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norma nº 77/2007

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 77 / 2007
Date 2007-11-26
EmentaFica por esta Portaria instituído o regulamento para a avaliação especial de desempenho, nos termos do art. 41 § 4° da Constituição Federal e dos artigos 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35 da Resolução n° 003/2007, para medir a eficiência e a produtividade e a efetivação do servidor municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
PORTARIA N°. 077/7nn7
Súmula; Dispõe sobre regulamentação
de normas e critérios para instituição da
Avaliação Especial de Desempenho dos
Servidores Públicos da Câmara
Municipal de Primavera do Leste - Mato
Grosso.
Eraldo Gonçalves Fortes Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Resolução n° 003 de 28 de fevereiro de 2007;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica por esta Portaria instituído o regulamento para a avaliação
especial de desempenho, nos termos do art. 41 § 4° da Constituição Federal e
dos artigos 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35 da Resolução n° 003/2007, para
medir a eficiência e a produtividade e a efetivação do servidor municipal.
Art. 2° - Esta Portaria obedece aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, do contraditório e da ampla
defesa.
Art. 3° - A coordenação geral da Avaliação Especial de Desempenho é de
responsabilidade do setor de Recursos Humanos, que deverá auxiliar a
Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, fornecendo todo apoio
material e técnico, programas de treinamentos necessários ao seu
desenvolvimento, bem como dar o encaminhamento cabível às questões
suscitadas a partir das avaliações.
Art. 4° - A Avaliação Especial de Desempenho pretende medir a
eficiência e a produtividade do servidor, dando-lhe um prospecto de si, sendo
para a Administração pública municipal um importante instrumento para.
I - critério orientador para as chefias,
II - treinamento;
Tel. (66) 3498-3590/3498-1734
^Primavera. 300 - Bairro Primavera 1. - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT -
DO LESTE- MT
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
estado de mato grosso
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III - controle e seleção;
IV - controle de eficiência pessoal;
V - intensificar o contato entre chefia e servidor, ensejando o
aprofundamento das relações mter-pessoais;
VI - redução das áreas de atrito.
Art. 5 - Será nomeada uma Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho, nos termos dos artigos 34 da Resolução n° 003/2007, composta
por três membros.
Art. 6° - A Comissão terá como funções os seguintes itens;
§1° - Revisar os boletins de avaliação, adequando-os para melhor atender
às necessidades do Município.
§2° - Revisar o preenchimento dos boletins, retomando-os ao avaliador,
caso alguma dúvida seja suscitada, com o objetivo de evitar erros na avaliação.
§3° - Receber relatório parcial ou final.
§4° - Emitir parecer sobre os resultados das avaliações.
§5° - Indicar ao Departamento de Recursos Humanos, plano de
desenvolvimento completo de Avaliação Especial de Desempenho, programas
de treinamento e de acompanhamento sócio funcional com o objetivo de
aprimorar o desempenho dos profissionais, melhorando assim a produtividade
no Município.
§6° - Participar do processo de acompanhamento dos servidores com
baixo desempenho.
Art. 7° - Os servidores só tomarão conhecimento de suas avaliações
depois que as mesmas forem analisadas pela Comissão de ^vahação Especial de
Desempenho.
Tel. (66) 3498-3590/3498-1734
^mavera, 300 - Bairro Primavera II - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - ^m..camarapm.„u.gov.hr
dolbste-mt
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
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0083
Art. 8° - Ficam indicados para proceder a Avaliação Especial de
Desempenho as Chefias Imediatas dos servidores avaliados, e na falta destes a
cheria imediatamente superior.
Parágrafo Único - Poderão ser eleitas comissões específicas baseadas em
cargos e grupos ocupacionais, dentro dos locais de trabalho, para em conjunto
com as chefias imediatas, executarem a avaliação de desempenho dos servidores
com composição de até três membros.
