. 41 84º da
Constituição Federal e dos arts 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35 da
Resolução nº 008/2005, para medir a eficiência e a produtividade e a
efetivação do servidor municipal.
Art. 2º. Esta Portaria obedece aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, do
contraditório e da ampla defesa.
Art. 3º. A coordenação geral da Avaliação Especial de
Desempenho é de responsabilidade do Recursos Humanos, que deverá
auxiliar a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, fornecendo todo
apoio material e técnico, programas de treinamentos necessários ao seu
desenvolvimento, bem como dar o encaminhamento cabível às questões
suscitadas a partir das avaliações.
Art. 4º. A Avaliação Especial de Desempenho pretende
jaca produtividade do servidor, dando-lhe um prospecto de
ir a eficiênc pa ni ,
medir 8 Administração Pública Municipal um importante
si, sendo porta à
I. critério orientador para as chefias;
II. treinamento;
sd Inácio Castelli Nº 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000
Av. Inácio >
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IMAVERA DO,LESTE - MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
(ÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
IT. controle e seleção;
IV. controle de eficiência pessoal;
. V. intensificar o contato entre chefia e servidor,
ensejando o aprofundamento das relações interpessoais;
VI. redução das áreas de atrito;
. Art. 5º. Será nomeada uma Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho, nos termos dos arts. 34 da Resolução nº 008/2005,
composta por três membros.
Art. 6º. A Comissão terá como funções os seguintes
itens:
81º. Revisar os boletins de avaliação, adequando-os para
melhor atender às necessidades do Município.
$2º. Revisar o preenchimento dos boletins, retornando-os
ao avaliador, caso alguma dúvida seja suscitada, com o objetivo de evitar
erros na avaliação.
$3º. Receber relatório parcial ou final.
84º. Emitir parecer sobre os resultados das avaliações.
85º. Indicar ao Departamento de Recursos Humanos,
plano de desenvolvimento completo de Avaliação Especial de Desempenho,
programas de treinamento e de acompanhamento sócio funcional com o
objetivo de aprimorar O desempenho dos profissionais, melhorando assim a
produtividade no Município.
86º. Participar do processo de acompanhamento dos
servidores com baixo desempenho.
Art. 7º. Os servidores só tomarão conhecimento de suas
avaliações depois que as mesmas forem analisadas pela Comissão de
Avaliação Especial de Desempenho.
Art. 8º. Ficam indicados para proceder a Avaliação
mpenho as Chefias Imediatas dos servidores avaliados, e na
a imediatamente superior.
Parágrafo único. Poderá ser eleitas comissões
«ficas baseadas em cargos e grupos ocupacionais, dentro dos locais de
esdecifica conjunto com as chefias imediatas, executarem a avaliação
ata denho dos servidores, com composição de até três membros.
“des
Especial de Dese
falta destes à chefi
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Av. Inácio Castelli, a arapva govbr - e-mail: camarapva(Ocamarapva.gov.br
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PRIMAVERA DO LESTE - MT
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/ÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
o 1 r A
d Nr Art. 9º. Os servidores durante o período de três anos de
cada avaliação sofrerão as seguintes avaliações:
I. seis avaliações:
a) ao completar seis meses;
b) ao completar doze meses;
c) ao completar dezoito meses;
d) ao completar vinte e quatro meses;
e) ao completar trinta meses;
f) ao completar trinta e seis meses.
KI. a última avaliação será realizada dois meses antes do
fim do período avaliado, objetivando relatório final e conclusivo para fins de
conhecimento e futuros procedimentos;
II. cada processo avaliativo pode variar em um e até três
meses de diferença.
Art. 10. A Avaliação Especial de Desempenho será
processado em sete etapas:
I. elaboração do respectivo Portaria;
II. constituição' da comissão de Avaliação Especial de
Desempenho; o
III. contato com as chefias imediatas e servidores
avaliados;
IV. avaliação Especial de Desempenho;
V. tabulação dos respectivos boletins;
VI. prazo de recursos;
VII. relatório final e entrega dos certificados dos
profissionais aprovados no processo de avaliação.
