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norma nº 31/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 31 / 2017
Date 2017-06-26
EmentaDispõe sobre a alteração da Resolução 008 de 04 de março de 2011, o qual trata do "Projeto Câmara Mirim" e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
*& e 24 O Legislativo mais perto de você!
RESOLUÇÃO Nº 031 DE 26 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre a alteração da Resolução 008
de 04 de março de 2011, o qual trata do
“Projeto Câmara Mirim” e dá outras
providências.
LEONARDO TADEU BORTOLIN, Presidente da Câmara Municipal
de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e ele presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º Altera o artigo 2º da Resolução 008 de 04 de março de 2011, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º A Câmara Mirim tem por finalidade possibilitar aos alunos de 6º
ao 9º ano do Ensino Fundamental, matriculados nas escolas públicas ou
particulares, a vivência do processo democrático mediante participação
em uma jornada parlamentar, junto a Câmara Municipal, com diplomação,
?) posse e exercício do mandato.
Art.2º Altera os 88 2º e 3º do artigo 2º da Resolução 008 de 04 de março
de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
82º Os Vereadores Mirins se reunirão mensalmente no dia e hora
regimental.
$3º A Câmara Mirim será constituída por estudantes, da rede pública e
privada, do 6º a 9º ano do ensino fundamental regular, que estejam
devidamente matriculados.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
| j j cê! Amara Municipal Pva dc Leste-MT]
E se O Legislativo mais perto de você pites
O
Art.3º Altera o artigo 4º da Resolução 008 de 04 de março de 2011, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º A Câmara Mirim será composta de, no máximo, 15 Vereadores
Mirins, podendo ser alterada conforme o número dos Vereadores titulares.
Art4º O $ 1º do Artigo 4º passa a denominar-se Parágrafo Único e
revoga o $ 2º do artigo 4º da Resolução 008 de 04 de março de 2011:
Parágrafo Único - Os dispositivos que tratam da diplomação, do
juramento, da posse e da eleição da Mesa Diretora do Parlamento Mirim,
serão regulamentados pelo seu Regimento Interno.
Art.5º Altera o artigo 6º da Resolução 008 de 04 de março de 2011, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.6º A Mesa da Câmara, visando o bom andamento dos trabalhos da
Câmara Mirim, poderá firmar convênios ou parcerias com outros órgãos
públicos ou entidades privadas.
Art.6º Esta resolução será composta por três anexos:
”) I- Anexo I, Regimento Interno;
II — Anexo II, Regulamento do Projeto Câmara Mirim; e,
II — Anexo III, Ficha de inscrição do projeto.
Art.7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Em 26 de Junho de 2017.
ADEU BORTOLIN
Presidente
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PRIMAVERA DO LESTE
' / O Legislativo mais perto de você! êmara Municipal Pva de Leste-MT
FE
vá
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO “CÂMARA MIRIM”
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.lº A Câmara Mirim de Primavera do Leste, reunir-se-á
ordinariamente de acordo com a convocação da Câmara Municipal.
Art.2º O Parlamento Mirim é constituído por 15 Vereadores, eleitos
entre estudantes do sexto ao nono ano do ensino fundamental regular, dos
estabelecimentos de ensino público e particular do município de Primavera do
Leste.
Art.3º As atividades da Câmara Mirim transcorrerão conforme
calendário elaborado pela Comissão Especial.
Art.4º O mandato terá duração de três meses, tendo o seu inicio com
a sessão de diplomação e posse dos eleitos.
CAPÍTULO II
DA INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA
Seção I
Da Diplomação
Art.5º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera do Leste,
em data e horário previamente agendado pela Comissão Especial, no Plenário
das Deliberações “Antonio Santo Renosto”, com a presença dos Vereadores,
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PRIMAVERA DO LESTE
NS Q 24 O Legislativo mais perto de você!
A averros SS,
imara Municipal Pva do Leste-MT
dará início à sessão solene de diplomação e posse dos Vereadores Mirins eleitos
para o Parlamento Mirim Primaverense.
Art.6º O Presidente da Câmara Municipal, ao anunciar o nome do
Vereador Mirim, sua escola e seu bairro, fará introduzi-lo no Plenário por um
Vereador titular e promoverá a entrega do Diploma de Vereador Mirim do
e período correspondente, e após a entrega assina a ATA de posse. O diplomado
então tomará assento no Plenário.
Parágrafo único: Pensando no auxílio técnico aos vereadores mirins,
será realizado um sorteio, de forma que cada representante mirim vai retirar de
uma urna o nome de um vereador titular, no qual será automaticamente
apadrinhado pelo mesmo, sendo assim o Vereador Padrinho, juntamente com
seu assessor vai ser responsáveis por auxiliar e acompanhar o vereador mirim
em seus trabalhos.
