| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2017 |
| Date | 2017-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Resolução 008 de 04 de março de 2011, o qual trata do "Projeto Câmara Mirim" e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE *& e 24 O Legislativo mais perto de você! RESOLUÇÃO Nº 031 DE 26 DE JUNHO DE 2017 Dispõe sobre a alteração da Resolução 008 de 04 de março de 2011, o qual trata do “Projeto Câmara Mirim” e dá outras providências. LEONARDO TADEU BORTOLIN, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1º Altera o artigo 2º da Resolução 008 de 04 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.2º A Câmara Mirim tem por finalidade possibilitar aos alunos de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, matriculados nas escolas públicas ou particulares, a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar, junto a Câmara Municipal, com diplomação, ?) posse e exercício do mandato. Art.2º Altera os 88 2º e 3º do artigo 2º da Resolução 008 de 04 de março de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação: 82º Os Vereadores Mirins se reunirão mensalmente no dia e hora regimental. $3º A Câmara Mirim será constituída por estudantes, da rede pública e privada, do 6º a 9º ano do ensino fundamental regular, que estejam devidamente matriculados. wwW.camarapva.mt.gov.br Av, Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE | j j cê! Amara Municipal Pva dc Leste-MT] E se O Legislativo mais perto de você pites O Art.3º Altera o artigo 4º da Resolução 008 de 04 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.4º A Câmara Mirim será composta de, no máximo, 15 Vereadores Mirins, podendo ser alterada conforme o número dos Vereadores titulares. Art4º O $ 1º do Artigo 4º passa a denominar-se Parágrafo Único e revoga o $ 2º do artigo 4º da Resolução 008 de 04 de março de 2011: Parágrafo Único - Os dispositivos que tratam da diplomação, do juramento, da posse e da eleição da Mesa Diretora do Parlamento Mirim, serão regulamentados pelo seu Regimento Interno. Art.5º Altera o artigo 6º da Resolução 008 de 04 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.6º A Mesa da Câmara, visando o bom andamento dos trabalhos da Câmara Mirim, poderá firmar convênios ou parcerias com outros órgãos públicos ou entidades privadas. Art.6º Esta resolução será composta por três anexos: ”) I- Anexo I, Regimento Interno; II — Anexo II, Regulamento do Projeto Câmara Mirim; e, II — Anexo III, Ficha de inscrição do projeto. Art.7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Primavera do Leste, Em 26 de Junho de 2017. ADEU BORTOLIN Presidente WWww.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ' / O Legislativo mais perto de você! êmara Municipal Pva de Leste-MT FE vá ANEXO I REGIMENTO INTERNO “CÂMARA MIRIM” CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.lº A Câmara Mirim de Primavera do Leste, reunir-se-á ordinariamente de acordo com a convocação da Câmara Municipal. Art.2º O Parlamento Mirim é constituído por 15 Vereadores, eleitos entre estudantes do sexto ao nono ano do ensino fundamental regular, dos estabelecimentos de ensino público e particular do município de Primavera do Leste. Art.3º As atividades da Câmara Mirim transcorrerão conforme calendário elaborado pela Comissão Especial. Art.4º O mandato terá duração de três meses, tendo o seu inicio com a sessão de diplomação e posse dos eleitos. CAPÍTULO II DA INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA Seção I Da Diplomação Art.5º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera do Leste, em data e horário previamente agendado pela Comissão Especial, no Plenário das Deliberações “Antonio Santo Renosto”, com a presença dos Vereadores, WWW. camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE NS Q 24 O Legislativo mais perto de você! A averros SS, imara Municipal Pva do Leste-MT dará início à sessão solene de diplomação e posse dos Vereadores Mirins eleitos para o Parlamento Mirim Primaverense. Art.6º O Presidente da Câmara Municipal, ao anunciar o nome do Vereador Mirim, sua escola e seu bairro, fará introduzi-lo no Plenário por um Vereador titular e promoverá a entrega do Diploma de Vereador Mirim do e período correspondente, e após a entrega assina a ATA de posse. O diplomado então tomará assento no Plenário. Parágrafo único: Pensando no auxílio técnico aos vereadores mirins, será realizado um sorteio, de forma que cada representante mirim vai retirar de uma urna o nome de um vereador titular, no qual será automaticamente apadrinhado pelo mesmo, sendo assim o Vereador Padrinho, juntamente com seu assessor vai ser responsáveis por auxiliar e acompanhar o vereador mirim em seus trabalhos. Seção II Da Posse e Juramento Art.7º O Presidente da Câmara Municipal, após a diplomação e a execução