| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2006 |
| Date | 2006-10-16 |
| Ementa | Determinar a abertura de Processo Disciplinar contra o Servidor SÉRGIO LUIZ KLEMIUK, brasileiro, casado, exercendo o cargo de provimento em comissão de Técnico Contábil, destinado a apurar os fatos e irregularidades apontadas na denuncia referenciada no primeiro considerando acima, cuja cópia passa a fazer parte integrante desta Portaria. |
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CÂMARA MUNICIPAL PPtMAVERA DO LESrBj:JíT_ CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO 'A Casa de todos os Pfmo^erehses' í CAWARAMlJNiaRN. pwDoy i-MT 1 RN» 1 ML PORTARIA N® 084, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 O PRESIDENTE DA GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, ANGELIM DOS SANTOS BARALDI, no uso e gozo de suas atribuições legais; Considerando o art.163, da Lei Municipal 679/2001 (Estatuto do Servidor Publico Municipal), em razão da ciência da denuncia (procedimento do MP n° 000456-13/2006) efetuada junto a Promotoria Publica da Comarca de Primavera do Leste, que aponta possíveis infrações praticadas por servidor desta Câmara Municipal, no exercício de sua função; Considerando que qualquer ato que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública há de ser examinada, não apenas sob seu aspecto correcional, mas também, com vista à criação de instrumentos eficazes para seu efetivo controle; Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da Administração Pública, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos mandamentos constitucionais; RESOLVE: I - Determinar a abertura de Processo Disciplinar contra o Servidor SÉRGIO LUIZ KLEMIUK, brasileiro, casado, exercendo o cargo de provimento em comissão de Técnico Contábil, destinado a apurar os fatos e irregularidades apontadas na denuncia referenciada no primeiro considerando acima, cuja cópia passa a fazer parte integrante desta Portaria. Av. Primavera, 300 - Primavera li - Tel. (66) 3498-1734 / 3498-3590 - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso CNPJ: 24.672.727/0001-83 -http:www.camarapva.mt.gov.br - e-mail: camarapva@camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL primavera DO_L£STM.zJnCÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO "A Casa de todos os Ptimaveteuses" fcAmaramut^odu. pvadrr® E-MI 1 Rub. Lm. n - Nomear para integrar a Comissão que trata o art.169 do diploma legal acima citado, os servidores: 1. SANDRA JACOB DO CARMO; 2. CLAUDEMAR GOMES DA SILVa; 3. ROMUALDOPOVROZNIK JÚNIOR. III - A Comissão será presidida pela Servidora SANDRA JACOB DO CARMO, que exerce o cargo de provimento efetivo de Agente administrativo, com grau de escolaridade igual ao do servidor indiciado. IV - O Processo deverá estar concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do art.172 do diploma legal referenciado contando da data da publicação desta Portaria, admitida a prorrogação até igual prazo, por solicitação da Comissão, devidamente justificada. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Primavera do Leste - Vereador Presi outubro de 2006 OS SANTOS BARALDI Câmara Municipal Av. Primavera, 300 - Primavera 11 - Tel. (66) 3498-1734 / 3498-3590 - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso CNPJ: 24.672.727/0001-83 - http: www.camarapva.mt.gov.br - e-mail: camarapva@camarapva.mt.gov.br