Seção II
Da Posse e Juramento
Art.7º O Presidente da Câmara Municipal, após a diplomação e a
execução do Hino Nacional, determinará que os Vereadores Mirins ponham-se
de pé para proferirem o juramento oficial de posse, com as formalidades
regimentais (mão direita espalmada sobre o coração).
Art.8º O Presidente da Câmara Municipal convidará o Vereador
Mirim que tiver obtido a maior pontuação para, da Tribuna, proferir o seguinte
compromisso: “Prometo desempenhar fiel e lealmente o mandato que me foi
conferido, buscando promover o bem geral do Município de Primavera do
Leste Estado de Mato Grosso, dentro das normas da Câmara Mirim”.
Em seguida, todos os demais Vereadores Mirins declararão: “Assim o
2”
prometo”.
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» 4 O Legislativo mais perto de você!
ad |
Art.9º O Presidente da Câmara Municipal declarará instalada a
Câmara Mirim, com o seguinte pronunciamento: “Está instalada a Câmara
Mirim do Município de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso e sua 2º
Legislatura”.
s CAPÍTULO II
DA DIREÇÃO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS
Art.10 Os trabalhos legislativos da Câmara Mirim serão dirigidos por
uma Mesa Diretora, com as especificações e atribuições, inerentes aos cargos,
descritos neste Capítulo.
Seção I
Da Mesa Diretora
Art.11 A Mesa Diretora do Câmara Mirim será composta de seis
membros: Presidente, Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Primeiro,Segundo e
terceiro Secretário.
Parágrafo único. Nenhum dos membros da Mesa poderá deixar sua
?) cadeira na Mesa, sem comunicação à Presidência.
Art.12 Sempre que qualquer membro da Mesa quiser propor ou
discutir matéria, ou participar dos debates, deverá deixar o seu assento e utilizar-
se da tribuna, pedindo sempre permissão ao Presidente.
Seção II
Da Competência da Mesa Diretora
Art.l3 Compete à Mesa Diretora coordenar, dirigir e fiscalizar o
andamento da sessão plenária.
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q O Legislativo mais perto de você!
NS EH
Seção III
Da Presidência
Art.14 O Presidente é o representante da Câmara Mirim Primaverense,
quando houver que se anunciar coletivamente. E o regulador de seus trabalhos e
o fiscal da sua ordem, tudo na conformidade deste Regimento.
l Art.15 São atribuições do Presidente, além das demais expressas neste
e Regimento:
I - quanto às Sessões:
a) presidir, abrir, suspender e encerrá-las;
b) manter a ordem e fazer com que sejam respeitadas as regras;
c) conceder a palavra aos demais Vereadores Mirins;
d) anunciar os assuntos que serão discutidos na sessão;
e) anunciar o número de Vereadores Mirins presentes;
f) organizar a discussão e a votação dos “Projetos de Lei”;
£) anunciar o resultado da votação;
h) cuidar para que os Vereadores Mirins possam agir com liberdade,
dignidade, respeito e para que possam usar plenamente dos seus
direitos como Vereadores.
$1º Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente deixará a
Presidência e não a reassumirá enquanto se debater a matéria a que se propôs
discutir, convidando então o vice-presidente a sentar em seu assento.
82º O Presidente poderá, em qualquer momento, fazer ao Plenário
comunicações de interesse geral.
Seção IV
Da Vice-Presidência e 2º Vice-Presidência
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Art.16: O Vice-Presidente substituirá o Presidente nos seguintes
casos:
$1º na presidência da sessão, se o Presidente não comparecer à hora
regimental para abri-la, ou se deixar a cadeira da Presidência durante a sessão
ou, ainda, nas ocasiões em que o Presidente estiver fazendo uso da Tribuna;
$2º auxiliar em todos os trabalhos da Mesa a pedido do Presidente.
boa Seção V
Dos Secretários
Art.17 São atribuições do 1º Secretário:
I - ler, em plenário a súmula da matéria constante do expediente e
despachá-las;
II - anotar as discussões e votações nos processos e ou outras matérias
submetidas ao plenário;
II - proceder à chamada nominal dos Vereadores Mirins nas votações
secretas;
IV - tomar nota dos Vereadores Mirins que pedirem a palavra;
V - auxiliar o Presidente na direção dos trabalhos.
Art.18 São atribuições do 2º e 3º Secretário:
I - colher, nos pleitos secretos, os votos dos Vereadores Mirins e
proceder a sua apuração, nos termos deste Regimento;
XI - substituir o 1º Secretário ou o Presidente quando de seus eventuais
impedimentos;
HI — auxiliar os trabalhos da Mesa sempre que solicitado.