do Hino Nacional, determinará que os Vereadores Mirins ponham-se de pé para proferirem o juramento oficial de posse, com as formalidades regimentais (mão direita espalmada sobre o coração). Art.8º O Presidente da Câmara Municipal convidará o Vereador Mirim que tiver obtido a maior pontuação para, da Tribuna, proferir o seguinte compromisso: “Prometo desempenhar fiel e lealmente o mandato que me foi conferido, buscando promover o bem geral do Município de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso, dentro das normas da Câmara Mirim”. Em seguida, todos os demais Vereadores Mirins declararão: “Assim o 2” prometo”. www. camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE » 4 O Legislativo mais perto de você! ad | Art.9º O Presidente da Câmara Municipal declarará instalada a Câmara Mirim, com o seguinte pronunciamento: “Está instalada a Câmara Mirim do Município de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso e sua 2º Legislatura”. s CAPÍTULO II DA DIREÇÃO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS Art.10 Os trabalhos legislativos da Câmara Mirim serão dirigidos por uma Mesa Diretora, com as especificações e atribuições, inerentes aos cargos, descritos neste Capítulo. Seção I Da Mesa Diretora Art.11 A Mesa Diretora do Câmara Mirim será composta de seis membros: Presidente, Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Primeiro,Segundo e terceiro Secretário. Parágrafo único. Nenhum dos membros da Mesa poderá deixar sua ?) cadeira na Mesa, sem comunicação à Presidência. Art.12 Sempre que qualquer membro da Mesa quiser propor ou discutir matéria, ou participar dos debates, deverá deixar o seu assento e utilizar- se da tribuna, pedindo sempre permissão ao Presidente. Seção II Da Competência da Mesa Diretora Art.l3 Compete à Mesa Diretora coordenar, dirigir e fiscalizar o andamento da sessão plenária. www.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II, CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE q O Legislativo mais perto de você! NS EH Seção III Da Presidência Art.14 O Presidente é o representante da Câmara Mirim Primaverense, quando houver que se anunciar coletivamente. E o regulador de seus trabalhos e o fiscal da sua ordem, tudo na conformidade deste Regimento. l Art.15 São atribuições do Presidente, além das demais expressas neste e Regimento: I - quanto às Sessões: a) presidir, abrir, suspender e encerrá-las; b) manter a ordem e fazer com que sejam respeitadas as regras; c) conceder a palavra aos demais Vereadores Mirins; d) anunciar os assuntos que serão discutidos na sessão; e) anunciar o número de Vereadores Mirins presentes; f) organizar a discussão e a votação dos “Projetos de Lei”; £) anunciar o resultado da votação; h) cuidar para que os Vereadores Mirins possam agir com liberdade, dignidade, respeito e para que possam usar plenamente dos seus direitos como Vereadores. $1º Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente deixará a Presidência e não a reassumirá enquanto se debater a matéria a que se propôs discutir, convidando então o vice-presidente a sentar em seu assento. 82º O Presidente poderá, em qualquer momento, fazer ao Plenário comunicações de interesse geral. Seção IV Da Vice-Presidência e 2º Vice-Presidência WWW.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE h O Legislativo mais perto de você! Art.16: O Vice-Presidente substituirá o Presidente nos seguintes casos: $1º na presidência da sessão, se o Presidente não comparecer à hora regimental para abri-la, ou se deixar a cadeira da Presidência durante a sessão ou, ainda, nas ocasiões em que o Presidente estiver fazendo uso da Tribuna; $2º auxiliar em todos os trabalhos da Mesa a pedido do Presidente. boa Seção V Dos Secretários Art.17 São atribuições do 1º Secretário: I - ler, em plenário a súmula da matéria constante do expediente e despachá-las; II - anotar as discussões e votações nos processos e ou outras matérias submetidas ao plenário; II - proceder à chamada nominal dos Vereadores Mirins nas votações secretas; IV - tomar nota dos Vereadores Mirins que pedirem a palavra; V - auxiliar o Presidente na direção dos trabalhos. Art.18 São atribuições do 2º e 3º Secretário: I - colher, nos pleitos secretos, os votos dos Vereadores Mirins e proceder a sua apuração, nos termos deste Regimento; XI - substituir o 1º Secretário ou o Presidente quando de seus eventuais impedimentos; HI — auxiliar os trabalhos da Mesa sempre que solicitado. www.