Art. 9° - Os servidores durante o período de três anos de cada avaliação
sofrerão as seguintes avaliações:
I - seis avaliações:
a) ao completar seis meses;
b) ao completar doze meses;
c) ao completar dezoito meses;
d) ao completar vinte e quatro meses;
e) ao completar trinta meses;
f) ao completar trinta e seis meses.
II - a última avaliação será realizada dois meses antes do fim do período
avaliado, objetivando relatório final e conclusivo para fins de conhecimento e
futuros procedimentos;
in - cada processo avaliativo pode variar em um e até três meses de
diferença;
Art. 10 - A Avaliação Especial de Desempenho será processada em sete
etapas:
I - elaboração da respectiva Portaria;
II - constituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho,
III - contato com as chefias imediatas e servidorep-a^liados;
IV - avaliação especial de desmpenho;
Tel. (66) 3498-3590/3498-1734
^mavsra, 300 - Bairro Primavera II - CEP 78850-000 • Primavera do Lesle - MT -
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CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
0084
V - Tabulação dos respectivos boletins;
VI - prazo de recursos;
VII - relatório final e entrega dos certificados dos profissionais aprovados
no processo de avaliação.
11 ~ A Avaliação Especial de Desempenho levará em consideração o
comportamento do servidor no cumprimento de suas atribuições e deveres
funcionais e sua iniciativa na busca de opções para melhorar seu desempenho,
permitindo o exclarecimento e a correção de possíveis falhas do servidor.
§1" - As avaliações de desempenho pressupõem a responsabilidade
conjunta entre avaliado e avaliadores fundamentando-se no comprometimento
mútuo baseado na relação interpessoal.
§2" - desenvolvidos os resultados tabulados pela Comissão de Avaliação
de Desempenho, esta dará conhecimento à chefia imediata, que por sua vez dará
ciência ao servidor da nota correspondente a cada avaliação referente ao período
avaliado.
§3° - O servidor ao final de cada processo avaliativo, poderá recorrer a
Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, caso julgue-se prejudicado
quanto às notas constantes do boletim de avaliação.
§4® - O servidor ao ter ciência do teor da avaliação do seu desempenho,
assinará o respectivo boletim de avaliação, utilizando o espaço próprio para suas
considerações referentes a sua pontuação e respectivo recurso, caso necessário.
ggo _ recurso será analisado pela Comissão de Avaliação de
Desempenho, no prazo máximo de quinze dias.
Art 12 - Os critérios de todos os fatores, deverão obedecer a um padrão
de classificação dos comportamentos verificáveis, ficando graduado entre o
nível um e o nível seis, a saber:
a) - Nível 1. "Insatisfatório", quando o servidor
apresentar deficiências inaceitáveis em relação ao fator.
Tel. (66) 3498-3590/3498-1734
^ ^ II PFP 78850-000 - Primavera do Leste - Mt Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera li - CEP /aubu uu
determinado fator.
www. camarap va. mt.go v. br
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CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
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b) Nível 2. Fraco , quando o servidor em determinado fator, não
cumpre os resultados esperados para o fator.
"^Nível 3. Regular , quando o servidor em determinado fator, necessita
de correções substanciais com comprometimento dos resultados esperados para
o fator.
d) - Nível 4. ' Bom", quando o servidor em determinado fator, necessita de
correções superficiais, sem comprometimento dos resultados esperados para o
fator.
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e) - Nível 5. "Ótimo", quando o servidor em determinado fator, se
encontra acima da média de desempenho aceitável para o fator.
f) - Nível 6. "Excelente", quando o servidor em determinado fator, já
atingiu o desempenho como ideal para o fator.
Parágrafo único - Os fatores são descritos no boletim de avaliação,
previsto no anexo único, desta Portaria, com o objetivo ele determinar os vários
tipos de comportamentos de cada agrupamento de cargos de servidores.