Art. 11. A Avaliação Especial de Desempenho levará em
consideração o comportamento do servidor no cumprimento de suas
ibuições e deveres funcionais e sua iniciativa na busca de opções para
A NEAE seu desempenho, permitindo o esclarecimento e a correção de
m .
possíveis faihas o as avaliações de desempenho pressupõem a
bilidade conj unta entre avaliado e avaliadores fundamentando-se no
responz2o. mútuo baseado na relação interpessoal.
ometimento 82º Devolvidos os resultados tabulados pela Comissão
| Desempenho, esta dará conhecimento à chefia
co
de Avaliação Especial de
: Nº 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000
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imediata, que por sua vez dará ci
a A ência ao servidor da nota correspondente a
cada avaliação referente ao perío ?
do avaliado.
] . 83º. O servidor ao final de cada processo avaliativo,
poderá recorrer à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, caso
julgue-se prejudicado quanto às notas constantes do boletim de avaliação.
84º. O servidor ao ter ciência do teor da avaliação do seu
desempenho, assinará o respectivo boletim de avaliação, utilizando o espaço
próprio para suas considerações referentes à sua pontuação e respectivo
recurso, caso necessário.
85º. Cada recurso será analisado pela comissão de
Avaliação Especial de Desempenho, no prazo máximo de quinze dias.
Art. 12. Os critérios de todos fatores, deverão obedecer a
um padrão de classificação dos comportamentos verificáveis, ficando
graduados entre o nível um e o nível seis, a saber:
a) Nível 1. “Insatisfatório”, quando o servidor em
determinado fator, apresentar deficiências inaceitáveis em relação ao fator.
b) Nível 2. “Franco”, quando o servidor em determinado
fator, não cumpre os resultados esperados para o fator.
e) Nível 3. “Regular”, quando o servidor em determinado
fator necessita de correções substanciais com comprometimento dos
resultados esperados para o fator.
d) Nível 4. “Bom”, quando o servidor em determinado
fator necessita de correções superficiais, sem comprometimento dos
resultados esperados para o fator.
e) Nível 5. “Ótimo”, quando o servidor em determinado
fator, se encontra acima da média de desempenho aceitável para o fator.
, 9) Nível 6. “Excelente”, quando o servidor em
determinado fator, já atingiu o desempenho como ideal para o fator.
Parágrafo único. Os fatores são descritos no boletim de
xo único, desta Portaria, com o objetivo de
iação, previsto no ane
aahiação, E de comportamentos de cada agrupamento de
determinar Os vários tipos
cargos de servidores.
Art. 13. O boletim de avaliação é constituído por sete
adas aos fatores comportamentais e em caso de o servidor
me on: a . me 7 .
uestões relaci imo necessário em cada avaliação, será considerado
não atingir o min
lândia - Tel. (66) 498-1734 /359) - Cep 78850-000
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“insuficiente”,
devendo r écni
! eceber acompanhamento técni
treinamento, pa p écnico, bem como
avaliado diret ta que seu rendimento seja aprimorado, período no qual será
O diretamente pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho,
em conjunto com sua chefia imediata e auxiliares.
Parágrafo único - Se na avaliação seguinte, o servidor
que se encontrar em estágio probatório, não apresentar melhoramento que o
eleve no mínimo a um nível acima, será aberto Processo Administrativo,
com o objetivo, se for o caso, de efetuar seu desligamento.