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE & La 2; O Legislativo mais perto de você! Seção V Da Mesa Diretora Provisória Art.19 O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera do Leste passará a direção dos trabalhos ao Vereador Mirim que obtiver a maior pontuação na avaliação do Projeto, para que este assuma o cargos de Presidente e assim realizar à eleição da Mesa Diretora. a Parágrafo único: O Presidente Provisório da Câmara Mirim suspenderá os trabalhos para formação das chapas no tempo máximo de 10 minutos, após a finalização do mesmo a sessão será retomada e anunciada às chapas que concorrerão. . CAPÍTULO IV . . DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA E DA INSTALAÇÃO DA SESSÃO ORDINÁRIA Seção I Da Eleição da Mesa Art.20 O Presidente da Mesa Diretora Provisória dará início à sessão 2) preparatória para a eleição da Mesa Diretora somente com a presença dos Vereadores Mirins em plenário. Art.21 A votação da Mesa Diretora será feita por voto secreto em chapa, constituída dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 2º Vice- Presidente, primeiro, segundo e terceiro secretários e sufragada por maioria de votos. $1º O Presidente declarará estar recebendo as inscrições de chapas que deverão concorrer ao pleito, contendo os nomes e os respectivos cargos a que concorrerem. $2º Mandará providenciar a confecção de cédulas, de acordo com o 81º deste artigo. WwwW.camarapva.mt.gov. br Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CER 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! a Municipal Pva do Leste-MT $3º O Presidente da Mesa Diretora Provisória, convidará dois vereadores mirins para assumir os cargos de 1º e 2º secretários para auxiliar na votação secreta. Seção II Da Votação Secreta a Art.22 Encerrada a inscrição, o procedimento para a votação secreta praticar-se á de conformidade com o disposto nos artigos que se seguem. Art.23 O Presidente, ao anunciar que vai proceder à votação secreta, adotará estas providências: I - designará, dentre os Vereadores Mirins, dois escrutinadores para auxiliar o 2º Secretário na tarefa da votação e apuração; Il - autenticará as sobrecartas a serem distribuídas para o recebimento do voto individual dos Vereadores Mirins; III- examinará a urna coletora, a qual passará, juntamente com as sobrecartas rubricadas, à responsabilidade do 2º Secretário. Art.24 Adotadas as providências do artigo anterior, o Presidente determinará o início da votação, que terá o seguinte trâmite: I-o 1º Secretário procederá à chamada dos Vereadores Mirins, pela folha de presença, os quais, à medida que forem sendo chamados, comparecerão | à presença do 2º Secretário; | II - na mesa do 2º Secretário, o Vereador Mirim, após assinar a folha de votação, receberá a cédula autenticada em que irá depositar o voto; | III - de posse do envelope, o Vereador Mirim ingressará na tribuna, onde recolherá na urna a cédula correspondente a sua vontade; Www:camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE RS ns 24 O Legislativo mais perto de você! IV - sob pena de nulidade, a nenhum Vereador Mirim é dado a votar sem recolher-se na Tribuna. V - finda a chamada dos Parlamentares Mirins do Plenário, o 1º Secretário comunicará a Presidência; VI - o Presidente designará ao Vice-Presidente a substituí-lo, para que, por sua vez, exerça seu direito de voto; VII - tendo votado o Presidente, ao reassumir a direção dos trabalhos, declarará encerrada a votação. Secção HI Da Apuração Art.25 Concluída a votação, o Presidente determinará sua apuração pelo seguinte rito: I -o 2º Secretário abrirá a urna secreta e contará as cédulas ali existentes, conferindo se o número de cédulas coincide com o número de assinaturas apostas na folha de votação; 2) IJ - verificada a coincidência entre o número de cédulas e o de votantes, o 2º Secretário comunicará à Presidência, abrindo uma a uma as cédulas, lendo em voz alta o voto nela contida; WI - terminada a apuração, o 2º Secretário anunciará o resultado ao Presidente que o proclamará ao Plenário. Seção IV Do Resultado Art.26 Proclamado o resultado do pleito, o Presidente determinará a juntada ao processo da folha de votação respectiva, que, contendo o registro daquele resultado, deverá ser autenticada pelo 2º Secretário e pelos escrutinadores e visada pelo Presidente. Wwww.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Qd 24 O Legislativo mais perto de você! Art.27 O Presidente da Mesa Diretora Provisória, ao término da eleição, declarará a chapa vencedora, nominando os seus membros, proclamando e empossando a Mesa Diretora da Câmara Mirim. Em seguida, a Mesa Diretora Provisória transmitirá os cargos aos novos empossados, que deverão assinar o livro próprio. Seção V Da Instalação da Sessão Legislativa Art.28 O Presidente da Mesa Diretora recém-empossada, declarará encerrada a sessão de eleição da Mesa e instalada a Sessão Legislativa da primeira Legislatura nos seguintes termos: “Pelos Poderes a mim conferidos pelos meus pares, declaro instalada a Sessão Legislativa da 1º Legislatura da Câmara Mirim do Município de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso. Convoco todos os Vereadores Mirins para a Sessão Ordinária que será realizada no dia...... AS sessao E sobre a proteção de Deus declaro encerrada esta Sessão.” CAPÍTULO V 2% DAS SESSÕES Seção I Das Sessões Ordinárias Art.29 As sessões ordinárias compõem-se de quatro fases: I - Pequeno Expediente; II - Grande Expediente; III - Ordem do Dia; IV - Explicações Pessoais. Parágrafo único. A sessão ordinária poderá ter duração de 3 (três) horas. Www.