Art. 13 - No preenchimento do Boletim de Avaliação de Desempenho os
fatores serão avaliados observadas a escala de pontos constante do Artigo 15
desta Portaria.
§1° - Em relação ao requisito Assiduidade, verificar-se-á o cumprimento,
pelo servidor, dos horários estabelecidos no local de trabalho e capacidade de
agir independentemente dos outros.
g2° - Em relação ao requisito pontualidade, será avaliado o
comparecimento regular e preciso no setor de trabalho.
83° - Em relação ao requisito produtividade, será avaliado o volume se
serviço em condições normais, rapidez e eficiência rendimento e um alto nível de produtividade apresentado^.vidualmente ou em
grupo. \
Tel. (66) 3498-3590/3498-1734
aaSO-OOO - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera. 300 - Bairro Primavera li - CEP 7885U u
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CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
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§ m relação ao requisito senso de disciplina, procurar medir o grau
ÍrvTdT ' desenvolvidas péb
§5° - Em relação ao requisito capacidade de iniciativa e cooperação,
procurar medir o grau de cumprimento, empenho e aplicação em atender com
espontaneidade todas as necessidades e demandas do serviço.
§6 ^ - Em relação ao requisito capacidade de aprendizado e
desenvolvimento, procurar medir o grau de cumprimento da capacidade de
aprendizado e desenvolvimento das tarefas atinentes ao cargo do servidor.
§7° - Em relação ao requisito aspectos observáveis de seu grau de
responsabilidade e probidade, procurar medir o grau de cumprimento de regras e
comportamentos morais adequados e convenientes na conduta do servidor diante
de grupos sociais, servidor-colegas e servidor-usuários.
Art. 14 - O boletim de avaliação é constituído por sete questões
relacionadas aos fatores comportamentais e em caso de o servidor não atingir o
mínimo necessário em cada avaliação, será considerado "insuficiente", devendo
receber acompanhamento técnico, bem como treinamento, para que seu
rendimento seja aprimorado, período no qual será avaliado diretamente pela
Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, em conjunto com sua chefia
imediata e auxiliares.
Parágrafo único - Se na avaliação seguinte, o servidor que se encontrar
em estágio probatório, não apresentar melhoramento que o eleve no mínimo a
um nível acima, será aberto Processo Administrativo, com o objetivo, se for o
caso, de efetuar seu desligamento.
Art. 15 - A descrição dos fatores de avaliação serão:
I - assiduidade: serão valorizados de zero a dezesseis pontos, sendo, zero
ponto para o conceito insatisfatório, três pontos para o conceito Fraco, cinco
pontos para o conceito Regular, nove pontos para o conceito Bom, doze pontos
para o conceito Ótimo e dezesseis pontos para o conceito Excelente;
Parágrafo único - No critério de assiduidade coi lerar-se-á pontos
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Tel. (66) 3498-3590/3498-1734
«. Primavera, 300 - Bairro Prirmavera II - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - \
LESTE-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
perdidos por faltas não justificadas, contabilizadas no período de cada avaliação,
na seguinte proporção:
numero de faltas PONTOS PERDIDOS
Zero 0
De um a cinco 3
De seis a dez 5
Acima de dez 8
II - pontualidade, serão valorizados de zero a quatorze pontos, sendo: zero
ponto para o conceito Insatisfatório, três pontos para o conceito Fraco, cinco
pontos para o conceito Regular, oito pontos para o conceito Bom, onze pontos
para o conceito Ótimo e quatorze pontos para o conceito Excelente:
III - produtividade: serão valorizados de zero a quatorze pontos, sendo:
zero ponto para o conceito Insatisfatório, três pontos para o conceito Fraco,
cinco pontos para o conceito Regular, oito pontos para o conceito Bom, onze
pontos para o conceito Ótimo e quatorze pontos para o conceito Excelente:
