| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2015 |
| Date | 2015-10-19 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Municipal nº 1.457, de 9 de julho de 2014, que cria a Ouvidoria do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste. |
| native_id | 1993 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7
FO sa CÂMARA MUNICIPAL DE E) PRIMAVERA DO LESTE NE ss? EM O Legislativo mais perto de você! ES o | RESOLUÇÃO Nº 025 de 19 de Outubro de 2015 Regulamenta a Lei Municipal nº 1.457, de 9 de julho de 2014, que cria a Ouvidoria do Poder Legislativo do Município de eo Primavera do Leste. A CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO APROVOU E O PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Esta resolução disciplina a organização e O funcionamento da Ouvidoria do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste. SEÇÃO I e DA COMPETÊNCIA Art. 2º - Compete a Ouvidoria: I — receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis da Câmara Municipal de Primavera do Leste. II - receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades do Poder Legislativo; www.camarapva.mt.gov.br Bairro Primavera IL. CEP 78850 000 MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 era, 300 . pagina do Leste . CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE y nas O Legislativo mais perto de você! N$g= ES ERES WI - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior; IV - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pela a Presidência da Câmara Municipal, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; V - elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Poder Legislativo, junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; VI - promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante o Poder Legislativo; VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas; Art. 3º - O Ouvidor tem amplos poderes para diligenciar junto às unidades administrativas competentes da Câmara Municipal, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso II, do artigo 2º desta Resolução, devendo as informações por ele solicitadas, serem prestadas em quinze dias, sob pena de responsabilidade do servidor faltoso. Parágrafo Único - A intervenção do Ouvidor não suspenderá ou interromperá quaisquer prazos administrativos. WWW. camarapva.mt.gov.br z 00 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 rimaNEIS: Scte "MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE y - : . A s nicipé va do Les MI O Legislativo mais perto de você! Camata nuno st Que sÉ EIA? SEÇÃO II DO ACESSO AOS SERVIÇOS DA OUVIDORIA Art. 4º - Os contatos dos cidadãos com a Ouvidoria poderão ser feitos pessoalmente, por telefone, internet, carta, etc., cabendo aos agentes da Ouvidoria efetuarem os registros por meio eletrônico ou manual. Art. 5º - As denúncias deverão ser encaminhadas diretamente ao Ouvidor da Câmara Municipal ou ao funcionário da Ouvidoria por ele designado, para que sejam tomadas as providências necessárias. SEÇÃO II DO TRATAMENTO DAS OCORRÊNCIAS Art. 6º - Recebidas as ocorrências o Ouvidor as selecionará e as encaminhará ao Diretor Geral, com cópia ao Presidente da Câmara e/ou as demais autoridades as informações recebidas ou geradas no âmbito da Ouvidoria, bem como autorizar a abertura de procedimentos para apuração dos fatos que chegarem ao seu conhecimento. Art. 7º - Caberão as autoridades: a) no caso de denúncias e reclamações: checar a veracidade dos fatos e suas circunstâncias, levando-os ao conhecimento da autoridade competente para corrigi-los; b) no caso de sugestões: encaminhá-las às autoridades competentes para estudo ou justificação da impossibilidade de sua adoção; c) no caso de consultas: responder às questões dos solicitantes; d) no caso de elogios: conhecer os aspectos positivos e admirados do trabalho, levando-os ao conhecimento das autoridades responsáveis pelos serviços elogiados. WWww.camarapva.mt.gov.br a 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Av, PrIMAVErS: Coto | MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE [655 PRIMAVERA DO LESTE