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000) Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! 9 p Seção II Do Pequeno Expediente Art.30 A hora do início da sessão, os membros da Mesa e os Vereadores Mirins ocuparão seus lugares, e dará início o Pequeno Expediente. a Art.31 O 1º Secretário fará leitura dos ofícios, expedientes e outros documentos dirigidos a Câmara Mirim Primaverense. Art.32 Terminada a primeira parte do Pequeno Expediente, passar-se- á a segunda, durante a qual o Presidente dará a palavra ao Primeiro Secretário que fará a leitura dos projetos apresentados nos termos do artigo 39 deste Regimento. Seção III Do Grande Expediente Art.33 Esgotada a matéria do Pequeno Expediente, ou o tempo que lhe 9) é reservado, passar-se-á ao Grande Expediente, que se destina aos oradores inscritos para versar sobre assunto de sua livre escolha, cabendo a cada um 5 (cinco) minutos. 81º O tempo do Grande Expediente será determinado pelo Presidente da Mesa, de acordo com o nº de inscritos, não podendo ultrapassar 1 (uma) hora. $2º O orador inscrito, para falar no Grande Expediente, poderá ceder, no todo ou em parte, o seu tempo, bem assim trocar com outro Parlamentar a ordem de inscrição. Art.34 A inscrição do Grande Expediente, seguirá a ordem alfabética dos Vereadores Mirins presentes. WWW.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste , MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE EB) PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! SF ESÉRS 9 p mm Amara Municipal Pva do Leste-MT| Voo] Seção IV Ordem do Dia Art.35 Terminado o grande expediente será declarada iniciada a Ordem do Dia. Art.36 Na Ordem do Dia serão feitas as discussões e votações das proposituras. a Seção V Explicações Pessoais Art.37 Esgotada a Ordem do Dia, iniciam-se as Explicações Pessoais, pelo tempo restante da sessão. 81º Nas Explicações Pessoais, será dada a palavra aos Vereadores Mirins para exercício do direito de resposta quando este se sentir ofendido ou preterido, tendo um tempo máximo de 5 (cinco) minutos. $2º Não havendo oradores, o Presidente anunciará o nome dos Ea) Vereadores Mirins que se fizeram presentes e declarará encerrada a sessão. CAPÍTULO VI DAS VOTAÇÕES Seção I Dos processos de votação: Art.38 Para as votações das proposituras da Câmara Mirim Primaverense será adotado o processo de votação aberta. 81º Pelo método simbólico de votação, o Presidente, ao anunciar a votação, convidará os Vereadores Mirins que votam a favor da matéria a www. camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera IL, CEP 78850000 Primavera do Leste , MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE FÃS 43 aos PRIMAVERA DO LESTE y O Legislativo mais perto de você! femea Munapal fa do Leste-MT] A permanecerem como se encontram e proclamará o resultado manifesto dos votos. 82º - o resultado da votação será encaminhado à Mesa em listagem oficial, onde estarão registrados: a matéria objeto de deliberação, a data em que se procedeu à votação, o voto individual de cada Vereador Mirim, o resultado da votação e o total dos votantes, assinada pelo 1º Secretário. s Seção II Da Apresentação Art.39 Na apresentação do projeto de lei pelo Vereador Mirim na fase do pequeno expediente, em plenário, e durante a sua discussão, serão obedecidos os seguintes critérios: I - seguindo-se a ordem alfabética, por Partido Temático, serão lidos e discutidos todos os Projetos de Lei pertencentes ao mesmo bloco, qual seja: a) Agricultura; b) Cultura; c) Direitos do Consumidor; ” d) Turismo; e) Educação; f) Esportes; g) Habitação; h) Meio Ambiente; 1) Política; )) Saúde; k) Segurança Pública; 1) Transporte; m) Justiça; n) Economia; o) Emprego. www.camarapva.mt.gov.br Av, Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE RS ne 24 O Legislativo mais perto de você! cipal Pva do Leste-MT| Il - na segiência acima e pela ordem alfabética dos nomes dos Vereadores, o Presidente da Câmara Mirim dará a palavra ao Primeiro Secretário que procederá a leitura da súmula dos projetos inscritos. Seção II Da Discussão e da Votação ed Art.40 Discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em plenário dos projetos. Art.41 na Ordem do Dia, o Presidente da Mesa colocará os projetos em discussão pela presente fórmula, “Para discutir o projeto de lei nº...., de autoria do Vereador Mirim ....... $1º A discussão e defesa do Projeto respeitará a ordem alfabética dos nomes dos Vereadores Mirins. Art.42 A discussão conclui-se com a proclamação do seu encerramento, feita quando já não houver quem use a palavra. | Art.43 Após a discussão de cada projeto, passar-se-á à votação dessa 9 propositura. Parágrafo único. O Presidente definirá a forma de votação, de acordo com o art. 39 deste Regimento Interno. Art.44 Todo Vereador Mirim tem direito a voto, exceto o Presidente, que somente votará nos casos de empate. Parágrafo único. Nenhum Vereador Mirim presente poderá deixar de votar. Art.45 As deliberações serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara Mirim Primaverense. www.