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Seção V
Da Mesa Diretora Provisória
Art.19 O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Primavera do Leste passará a direção dos trabalhos ao Vereador Mirim que
obtiver a maior pontuação na avaliação do Projeto, para que este assuma o
cargos de Presidente e assim realizar à eleição da Mesa Diretora.
a Parágrafo único: O Presidente Provisório da Câmara Mirim
suspenderá os trabalhos para formação das chapas no tempo máximo de 10
minutos, após a finalização do mesmo a sessão será retomada e anunciada às
chapas que concorrerão.
. CAPÍTULO IV . .
DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA E DA INSTALAÇÃO DA SESSÃO
ORDINÁRIA
Seção I
Da Eleição da Mesa
Art.20 O Presidente da Mesa Diretora Provisória dará início à sessão
2) preparatória para a eleição da Mesa Diretora somente com a presença dos
Vereadores Mirins em plenário.
Art.21 A votação da Mesa Diretora será feita por voto secreto em
chapa, constituída dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 2º Vice-
Presidente, primeiro, segundo e terceiro secretários e sufragada por maioria de
votos.
$1º O Presidente declarará estar recebendo as inscrições de chapas
que deverão concorrer ao pleito, contendo os nomes e os respectivos cargos a
que concorrerem.
$2º Mandará providenciar a confecção de cédulas, de acordo com o
81º deste artigo.
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PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você! a Municipal Pva do Leste-MT
$3º O Presidente da Mesa Diretora Provisória, convidará dois
vereadores mirins para assumir os cargos de 1º e 2º secretários para auxiliar na
votação secreta.
Seção II
Da Votação Secreta
a Art.22 Encerrada a inscrição, o procedimento para a votação secreta
praticar-se á de conformidade com o disposto nos artigos que se seguem.
Art.23 O Presidente, ao anunciar que vai proceder à votação secreta,
adotará estas providências:
I - designará, dentre os Vereadores Mirins, dois escrutinadores para
auxiliar o 2º Secretário na tarefa da votação e apuração;
Il - autenticará as sobrecartas a serem distribuídas para o
recebimento do voto individual dos Vereadores Mirins;
III- examinará a urna coletora, a qual passará, juntamente com as
sobrecartas rubricadas, à responsabilidade do 2º Secretário.
Art.24 Adotadas as providências do artigo anterior, o Presidente
determinará o início da votação, que terá o seguinte trâmite:
I-o 1º Secretário procederá à chamada dos Vereadores Mirins, pela
folha de presença, os quais, à medida que forem sendo chamados, comparecerão
| à presença do 2º Secretário;
| II - na mesa do 2º Secretário, o Vereador Mirim, após assinar a folha
de votação, receberá a cédula autenticada em que irá depositar o voto;
| III - de posse do envelope, o Vereador Mirim ingressará na tribuna,
onde recolherá na urna a cédula correspondente a sua vontade;
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IV - sob pena de nulidade, a nenhum Vereador Mirim é dado a votar
sem recolher-se na Tribuna.
V - finda a chamada dos Parlamentares Mirins do Plenário, o 1º
Secretário comunicará a Presidência;
VI - o Presidente designará ao Vice-Presidente a substituí-lo, para
que, por sua vez, exerça seu direito de voto;
VII - tendo votado o Presidente, ao reassumir a direção dos
trabalhos, declarará encerrada a votação.
Secção HI
Da Apuração
Art.25 Concluída a votação, o Presidente determinará sua apuração
pelo seguinte rito:
I -o 2º Secretário abrirá a urna secreta e contará as cédulas ali
existentes, conferindo se o número de cédulas coincide com o número de
assinaturas apostas na folha de votação;
2) IJ - verificada a coincidência entre o número de cédulas e o de
votantes, o 2º Secretário comunicará à Presidência, abrindo uma a uma as
cédulas, lendo em voz alta o voto nela contida;
WI - terminada a apuração, o 2º Secretário anunciará o resultado ao
Presidente que o proclamará ao Plenário.
Seção IV
Do Resultado
Art.26 Proclamado o resultado do pleito, o Presidente determinará a
juntada ao processo da folha de votação respectiva, que, contendo o registro
daquele resultado, deverá ser autenticada pelo 2º Secretário e pelos
escrutinadores e visada pelo Presidente.
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Art.27 O Presidente da Mesa Diretora Provisória, ao término da
eleição, declarará a chapa vencedora, nominando os seus membros,
proclamando e empossando a Mesa Diretora da Câmara Mirim. Em seguida, a
Mesa Diretora Provisória transmitirá os cargos aos novos empossados, que
deverão assinar o livro próprio.
Seção V
Da Instalação da Sessão Legislativa
Art.28 O Presidente da Mesa Diretora recém-empossada, declarará
encerrada a sessão de eleição da Mesa e instalada a Sessão Legislativa da
primeira Legislatura nos seguintes termos:
“Pelos Poderes a mim conferidos pelos meus pares, declaro
instalada a Sessão Legislativa da 1º Legislatura da Câmara Mirim do
Município de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso. Convoco todos os
Vereadores Mirins para a Sessão Ordinária que será realizada no dia......