Art. 14. A descrição dos fatores de avaliação serão:
I. assiduidade: serão valorizadas de zero a dezesseis
pontos, sendo: zero ponto para o conceito Insatisfatório, três pontos para o
conceito Fraco, cinco pontos para o conceito Regular, nove pontos para o
conceito Bom, doze pontos para o conceito Ótimo e dezesseis pontos para o
conceito Excelente;
Parágrafo único. No critério de assiduidade considerar-
se-á pontos perdidos por faltas não justificadas, contabilizadas no período de
cada avaliação, na seguinte proporção:
ROSSO
NÚMERO DE FALTAS ' PONTOS PERDIDOS
Zero 0
De um a cinco 3
De seis a dez 5
Acima de dez 8
II. pontualidade: serão valorizadas de zero a quatorze
pontos, sendo: zero ponto para o conceito Insatisfatório. três pontos para o
conceito Fraco, cinco pontos para O conceito Regular, oito pontos para o
Bom, onze pontos para O conceito Otimo e quatorze pontos para o
conceito
eito Excelente; . .
cone III. produtividade: serão valorizadas de zero a quatorze
onto para o conceito Insatisfatório, três pontos para o
para O conceito Regular, oito pontos para o
a o conceito Otimo e quatorze pontos para o
pontos, sendo: zero p
conceito Fraco, cinco pontos
conceito Bom, onze pontos par
i celente; Cs - .
ao ey senso de disciplina: serão valorizadas de zero a
zero ponto para O conceito Insatisfatório, três pontos
cinco pontos para O conceito Regular, oito pontos
quatorze pontos, sendo:
para O conceito Fraco,
e Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000
: Nº - Parqui a
Av. Inácio Castelli, N' 215 a no gov.br - e-mail: camarapva()camarapva.gov.br
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;AMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
para o conceito Bom, onze pontos para o conceito Ótimo e quatorze pontos
para o conceito Excelente;
. V. capacidade de iniciativa e cooperação: serão
valorizadas de zero a quatorze pontos, sendo: zero ponto para o conceito
Insatisfatório três pontos para o conceito Fraco, cinco pontos para O
conceito Regular, oito pontos para o conceito Bom, onze pontos para o
conceito Otimo e quatorze pontos para o conceito Excelente;
VI. capacidade de aprendizado e desenvolvimento: serão
valorizadas de zero a quatorze pontos, sendo: zero ponto para o conceito
Insatisfatório, três pontos para o conceito Fraco, cinco pontos para o
conceito Regular, oito pontos para o conceito Bom, onze pontos para o
conceito Otimo e quatorze pontos para o conceito Excelente;
VII. aspectos observáveis de seu grau de
responsabilidade e probidade - serão valorizadas de zero a quatorze pontos,
sendo: zero ponto para o conceito Insatisfatório, três pontos para o conceito
Fraco, cinco pontos para o conceito Regular, oito pontos para o conceito
Bom, onze pontos para o conceito Ótimo e quatorze pontos para o conceito
Excelente.
Art. 15. Somente será concedido progressão funcional
ou efetivação, o servidor que obtiver média de todas as avaliações no
período avaliado de três anos de no mínimo de sessenta por cento do total de
pontos, considerando-se insuficiente menos de sessenta pontos, sendo a
pontuação máxima de cada avaliação de zero a cem.
Art. 16. Os relatórios parciais | indicarão
obrigatoriamente: . = =
a) As medidas de correções necessárias, em especiais às
destinadas a promover à capacitação ou treinamento do servidor avaliado,
desempenho insuficiente. +
com º b) As deficiências identificadas no desempenho dos
rvidores considerando os critérios de avaliação previstos neste Portaria.
se >
Art. 17. Caberá ao Departamento de Recursos Humanos
ssária para o aprimoramento do servidor cujo
onsiderado insuficiente.
adoção das medidas n
desempenho tenda sid
Castelli, Nº 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000
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va.gov.br - e-mail: camarapva()camarapva.gov.br
http: www.camarapva SME | reTE - MATO GROSSO
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PRIMAVERA DO LESTE - MT
. PODER LEGISLATIVO
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Art. 18. Faz parte do presente Portaria o anexo único.