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! 2 ? Amara Municipal Pya do Leste-MT| Seção IV Disposições Gerais Art.46 Observar-se-ão as seguintes regras para manutenção da ordem nas sessões plenárias do Parlamento Mirim: I - somente os Vereadores Mirins podem permanecer em Plenário durante a sessão; o H - não serão permitidas conversas que perturbem os trabalhos; HI - ao fazer uso da palavra o Vereador falará sempre de pé, na Tribuna. IV - o Vereador Mirim que pretender falar deve sempre pedir a palavra ao Presidente. Caso insista em falar sem que lhe seja concedida a palavra, o Presidente poderá adverti-lo, convidando-o a sentar-se; V - todo Vereador Mirim ao falar deverá dirigir a palavra ao Presidente ou ao Parlamento Mirim de um modo geral; VI - referindo-se a qualquer de seus pares, o Vereador Mirim dar-lhe-á ”) o tratamento de “Excelência” ou de “Senhor Vereador”; VII - no início de cada votação, o Vereador Mirim deverá permanecer na sua cadeira. Art.47 Os Vereadores Mirins contarão com o apoio técnico da Comissão Especial do Projeto, Assessoria Legislativa, Departamento Jurídico e da Assessoria da Presidência, para orientação em relação aos procedimentos em plenário durante a sessão. Art.48 Das sessões plenárias do Vereador Mirim Primaverense resultarão atas que formarão, juntamente com os processos legislativos apresentados, os Anuais do Projeto Câmara Mirim, que permanecerão no Instituto Memória da Câmara Municipal. WWww.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850:000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! âmara Municipal Pva do Leste-MT| Ô ) CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art.49 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Mirim, ouvido o soberano Plenário, com orientação da Comissão Especial do Projeto, Assessoria Legislativa, Departamento Jurídico e da Assessoria da Presidência, à Câmara Municipal de Primavera do Leste, Em 26 de Junho de 2017. DEU BORTOLIN Presidente EA www. camarapva.mt.gov.br Av, Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850 000: Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! l ara Municipal Pva do Leste-M' Za ANEXO II REGULAMENTO “CÂMARA MIRIM” DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: A Câmara Municipal de Primavera do Leste, através da resolução, o instituiu em seu âmbito, o Projeto Câmara Mirim, que será composto de 15 (quinze) membros e será regido pelo presente Regulamento e Regimento Interno Próprio. Duas vezes por ano, serão determinadas as datas de inscrição e de instalação do “Projeto Câmara Mirim”, a cargo da Mesa Diretora. DA ESCOLA: Poderão participar do Projeto “Câmara Mirim”, as Escolas Públicas e Privadas devidamente regularizadas junto ao Ministério da Educação e Secretaria de Estado de Educação, inscrevendo projetos de lei de autoria de alunos matriculados do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental regular. 1) As escolas deverão mobilizar o corpo docente e discente, para a elaboração, discussão e seleção da melhor proposta de projeto que deverá então ser encaminhado para a Comissão Especial da Câmara Municipal com a finalidade da escolha dos 15 (quinze) melhores projetos, tendo em vista se tratar de 15 (quinze) vagas e existirem no município 21 (vinte e uma) escolas. DA COMISSÃO ESCOLAR: Os trabalhos apresentados deverão ser analisados por uma Comissão, Julgadora formada pela própria comunidade escolar (professores, alunos, pais e funcionários), por composição e organização a critério da direção da escola. A Comissão Julgadora deverá escolher apenas um projeto de lei de autor singular para representar a escola. www. camarapva.mt.gov. br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! a Municipal Pva do Leste-MT) Rub Cabe ainda a esta Comissão obedecer aos seguintes requisitos: o a) Instruir os alunos com conceitos, descrições, finalidade e atividades dos Poderes Constituídos, dando ênfase ao Poder Legislativo que estará sendo almejado pelos alunos; b) Orientar os alunos para observação, na elaboração da proposta do “Projeto de Lei”, quanto forma, a gramática/ortografia, e o enquadramento do tema do Projeto ao Partido escolhido; c) Observar quanto à originalidade, para inovar, e exegiibilidade da propositura, isto é que seja um projeto viável de se realizar; d) Escolher o Partido ou tema que a Proposta de Projeto será vinculada; ” e) Observar as datas limites de inscrição e encaminhamento da proposta do Projeto. | DA COMISSÃO ESPECIAL: A Comissão Especial será composta por no mínimo 02 (dois) Vereadores e 03 (três) Servidores, tendo esses à responsabilidade das seguintes | atribuições: | | | a) Elaborar o cronograma de atividades do Projeto Câmara Mirim; | b) Prestar informações e dirimir dívidas a respeito do Projeto Câmara Mirins; www.