AS sessao E sobre a proteção de Deus declaro encerrada esta Sessão.”
CAPÍTULO V
2% DAS SESSÕES
Seção I
Das Sessões Ordinárias
Art.29 As sessões ordinárias compõem-se de quatro fases:
I - Pequeno Expediente;
II - Grande Expediente;
III - Ordem do Dia;
IV - Explicações Pessoais.
Parágrafo único. A sessão ordinária poderá ter duração de 3 (três)
horas.
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PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
9 p
Seção II
Do Pequeno Expediente
Art.30 A hora do início da sessão, os membros da Mesa e os
Vereadores Mirins ocuparão seus lugares, e dará início o Pequeno Expediente.
a Art.31 O 1º Secretário fará leitura dos ofícios, expedientes e outros
documentos dirigidos a Câmara Mirim Primaverense.
Art.32 Terminada a primeira parte do Pequeno Expediente, passar-se-
á a segunda, durante a qual o Presidente dará a palavra ao Primeiro Secretário
que fará a leitura dos projetos apresentados nos termos do artigo 39 deste
Regimento.
Seção III
Do Grande Expediente
Art.33 Esgotada a matéria do Pequeno Expediente, ou o tempo que lhe
9) é reservado, passar-se-á ao Grande Expediente, que se destina aos oradores
inscritos para versar sobre assunto de sua livre escolha, cabendo a cada um 5
(cinco) minutos.
81º O tempo do Grande Expediente será determinado pelo Presidente
da Mesa, de acordo com o nº de inscritos, não podendo ultrapassar 1 (uma) hora.
$2º O orador inscrito, para falar no Grande Expediente, poderá ceder,
no todo ou em parte, o seu tempo, bem assim trocar com outro Parlamentar a
ordem de inscrição.
Art.34 A inscrição do Grande Expediente, seguirá a ordem alfabética
dos Vereadores Mirins presentes.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
EB) PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
SF ESÉRS 9 p
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Amara Municipal Pva do Leste-MT|
Voo]
Seção IV
Ordem do Dia
Art.35 Terminado o grande expediente será declarada iniciada a
Ordem do Dia.
Art.36 Na Ordem do Dia serão feitas as discussões e votações das
proposituras.
a
Seção V
Explicações Pessoais
Art.37 Esgotada a Ordem do Dia, iniciam-se as Explicações Pessoais,
pelo tempo restante da sessão.
81º Nas Explicações Pessoais, será dada a palavra aos Vereadores
Mirins para exercício do direito de resposta quando este se sentir ofendido ou
preterido, tendo um tempo máximo de 5 (cinco) minutos.
$2º Não havendo oradores, o Presidente anunciará o nome dos
Ea) Vereadores Mirins que se fizeram presentes e declarará encerrada a sessão.
CAPÍTULO VI
DAS VOTAÇÕES
Seção I
Dos processos de votação:
Art.38 Para as votações das proposituras da Câmara Mirim
Primaverense será adotado o processo de votação aberta.
81º Pelo método simbólico de votação, o Presidente, ao anunciar a
votação, convidará os Vereadores Mirins que votam a favor da matéria a
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CÂMARA MUNICIPAL DE
FÃS 43
aos PRIMAVERA DO LESTE
y
O Legislativo mais perto de você! femea Munapal fa do Leste-MT]
A
permanecerem como se encontram e proclamará o resultado manifesto dos
votos.
82º - o resultado da votação será encaminhado à Mesa em listagem
oficial, onde estarão registrados: a matéria objeto de deliberação, a data em que
se procedeu à votação, o voto individual de cada Vereador Mirim, o resultado da
votação e o total dos votantes, assinada pelo 1º Secretário.
s Seção II
Da Apresentação
Art.39 Na apresentação do projeto de lei pelo Vereador Mirim na fase
do pequeno expediente, em plenário, e durante a sua discussão, serão obedecidos
os seguintes critérios:
I - seguindo-se a ordem alfabética, por Partido Temático, serão lidos
e discutidos todos os Projetos de Lei pertencentes ao mesmo bloco, qual seja:
a) Agricultura;
b) Cultura;
c) Direitos do Consumidor;
” d) Turismo;
e) Educação;
f) Esportes;
g) Habitação;
h) Meio Ambiente;
1) Política;
)) Saúde;
k) Segurança Pública;
1) Transporte;
m) Justiça;
n) Economia;
o) Emprego.
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PRIMAVERA DO LESTE
RS ne 24 O Legislativo mais perto de você!
cipal Pva do Leste-MT|
Il - na segiência acima e pela ordem alfabética dos nomes dos
Vereadores, o Presidente da Câmara Mirim dará a palavra ao Primeiro
Secretário que procederá a leitura da súmula dos projetos inscritos.
