| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2019 |
| Date | 2019-05-10 |
| Ementa | Fazendo uso das atribuições inerentes ao cargo de Presidente da Câmara Municipal e motivado pela conveniência e oportunidade, REVOGO as portarias n° 108 e 109, ambas de 08 de abril de 2019. tornando-as nulas e sem efeitos, com supedâneo na Súmula n° 473 do Supremo Tribunal Federal |
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CAMARA MUNICIPAL DE PRim/ERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! DESPACHO - GP Fazendo uso das atribuições inerentes ao cargo de Presidente da Câmara Municipal e motivado pela conveniência e oportunidade, REVOGO as portarias n° 108 e 109, ambas de 08 de abril de 2019. tornando-as nulas e sem efeitos, com supedâneo na Súmula n° 473 do Supremo Tribunal Federal, in verbis: "Súmula 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. " Primavera do Leste/MT, 10 de maio de 2019. PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA Vereador Presidente Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT 1 Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 Página 1 de 1 www.camarapva.mt.gov.br