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! c) Receber e analisar as proposituras apresentadas ao Projeto Câmara Mirins; d) Selecionar e classificar as proposituras submetidas à análise; e) Recepcionar e acompanhar os jovens parlamentares eleitos; f) Realizar e acompanhar os trabalhos da sessão plenária; Dc) £) Acompanhar os demais trabalhos a serem realizados pelo projeto. DA INSCRIÇÃO: O aluno deve se inscrever perante a Direção da Escola ou órgão interno por ela designado. O aluno deve preparar um trabalho na forma de um “Projeto de Lei” obedecendo aos critérios estabelecidos neste regulamento. O assunto do trabalho, isto é, do “Projeto de Lei” que o candidato e futuro “Vereador Mirim” vai apresentar, pode e deve ser discutidos com os a) colegas da classe e de toda a escola, além dos pais, professores e da | comunidade. Nessa etapa, a participação dos professores será fundamental. Também para preparar a forma do projeto de lei é desejável que os jovens contem com a assessoria de seus colegas, pais e professores. O projeto vencedor deverá ser enviado por meio de ofício exarado pela Direção da Escola à Câmara Municipal de Primavera do Leste acompanhado de | ficha de inscrição (anexo III) e no prazo estabelecido, sob pena de não participar. O candidato pode receber ajuda dos professores, dos pais, dos seus | colegas para elaborar o “Projeto de Lei”. www.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! ara Municipal Pva do Leste-MT| DO PROJETO DE LEI: Projeto de Lei é o trabalho escrito em que um Vereador apresenta, em plenário e em sessão ordinária, a sua proposta para uma nova lei ou para a alteração de uma lei já existente. Os Vereadores estudam atentamente esses textos e são justamente eles as pessoas que têm a autoridade para modificá-los, é o poder de legislar, transformando idéias e o anseio popular em Lei. Este trabalho percorre uma trajetória complexa: é apresentado em Plenário, submete-se a analise da Comissão de Justiça e Redação, que emitirá parecer a ser apreciado pelo Plenário. Sendo aprovado, dependendo da matéria vai à segunda votação, se não já é encaminhada à sanção do Prefeito Municipal. Assim, o processo legislativo segue todo um trâmite que garante processo democrático de discussão, apresentação de emenda, votação e sanção do Poder Executivo. Algumas dessas fases serão realizadas na própria escola, e a parte que se refere ao trâmite nas Comissões de Constituição de Justiça e Redação será E; realizada pela Comissão do Projeto Câmara Mirim, de forma que o projeto chegando ao Parlamento Mirim vai ser instaurado e apresentado em plenário, discutido e votado como se já estivesse em sua última votação. Um projeto legislativo tem sua forma disciplinada em lei, e no caso da Câmara Mirim o projeto de lei terá sua forma estabelecida neste Regulamento, com informações subsidiadas na Cartilha da Câmara Mirim, onde serão | apresentadas as orientações necessárias para sua materialização. | | Os projetos apresentados que forem selecionados entrarão na Ordem do Dia. A Ordem do Dia será previamente enviada, juntamente com o comunicado de seleção do Projeto respectivo, a cada um dos Vereadores Mirins, para que cada um tome conhecimento e forme opinião para discussão e votação das matérias que tramitarão na Sessão Ordinária. WWW.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! [Eimara MunciaiPva do Leste-MT Cada projeto eleito terá um número, através do qual será anunciado para discussão e votação na Ordem do Dia. DA CARTILHA DO PARLAMENTO MIRIM: Serão partes integrantes da Cartilha da Câmara Mirim: 1- História do Município de Primavera do Leste; HI - o Regulamento da Câmara Mirim; HI - o Regimento Interno da Câmara Mirim; IV - Modelo do Projeto de Lei. Cada Parlamentar Mirim receberá a Cartilha Parlamento Mirim, que trará informações sobre o Poder Legislativo de Primavera do Leste, contendo sua História, sua função e atividade constitucionais, número constitucional de vagas à Câmara, bem como detalhes, de tramitação do processo legislativo, das sessões plenárias, e outras atividades inerentes ao Parlamento. DOS PARTIDOS POLÍTICOS: Os candidatos terão que escolher um Partido no momento em que elaborarem os projetos de lei para se inscreverem nas respectivas escolas. Esses partidos serão temáticos, assim se um candidato quiser apresentar “Projeto de Lei" para melhorar, por exemplo, o meio ambiente, deverá inscrever-se no "Partido do Meio Ambiente”, se o assunto do seu interesse estiver ligado à Educação, então deverá filiar-se ao "Partido da Educação", e assim por diante: Os partidos que podem ser selecionados são: a) Agricultura; b) Cultura; c) Direitos do Consumidor; d) Turismo; WWW. camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300). Bairro Primavera II, CEP 78850 000 Primavera do Leste , MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! ara Municipal Pva do Leste-MT] [4 e) Educação; 7) f) Esportes; g) Habitação e Moradia; h) Meio Ambiente; i) Política; )) Saúde; k) Segurança Pública; 1) Transporte; m) Justiça; ” n) Economia; 0) Emprego. DAS NORMAS PARA ENVIO DOS TRABALHOS Á CÂMARA: Após a seleção do melhor “Projeto de Lei” na Unidade Escolar, a Direção o enviará á Câmara Municipal, acompanhado da ficha de inscrição (anexo III), devidamente preenchida e assinada. Ao assinar a ficha, a Direção da Escola declara, expressamente, que o aluno representante do estabelecimento escolar, tem desde logo, autorização de seus responsáveis legais para comparecer á Câmara Municipal, caso seja 9 escolhido como um dos Vereadores Mirins. O Projeto e a inscrição devem ser encaminhados ao protocolo central da Câmara acompanhado de ofício exarado pela direção da unidade escolar. Toda a 1º fase, isto é, as inscrições nas escolas, a elaboração dos projetos de lei e a seleção dos representantes escolares deverão ocorrer em período estipulado Mesa Diretora e Comissão Especial. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO NA SELEÇÃO DOS PROJETOS ENVIADOS PELAS ESCOLAS: Na Câmara Municipal, a Comissão Especial do Projeto Câmara Mirim selecionará os 15 (quinze) melhores trabalhos de todo o município. www.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera IL . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE ci PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! ima niumapai Pra do Lee] nad À não confirmação ou o comunicado de impedimento de algum dos possíveis Vereadores Mirins titulares e Comissão Especial do Projeto Câmara Mirim, ensejará que esta faça uma nova seleção para serem classificados tantos projetos quanto forem verificados o número de impedimentos, para que se diplome e emposse os 15 (quinze) Vereadores Mirins. A Comissão Especial analisará os trabalhos levados em consideração critérios com os quais os estudantes já estão de alguma forma, familiarizados em o seus exercícios práticos de redação. Na elaboração dos projetos de lei, o candidato deverá se preocupar, principalmente, com os seguintes aspectos: a) Quanto à Forma do Projeto de lei (valor: 20 pontos): A forma do projeto de lei é fixa, isto é, tem que seguir o padrão pré- estabelecido. Assim, todos os projetos que forem encaminhados à Câmara Municipal precisarão ter o mesmo padrão. b) Gramática, concisão, clareza (valor: 20 pontos): E importante que os projetos de lei não contenham erros gramaticais. A ortografia, a concordância e o uso adequado dos verbos são cartões 9 de visita de qualquer trabalho. Ser conciso, dizer o que deve ser dito com poucas palavras também demonstra a boa qualidade do trabalho. Alongar-se desnecessariamente para exprimir idéias e com o único objetivo de aumentar o tamanho do texto é um vício que desvaloriza qualquer redação. Clareza no texto: tudo que for dito deverá ser muito claro, não deixando margens para dúvidas, duplo sentido, ou mais de uma interpretação. Pois a lei deve ser clara e objetiva, uma lei com esse tipo de defeito poderia gerar problemas graves. c)Pertinência em relação ao tema do Partido (valor: 20 pontos): (critério eliminatório) www: camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II, CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! - NE 4 E á dol í ara Mumcipal Pva do Leste-MT Como em qualquer redação, também nos projetos de lei deve existir a preocupação de não se fugir ao tema proposto. Ao escolher um Partido Temático, o candidato estará, também, escolhendo o “tema” com o qual vai trabalhar a sua redação. Caso o projeto de lei não aborde o tema escolhido, o candidato será desclassificado. Em casos de dissociar ligeiramente do tema, perderá pontos. Sendo assim, é importante que o autor se preocupe em planejar o texto com muita atenção. d) Originalidade (valor: 30 pontos): Esta é a qualidade que vai merecer o maior número de pontos na avaliação do projeto de lei. E de suma importância que o projeto de lei procure inovar, ou seja, apresente idéias novas. Neste caso, a originalidade pressupõe a