Seção II
Da Discussão e da Votação
ed Art.40 Discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em
plenário dos projetos.
Art.41 na Ordem do Dia, o Presidente da Mesa colocará os projetos
em discussão pela presente fórmula, “Para discutir o projeto de lei nº...., de
autoria do Vereador Mirim .......
$1º A discussão e defesa do Projeto respeitará a ordem alfabética dos
nomes dos Vereadores Mirins.
Art.42 A discussão conclui-se com a proclamação do seu
encerramento, feita quando já não houver quem use a palavra.
| Art.43 Após a discussão de cada projeto, passar-se-á à votação dessa
9 propositura.
Parágrafo único. O Presidente definirá a forma de votação, de acordo
com o art. 39 deste Regimento Interno.
Art.44 Todo Vereador Mirim tem direito a voto, exceto o Presidente,
que somente votará nos casos de empate.
Parágrafo único. Nenhum Vereador Mirim presente poderá deixar de
votar.
Art.45 As deliberações serão tomadas por maioria de votos, presente a
maioria absoluta dos membros da Câmara Mirim Primaverense.
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Seção IV
Disposições Gerais
Art.46 Observar-se-ão as seguintes regras para manutenção da ordem
nas sessões plenárias do Parlamento Mirim:
I - somente os Vereadores Mirins podem permanecer em Plenário
durante a sessão;
o
H - não serão permitidas conversas que perturbem os trabalhos;
HI - ao fazer uso da palavra o Vereador falará sempre de pé, na
Tribuna.
IV - o Vereador Mirim que pretender falar deve sempre pedir a
palavra ao Presidente. Caso insista em falar sem que lhe seja concedida a
palavra, o Presidente poderá adverti-lo, convidando-o a sentar-se;
V - todo Vereador Mirim ao falar deverá dirigir a palavra ao
Presidente ou ao Parlamento Mirim de um modo geral;
VI - referindo-se a qualquer de seus pares, o Vereador Mirim dar-lhe-á
”) o tratamento de “Excelência” ou de “Senhor Vereador”;
VII - no início de cada votação, o Vereador Mirim deverá permanecer
na sua cadeira.
Art.47 Os Vereadores Mirins contarão com o apoio técnico da
Comissão Especial do Projeto, Assessoria Legislativa, Departamento Jurídico e
da Assessoria da Presidência, para orientação em relação aos procedimentos em
plenário durante a sessão.
Art.48 Das sessões plenárias do Vereador Mirim Primaverense
resultarão atas que formarão, juntamente com os processos legislativos
apresentados, os Anuais do Projeto Câmara Mirim, que permanecerão no
Instituto Memória da Câmara Municipal.
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PRIMAVERA DO LESTE
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âmara Municipal Pva do Leste-MT|
Ô )
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.49 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos
pela Mesa Diretora da Câmara Mirim, ouvido o soberano Plenário, com
orientação da Comissão Especial do Projeto, Assessoria Legislativa,
Departamento Jurídico e da Assessoria da Presidência,
à
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Em 26 de Junho de 2017.
DEU BORTOLIN
Presidente
EA
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ara Municipal Pva do Leste-M'
Za
ANEXO II
REGULAMENTO “CÂMARA MIRIM”
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
A Câmara Municipal de Primavera do Leste, através da resolução,
o instituiu em seu âmbito, o Projeto Câmara Mirim, que será composto de 15
(quinze) membros e será regido pelo presente Regulamento e Regimento Interno
Próprio.
Duas vezes por ano, serão determinadas as datas de inscrição e de
instalação do “Projeto Câmara Mirim”, a cargo da Mesa Diretora.
DA ESCOLA:
Poderão participar do Projeto “Câmara Mirim”, as Escolas Públicas e
Privadas devidamente regularizadas junto ao Ministério da Educação e
Secretaria de Estado de Educação, inscrevendo projetos de lei de autoria de
alunos matriculados do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental regular.
1) As escolas deverão mobilizar o corpo docente e discente, para a
elaboração, discussão e seleção da melhor proposta de projeto que deverá então
ser encaminhado para a Comissão Especial da Câmara Municipal com a
finalidade da escolha dos 15 (quinze) melhores projetos, tendo em vista se tratar
de 15 (quinze) vagas e existirem no município 21 (vinte e uma) escolas.
DA COMISSÃO ESCOLAR:
Os trabalhos apresentados deverão ser analisados por uma Comissão,
Julgadora formada pela própria comunidade escolar
(professores, alunos, pais e funcionários), por composição e organização a
critério da direção da escola.
A Comissão Julgadora deverá escolher apenas um projeto de lei de
autor singular para representar a escola.
