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norma nº 84/2006

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 84 / 2006
Date 2006-10-16
EmentaDeterminar a abertura de Processo Disciplinar contra o Servidor SÉRGIO LUIZ KLEMIUK, brasileiro, casado, exercendo o cargo de provimento em comissão de Técnico Contábil, destinado a apurar os fatos e irregularidades apontadas na denuncia referenciada no primeiro considerando acima, cuja cópia passa a fazer parte integrante desta Portaria.
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CÂMARA MUNICIPAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO
'A Casa de todos os Pfmo^erehses'
í CAWARAMlJNiaRN. pwDoy i-MT
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1 ML
PORTARIA N® 084, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006
O PRESIDENTE DA GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, ANGELIM DOS SANTOS BARALDI,
no uso e gozo de suas atribuições legais;
Considerando o art.163, da Lei Municipal 679/2001 (Estatuto do
Servidor Publico Municipal), em razão da ciência da denuncia (procedimento do MP
n° 000456-13/2006) efetuada junto a Promotoria Publica da Comarca de Primavera do
Leste, que aponta possíveis infrações praticadas por servidor desta Câmara Municipal,
no exercício de sua função;
Considerando que qualquer ato que cause ou possa causar prejuízo à
Administração Pública há de ser examinada, não apenas sob seu aspecto correcional,
mas também, com vista à criação de instrumentos eficazes para seu efetivo controle;
Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos
atos da Administração Pública, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos
mandamentos constitucionais;
RESOLVE:
I - Determinar a abertura de Processo Disciplinar contra o Servidor
SÉRGIO LUIZ KLEMIUK, brasileiro, casado, exercendo o cargo de provimento
em comissão de Técnico Contábil, destinado a apurar os fatos e irregularidades
apontadas na denuncia referenciada no primeiro considerando acima, cuja cópia passa
a fazer parte integrante desta Portaria.
Av. Primavera, 300 - Primavera li - Tel. (66) 3498-1734 / 3498-3590 - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
CNPJ: 24.672.727/0001-83 -http:www.camarapva.mt.gov.br - e-mail: camarapva@camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
primavera DO_L£STM.zJn￾CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO
"A Casa de todos os Ptimaveteuses"
fcAmaramut^odu. pvadrr® E-MI
1 Rub.
Lm.
n - Nomear para integrar a Comissão que trata o art.169 do diploma
legal acima citado, os servidores:
1. SANDRA JACOB DO CARMO;
2. CLAUDEMAR GOMES DA SILVa;
3. ROMUALDOPOVROZNIK JÚNIOR.
III - A Comissão será presidida pela Servidora SANDRA JACOB
DO CARMO, que exerce o cargo de provimento efetivo de Agente administrativo,
com grau de escolaridade igual ao do servidor indiciado.
IV - O Processo deverá estar concluído no prazo de 60 (sessenta) dias,
na forma do art.172 do diploma legal referenciado contando da data da publicação
desta Portaria, admitida a prorrogação até igual prazo, por solicitação da Comissão,
devidamente justificada.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Primavera do Leste -
Vereador
Presi
outubro de 2006
OS SANTOS BARALDI
Câmara Municipal
Av. Primavera, 300 - Primavera 11 - Tel. (66) 3498-1734 / 3498-3590 - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
CNPJ: 24.672.727/0001-83 - http: www.camarapva.mt.gov.br - e-mail: camarapva@camarapva.mt.gov.br

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