. Art. 19. Este Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação no mural da Câmara Municipal, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
i Nº 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000
Av. Inácio Fgm marapva.gov.br - e-mail: camarapva(camarapva.gov.br
ht: WS RIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO
PRIMAVERA DO LESTE - MT
PODER LEGISLATIVO
MARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO ÚNICO - BOLET DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
POSSE: /
Servidor:
Cargo:
Secretaria:
Nome/Cargo Chefe Imediato:
INSTRUÇÃO: Assinale a letra que melhor traduz o desempenho do avaliado em cada fator de avaliação, de acordo com os critérios:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
|- INSATISFATÓRIO O Servidor apresenta deficiências inaceitáveis em relação ao fator.
F-FRACO O Servidor, não cumpre os resultados esperados no fator.
R-— REGULAR O Servidor necessita de correções substanciais com comprometimento dos resultados esperados no fator.
B- BOM O Servidor necessita de correções superficiais, sem comprometimentos dos resultados esperados no fator.
O - OTIMO O servidor se encontra acima da média de desempenho aceitável para o fator.
E - EXCELENTE O servidor já atingiu plenamente o desempenho esperado como idcal para o fator. |
OBSERVAÇÃO: Todos os critérios que estiverem entre fraco e regular devem ser justificados e se possível documentados.
FATORES DE AVALIAÇÃO CRITÉRIOS |
ASSIDUIDADE: Destina-se a verificar o cumprimento, pelo servidor, dos horários estabelecidos no local de trabalho e [1 |FIR|BI[OJ E
capacidade de agir independentemente dos outros.
JUSTIFICATIVA:
PONTUALIDADE: Será avaliado comparecimento regular e preciso no setor de trabalho. I TFTRIBTOTE
JUSTIFICATIVA:
PRODUTIVIDADE: Volume de serviços em condições normais, rapidez e eficiência no trabalho, um bom rendimento || [F|RIBI]O|E.
c um alto nível de produtividade, apresentado individualmente ou em grupo.
JUSTIFICATIVA: r |
SENSO DE DISCIPLINA: Procura medir o grau de cumprimento dos deveres e obrigações inerentes às tarefas || |F|R|BJO[E.
; -
desenvolvidas pelo servidor.
JUSTIFICATIVA:
VA E COOPERAÇÃO: Procura medir o grau de cumprimento o empenho e aplicação [| |F|R|B[O[E
5 = ICIATI É
CAPAC IDADE DE IN todas as necessidades e demandas de serviço.
cr com espontaneidade
em atendi
JUSTIFICATIVA: |
NDIZADO E DESENVOLVIMENTO: Procura medir o grau de cumprimento da [1 [FI[RÍ[BTOTE
envolvimento das tarefas atinentes ao cargo do servidor.
CAPACIDADE DE APREI
capacidade aprendizado e des:
JUSTIFICATIVA:
EU GRAU DE RESPONSABILIDADE E PROBIDADE: Procura medir o grau de [| |F|R|BJOÍJE
s adequados e convenientes na conduta do servidor diante de grupos
VÁVEIS DES "
ASPECTOS o e comportamentos morai
qvidor-colegas”, “servidor-usuários -
a o elf; Nº 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000
Av. Inácio Castelli, amarapva gov br - e-mail: camarapva(Ocamarapva.gov.br
hip: ri PRIMAVERA DO,LESTE - MATO GROSSO
cumprime
sociais, Z
PRIMAVERA DO LESTE - MT
PODER LEGISLATIVO
IMARA M
À UNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
JUSTIFICATIVA:
ESPA À
CO RESERVADO PARA COMENTÁRIOS DO AVALIADOR SE NECESSÁRIOS
Primavera do Leste, de de
SERVIDOR AVALIADOR AVALIADOR AVALIADOR
CONCLUSÃO: Para uso exclusivo da Comissão da Avaliação de Desempenho
RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Aprovado:
Pontos Obtidos:
% Reprovado:
Percentual:
Primavera do Leste, MT, de de
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
e Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000
ov.br - e-mail: camarapva(Ocamarapva.gov.br
A DO LESTE - MATO GROSSO
Av. Inácio Castelli, Nº 215 - Parqu
http: www.camarapva.&
PRIMAVER.

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