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Cabe ainda a esta Comissão obedecer aos seguintes requisitos:
o a) Instruir os alunos com conceitos, descrições, finalidade e atividades
dos Poderes Constituídos, dando ênfase ao Poder Legislativo que
estará sendo almejado pelos alunos;
b) Orientar os alunos para observação, na elaboração da proposta do
“Projeto de Lei”, quanto forma, a gramática/ortografia, e o
enquadramento do tema do Projeto ao Partido escolhido;
c) Observar quanto à originalidade, para inovar, e exegiibilidade da
propositura, isto é que seja um projeto viável de se realizar;
d) Escolher o Partido ou tema que a Proposta de Projeto será
vinculada;
” e) Observar as datas limites de inscrição e encaminhamento da
proposta do Projeto.
| DA COMISSÃO ESPECIAL:
A Comissão Especial será composta por no mínimo 02 (dois)
Vereadores e 03 (três) Servidores, tendo esses à responsabilidade das seguintes
| atribuições:
|
|
| a) Elaborar o cronograma de atividades do Projeto Câmara Mirim;
|
b) Prestar informações e dirimir dívidas a respeito do Projeto
Câmara Mirins;
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c) Receber e analisar as proposituras apresentadas ao Projeto Câmara
Mirins;
d) Selecionar e classificar as proposituras submetidas à análise;
e) Recepcionar e acompanhar os jovens parlamentares eleitos;
f) Realizar e acompanhar os trabalhos da sessão plenária;
Dc) £) Acompanhar os demais trabalhos a serem realizados pelo projeto.
DA INSCRIÇÃO:
O aluno deve se inscrever perante a Direção da Escola ou órgão
interno por ela designado.
O aluno deve preparar um trabalho na forma de um “Projeto de Lei”
obedecendo aos critérios estabelecidos neste regulamento.
O assunto do trabalho, isto é, do “Projeto de Lei” que o candidato e
futuro “Vereador Mirim” vai apresentar, pode e deve ser discutidos com os
a) colegas da classe e de toda a escola, além dos pais, professores e da
| comunidade. Nessa etapa, a participação dos professores será fundamental.
Também para preparar a forma do projeto de lei é desejável que os
jovens contem com a assessoria de seus colegas, pais e professores.
O projeto vencedor deverá ser enviado por meio de ofício exarado pela
Direção da Escola à Câmara Municipal de Primavera do Leste acompanhado de
| ficha de inscrição (anexo III) e no prazo estabelecido, sob pena de não
participar.
O candidato pode receber ajuda dos professores, dos pais, dos seus
| colegas para elaborar o “Projeto de Lei”.
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DO PROJETO DE LEI:
Projeto de Lei é o trabalho escrito em que um Vereador apresenta, em
plenário e em sessão ordinária, a sua proposta para uma nova lei ou para a
alteração de uma lei já existente.
Os Vereadores estudam atentamente esses textos e são justamente eles
as pessoas que têm a autoridade para modificá-los, é o poder de legislar,
transformando idéias e o anseio popular em Lei.
Este trabalho percorre uma trajetória complexa: é apresentado em
Plenário, submete-se a analise da Comissão de Justiça e Redação, que emitirá
parecer a ser apreciado pelo Plenário.
Sendo aprovado, dependendo da matéria vai à segunda votação, se não
já é encaminhada à sanção do Prefeito Municipal.
Assim, o processo legislativo segue todo um trâmite que garante
processo democrático de discussão, apresentação de emenda, votação e sanção
do Poder Executivo.
Algumas dessas fases serão realizadas na própria escola, e a parte que
se refere ao trâmite nas Comissões de Constituição de Justiça e Redação será
E; realizada pela Comissão do Projeto Câmara Mirim, de forma que o projeto
chegando ao Parlamento Mirim vai ser instaurado e apresentado em plenário,
discutido e votado como se já estivesse em sua última votação.
Um projeto legislativo tem sua forma disciplinada em lei, e no caso da
Câmara Mirim o projeto de lei terá sua forma estabelecida neste Regulamento,
com informações subsidiadas na Cartilha da Câmara Mirim, onde serão
| apresentadas as orientações necessárias para sua materialização.
|
|
Os projetos apresentados que forem selecionados entrarão na Ordem
do Dia. A Ordem do Dia será previamente enviada, juntamente com o
comunicado de seleção do Projeto respectivo, a cada um dos Vereadores Mirins,
para que cada um tome conhecimento e forme opinião para discussão e votação
das matérias que tramitarão na Sessão Ordinária.
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Cada projeto eleito terá um número, através do qual será anunciado
para discussão e votação na Ordem do Dia.
DA CARTILHA DO PARLAMENTO MIRIM:
Serão partes integrantes da Cartilha da Câmara Mirim:
1- História do Município de Primavera do Leste;
HI - o Regulamento da Câmara Mirim;
HI - o Regimento Interno da Câmara Mirim;
IV - Modelo do Projeto de Lei.