IV - senso de disciplina: serão valorizados de zero a quatorze pontos,
sendo: zero ponto para o conceito Insatisfatório, três pontos para o conceito
Fraco, cinco pontos para o conceito Regular, oito pontos para o conceito Bom,
onze pontos para o conceito Ótimo e quatorze pontos para o conceito Excelente:
V - capacidade de iniciativa e cooperação: serão valorizados de zero a
quatorze pontos, sendo: zero ponto para o conceito Insatisfatório, três pontos
para o conceito Fraco, cinco pontos para o conceito Regular, oito pontos para o
conceito Bom, onze pontos para o conceito Ótimo e quatorze pontos para o
conceito Excelente:
VI - capacidade de aprendizado e desenvolvimento: serão valorizados de
zero a quatorze pontos, sendo: zero ponto para o conceito Insatisfatório, três
pontos para o conceito Fraco, cinco pontos para o conceito Regular, oito pontos
para o conceito Bom, onze pontos para o conceito Ótimo e quatorze pontos para
o conceito Excelente;
VII - aspectos observáveis de seu grau de responsabilidade e probidade -
serão valorizadas de zero a quatorze pontos, sendo; zero po|rto oara o conceito
Tel. (66) 3498-3590/3498-1734
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ESTADO DE MATO GROSSO
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^satisfatório, três pontos para o conceito Fraco, cinco pontos para o conceito
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quatorze pontos para o conceito Excelente.
Art. 16 - Somente será concedido progressão funcional ou efetivação, o
servidor que obtiver média de todas as avaliações no período avaliado, de três
anos, no mínimo de sessenta por cento do total de pontos, considerando-se
insuficiente menos de sessenta pontos, sendo a pontuação máxima de cada
avaliação de zero a cem,
17 - Os relatórios parciais indicarão obrigatoriamente:
a) As medidas de correções necessárias, em especiais as destinadas a
promover a capacitação ou treinamento do servidor avaliado, com desempenho
insuficiente;
b) As deficiências identificadas no desempenho dos servidores,
considerando os critérios de avaliação previstos nesta Portaria.
Art. 18 - Caberá ao Departamento de Recursos Humanos a adoção das
medidas necessária para o aprimoramento do servidor cujo desempenho tenha
sido considerado insuficiente.
Art. 19 - Faz parte da presente Portaria o anexo único.
Art. 20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no mural
da Câmara Municipal, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE;
PUBLICA-SE;
CUMPRA-SE;
Primavera do Leste, 26 de Novembro de 2007.
I￾í- ERALDO GONÇALVES FORTES
'^ Presidente
Tel. (66) 3498-3590/3498-1734
. ■ ■ - 7/ r-co 7RRfin-000 - Primavera do Leste - MT - www.cainarapva.mt.gov.br
Av. Primavera. 300 - Bairro Primavera II - CEP 78«bu
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
B089 '
ÚNICO DA PORTARIA 077/2007
BOLETIM DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Servidor:
Cargo: _
Nome/Cargo Chefe imediato
Posse: / /
Instrução: assinale a letra que melhor traduz o desempenho do avaliado em cada fator de avaliação, de acordo com os critérios:
Critérios de Avaliação:
I - Insatisfatório F - Fraco R - regular B - Bom O - Ótimo E - Excelente
Observação: todos os critérios que esTiverem entre fraco e regular devem ser justificados e se possível documentados
Fatores Lj n ^ de ^ ^ avaliação f ^ ^
Assiduidade
Critérios
R B O
Justificativa:
Pontualidade R B O
Justificativa:
Produtividade R B O
Justificativa:
Senso de disciplina R B O
Justificativa:
Capacidade de iniciativa e cooperação R B O E
Justificativa:
Capacidade de aprendizado e desenvolvimento R B O E
Justificativa:
Aspectos observáveis de seu grau de
esponsabilidade e probidade
Justificativa:
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera
Tel. (66) 3498-3590/3498-1734
II Qgp 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mi.gov.hr

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