relevância da idéia, em face da necessidade de solução para problemas sociais abordados. O grau de originalidade do trabalho determinará seu grau de avaliação, em uma escala de 0 a 30 pontos. | eJExequibilidade da propositura (valor: 10 pontos): PA Uma lei precisa ser exequível, isto é, realizável, colocada em prática. Em primeiro lugar, não poderá contrariar leis maiores, como a Constituição Federal, Estadual ou a Lei Orgânica. Em segundo, as que | não poderiam entrar em vigor, por impossibilidades de realização, por exemplo, as que afrontam os fenômenos da natureza, etc. Será preciso, então, respeitar o critério da exequibilidade. DO RESULTADO: Em data estipulada pela Comissão e pela Mesa Diretora, a Câmara Municipal divulgará amplamente pela imprensa e em seu site o nome dos 15 (quinze) Vereadores Mirins “eleitos”. WWW.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CER 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Ú ' O Legislativo mais perto de você! NS ES A p Todas as escolas e estudantes selecionados receberão um comunicado oficial da Presidência da Câmara Municipal com o resultado e a data de instalação do Parlamento Mirim, devendo confirmar, no prazo de três dias, após o recebimento da comunicação do processo seletivo, a sua presença para assumir o mandato no Parlamento Mirim, ou o seu impedimento para tal. DO PARLAMENTO MIRIM: 2 DO MANDATO: Terá a duração de seis meses, conforme calendário disponibilizado pela Comissão Especial. DA COMPOSIÇÃO: A “Câmara Mirim” será composta de 15 (quinze) estudantes, dentre os indicados pelos estabelecimentos de ensino e selecionados pela Comissão Executiva do Projeto, obedecidos os critérios estabelecidos neste Regulamento. DA LEGISLATURA: 9 Terá início em data previamente marcada, realizando sessões mensalmente, sendo: I - Sessão Especial de Diplomação e Posse; II - Sessão para eleição da Mesa Diretora; III- Sessão Ordinária. MOMENTO PREPARATÓRIO: Em data a ser definida pela Comissão, em momento anterior a posse, os Vereadores eleitos, mas ainda não diplomados, terão orientações quanto as Sessões de Posse e Eleição da Mesa. As atividades oficiais da Câmara Mirim acontecerão ao longo de seis messes, iniciando na sessão de diplomação e posse e mensalmente pelas Sessões WWW. camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE | O Legislativo mais perto de você! , ? Ordinária, realizada na primeira sexta-feira de cada mês, onde os Vereadores Mirins participarão ao lado dos Vereadores titulares, ocasião em que deverão estar acompanhados por seus responsáveis. Os jovens conhecerão as dependências administrativas, gabinetes dos Parlamentares, Presidência e o Plenário onde realizarão suas funções legislativas, receberão ainda todas as orientações e instruções necessárias para bem desempenhar o seu mandato parlamentar. e Conhecerão o Instituo Memória e assistirão nas dependências da Câmara aos Vídeos produzidos pelo Parlamento, incluindo gravações de Sessões para subsidiar ainda mais o conhecimento dos mesmos. Participarão ainda da reunião na Sala das Comissões, ocasião em que aprenderão sobre a discussão dos projetos e o trabalho das comissões, momento em que terão a oportunidade de melhorar ainda mais seus projetos, com o apoio, suporte e acompanhamento técnico. Os Vereadores Mirins serão recepcionados pela Mesa Diretora e demais Vereadores a quem serão apresentados com toda formalidade de autoridades visitantes. Durante o período em que estiverem investidos ao cargo, serão sempre 9 convidados pela Câmara à participarem das Sessões Solenes, Especiais e todos os demais eventos de iniciativa do Parlamento, sempre tratados como autoridades. DA DIPLOMAÇÃO E POSSE: A Sessão Solene de Diplomação e Posse do Parlamento Mirim iniciar- se-á em data e horário a ser definida pela Comissão e pela Mesa Diretora, com todas as formalidades expressas no Regimento Interno da Câmara Mirim. Pensando no auxílio técnico aos vereadores mirins, será realizado um sorteio, de forma que cada representante mirim vai retirar de uma urna o nome de um vereador titular, no qual será automaticamente apadrinhado pelo mesmo. WWW.camarapva.mt.gov, br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE N O Legislativo mais perto de você! , ? ara Municipal Pva do Leste-M Sendo assim o Vereador Padrinho, juntamente com seu assessor vai ser responsáveis por auxiliar e acompanhar o vereador mirim em seus trabalhos. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As dúvidas e demais formalidades legislativas serão disciplinadas pelo Regimento Interno da Câmara Mirim e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva Projeto. e Câmara Municipal de Primavera do Leste, Em 26 de Junho de 2017. DEU BORTOLIN Presidente 9 WWW. Camarapva.mt.gov.br Av, Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734