Cada Parlamentar Mirim receberá a Cartilha Parlamento Mirim, que
trará informações sobre o Poder Legislativo de Primavera do Leste, contendo
sua História, sua função e atividade constitucionais, número constitucional de
vagas à Câmara, bem como detalhes, de tramitação do processo legislativo, das
sessões plenárias, e outras atividades inerentes ao Parlamento.
DOS PARTIDOS POLÍTICOS:
Os candidatos terão que escolher um Partido no momento em que
elaborarem os projetos de lei para se inscreverem nas respectivas escolas.
Esses partidos serão temáticos, assim se um candidato quiser
apresentar “Projeto de Lei" para melhorar, por exemplo, o meio ambiente,
deverá inscrever-se no "Partido do Meio Ambiente”, se o assunto do seu
interesse estiver ligado à Educação, então deverá filiar-se ao "Partido da
Educação", e assim por diante:
Os partidos que podem ser selecionados são:
a) Agricultura;
b) Cultura;
c) Direitos do Consumidor;
d) Turismo;
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e) Educação; 7)
f) Esportes;
g) Habitação e Moradia;
h) Meio Ambiente;
i) Política;
)) Saúde;
k) Segurança Pública;
1) Transporte;
m) Justiça;
” n) Economia;
0) Emprego.
DAS NORMAS PARA ENVIO DOS TRABALHOS Á CÂMARA:
Após a seleção do melhor “Projeto de Lei” na Unidade Escolar, a
Direção o enviará á Câmara Municipal, acompanhado da ficha de inscrição
(anexo III), devidamente preenchida e assinada.
Ao assinar a ficha, a Direção da Escola declara, expressamente, que o
aluno representante do estabelecimento escolar, tem desde logo, autorização de
seus responsáveis legais para comparecer á Câmara Municipal, caso seja
9 escolhido como um dos Vereadores Mirins.
O Projeto e a inscrição devem ser encaminhados ao protocolo central
da Câmara acompanhado de ofício exarado pela direção da unidade escolar.
Toda a 1º fase, isto é, as inscrições nas escolas, a elaboração dos
projetos de lei e a seleção dos representantes escolares deverão ocorrer em
período estipulado Mesa Diretora e Comissão Especial.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO NA SELEÇÃO DOS
PROJETOS ENVIADOS PELAS ESCOLAS:
Na Câmara Municipal, a Comissão Especial do Projeto Câmara Mirim
selecionará os 15 (quinze) melhores trabalhos de todo o município.
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À não confirmação ou o comunicado de impedimento de algum dos
possíveis Vereadores Mirins titulares e Comissão Especial do Projeto Câmara
Mirim, ensejará que esta faça uma nova seleção para serem classificados tantos
projetos quanto forem verificados o número de impedimentos, para que se
diplome e emposse os 15 (quinze) Vereadores Mirins.
A Comissão Especial analisará os trabalhos levados em consideração
critérios com os quais os estudantes já estão de alguma forma, familiarizados em
o seus exercícios práticos de redação.
Na elaboração dos projetos de lei, o candidato deverá se preocupar,
principalmente, com os seguintes aspectos:
a) Quanto à Forma do Projeto de lei (valor: 20 pontos):
A forma do projeto de lei é fixa, isto é, tem que seguir o padrão pré-
estabelecido. Assim, todos os projetos que forem encaminhados à
Câmara Municipal precisarão ter o mesmo padrão.
b) Gramática, concisão, clareza (valor: 20 pontos):
E importante que os projetos de lei não contenham erros gramaticais.
A ortografia, a concordância e o uso adequado dos verbos são cartões
9 de visita de qualquer trabalho.
Ser conciso, dizer o que deve ser dito com poucas palavras também
demonstra a boa qualidade do trabalho. Alongar-se
desnecessariamente para exprimir idéias e com o único objetivo de
aumentar o tamanho do texto é um vício que desvaloriza qualquer
redação.
Clareza no texto: tudo que for dito deverá ser muito claro, não
deixando margens para dúvidas, duplo sentido, ou mais de uma
interpretação. Pois a lei deve ser clara e objetiva, uma lei com esse
tipo de defeito poderia gerar problemas graves.
c)Pertinência em relação ao tema do Partido (valor: 20 pontos):
(critério eliminatório)
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Como em qualquer redação, também nos projetos de lei deve existir a
preocupação de não se fugir ao tema proposto.
Ao escolher um Partido Temático, o candidato estará, também,
escolhendo o “tema” com o qual vai trabalhar a sua redação. Caso o
projeto de lei não aborde o tema escolhido, o candidato será
desclassificado. Em casos de dissociar ligeiramente do tema, perderá
pontos. Sendo assim, é importante que o autor se preocupe em
planejar o texto com muita atenção.
d) Originalidade (valor: 30 pontos):
Esta é a qualidade que vai merecer o maior número de pontos na
avaliação do projeto de lei. E de suma importância que o projeto de lei
procure inovar, ou seja, apresente idéias novas.
Neste caso, a originalidade pressupõe a relevância da idéia, em face da
necessidade de solução para problemas sociais abordados.
O grau de originalidade do trabalho determinará seu grau de
avaliação, em uma escala de 0 a 30 pontos.
| eJExequibilidade da propositura (valor: 10 pontos):
PA Uma lei precisa ser exequível, isto é, realizável, colocada em prática.
Em primeiro lugar, não poderá contrariar leis maiores, como a
Constituição Federal, Estadual ou a Lei Orgânica. Em segundo, as que
| não poderiam entrar em vigor, por impossibilidades de realização, por
exemplo, as que afrontam os fenômenos da natureza, etc. Será preciso,
então, respeitar o critério da exequibilidade.
DO RESULTADO:
Em data estipulada pela Comissão e pela Mesa Diretora, a Câmara
Municipal divulgará amplamente pela imprensa e em seu site o nome dos 15
(quinze) Vereadores Mirins “eleitos”.
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Todas as escolas e estudantes selecionados receberão um comunicado
oficial da Presidência da Câmara Municipal com o resultado e a data de
instalação do Parlamento Mirim, devendo confirmar, no prazo de três dias, após
o recebimento da comunicação do processo seletivo, a sua presença para assumir
o mandato no Parlamento Mirim, ou o seu impedimento para tal.
DO PARLAMENTO MIRIM:
2 DO MANDATO:
Terá a duração de seis meses, conforme calendário disponibilizado
pela Comissão Especial.
DA COMPOSIÇÃO:
A “Câmara Mirim” será composta de 15 (quinze) estudantes, dentre os
indicados pelos estabelecimentos de ensino e selecionados pela Comissão
Executiva do Projeto, obedecidos os critérios estabelecidos neste Regulamento.
DA LEGISLATURA:
9 Terá início em data previamente marcada, realizando sessões
mensalmente, sendo:
I - Sessão Especial de Diplomação e Posse;
II - Sessão para eleição da Mesa Diretora;
III- Sessão Ordinária.
MOMENTO PREPARATÓRIO:
Em data a ser definida pela Comissão, em momento anterior a posse,
os Vereadores eleitos, mas ainda não diplomados, terão orientações quanto as
Sessões de Posse e Eleição da Mesa.
As atividades oficiais da Câmara Mirim acontecerão ao longo de seis
messes, iniciando na sessão de diplomação e posse e mensalmente pelas Sessões
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Ordinária, realizada na primeira sexta-feira de cada mês, onde os Vereadores
Mirins participarão ao lado dos Vereadores titulares, ocasião em que deverão
estar acompanhados por seus responsáveis.
Os jovens conhecerão as dependências administrativas, gabinetes dos
Parlamentares, Presidência e o Plenário onde realizarão suas funções
legislativas, receberão ainda todas as orientações e instruções necessárias para
bem desempenhar o seu mandato parlamentar.
e Conhecerão o Instituo Memória e assistirão nas dependências da
Câmara aos Vídeos produzidos pelo Parlamento, incluindo gravações de Sessões
para subsidiar ainda mais o conhecimento dos mesmos.
Participarão ainda da reunião na Sala das Comissões, ocasião em que
aprenderão sobre a discussão dos projetos e o trabalho das comissões, momento
em que terão a oportunidade de melhorar ainda mais seus projetos, com o apoio,
suporte e acompanhamento técnico.
Os Vereadores Mirins serão recepcionados pela Mesa Diretora e
demais Vereadores a quem serão apresentados com toda formalidade de
autoridades visitantes.
Durante o período em que estiverem investidos ao cargo, serão sempre
9 convidados pela Câmara à participarem das Sessões Solenes, Especiais e todos
os demais eventos de iniciativa do Parlamento, sempre tratados como
autoridades.
DA DIPLOMAÇÃO E POSSE:
A Sessão Solene de Diplomação e Posse do Parlamento Mirim iniciar-
se-á em data e horário a ser definida pela Comissão e pela Mesa Diretora, com
todas as formalidades expressas no Regimento Interno da Câmara Mirim.
Pensando no auxílio técnico aos vereadores mirins, será realizado um
sorteio, de forma que cada representante mirim vai retirar de uma urna o nome
de um vereador titular, no qual será automaticamente apadrinhado pelo mesmo.
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Sendo assim o Vereador Padrinho, juntamente com seu assessor vai
ser responsáveis por auxiliar e acompanhar o vereador mirim em seus trabalhos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
As dúvidas e demais formalidades legislativas serão disciplinadas pelo
Regimento Interno da Câmara Mirim e os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Executiva Projeto.
e
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Em 26 de Junho de 2017.
DEU BORTOLIN
Presidente
9
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