Ay as O Legislativo mais perto de você! Câmara Municips Pva do Leste MT Art. 8º - O documento que gerar o registro de qualquer ocorrência será arquivado em pasta individual, numerada e rubricada pelo servidor responsável e permanecerá em escaninho próprio até o desfecho final, com ou sem resposta ao munícipe. Parágrafo Unico - Sempre que a ocorrência contiver identificação completa do reclamante a Ouvidoria deverá realizar a notificação do seu desfecho final, procedendo-se em seguida ao arquivamento do feito. SEÇÃO IV DAS DILIGÊNCIAS Art. 9º - Sempre que seja necessário e imprescindível à solução da ocorrência, servidor ou servidores da Ouvidoria poderão efetuar diligências externas, tais como visitas, vistorias, pesquisas, análises, etc., e da diligência efetuada fará, obrigatoriamente, relatório circunstanciado. Art. 10 - Em repartições públicas municipais os agentes em diligências deverão sempre se apresentar ao respectivo Secretário ou ao Chefe de Divisão ou Departamento ou na falta destes, ao responsável pela Unidade, identificando-se e informando o motivo de sua presença, para que em conjunto possa desempenhar a tarefa a que tenha sido designado. SEÇÃO V DO SISTEMA INFORMATIZADO Art. 11 - A Ouvidoria adotará sistema informatizado no prazo de 90 (noventa) dias, a conta da publicação desta norma, para o recebimento e acompanhamento de ocorrências, com terminais de acesso que operarão em rede com acesso controlado mediante uso de senha própria. Www.camarapva.mt.gov.br 300. Bairro Primavera II, CEP 78850 000 ; primado Leste “MT. | Tel.: (66) 3498 3590 6 3498 1734 ima CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE q O Legislativo mais perto de você! St ES A 9 p Camara Municipé Pa do test qoresemt es2 | ; ) Art. 12 - Todas as ocorrências registradas serão submetidas à apreciação do Ouvidor que deliberará sobre as providências cabíveis à espécie. SEÇÃO VI PEDIDOS DE INFORMAÇÕES, PRAZOS E COBRANÇA DE RESPOSTAS Art. 13 - Sempre que a Ouvidoria tratar com os demais órgãos municipais, enviará pedidos de explicações, documentos etc., assinalando o prazo de resposta em até 15 (quinze) dias. $ 1º - Ultrapassado o prazo estabelecido no caput deste artigo, será feita cobrança de resposta, sempre por escrito, por meio de Comunicação Interna. $ 2º - Não sendo atendido o pedido injustificadamente, o mesmo será encaminhado ao superior hierárquico, do servidor responsável pelo não atendimento e, caso este também deixe de atender no prazo assinalado no caput deste artigo, o Ouvidor Geral encaminhará comunicação do fato, ao Presidente da Câmara Municipal. SEÇÃO VII DAS COMUNICAÇÕES AO PRESIDENTE DO LEGISLATIVO Art. 14 - Trimestralmente o Ouvidor encaminhará ao Presidente da Câmara Municipal, relatório circunstanciado das ocorrências abertas e encerradas no período. Art. 15 - Quando se tratar de fato que configurar infrações disciplinares, civis ou penais, o Ouvidor Geral enviará ao Presidente da Câmara Municipal a pasta contendo os documentos, diligências e conclusão, para conhecimento e deliberação. WWww.camarapva.mt.gov.br 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 vi Pilar do À este. MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 4 es CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! 9 p você Câmara Municipé Pva do Leste MT Rub) SEÇÃO VIII DA INFORMAÇÃO AO MUNÍCIPE Art. 16 - Todo cidadão que procurar a Ouvidoria deverá obter uma resposta, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias. Art. 17 - As respostas deverão ser protocolizadas. Art. 18 - Quando o assunto for de menor complexidade a resposta poderá ser dada por telefone, mas antes de relatar qualquer dado sobre o assunto indagado, o agente da Ouvidoria deverá obter a qualificação completa do solicitante, para certificar-se de que está falando com a mesma pessoa que fez a reclamação, resguardando-se dessa forma o sigilo, nos termos do artigo 5º, inciso X, Constituição Federal. Art. 19 - As respostas também poderão ser enviadas por e-mail, valendo, nestes casos, os controles próprios de confirmação de envio e recebimento dos mesmos. Art. 20 - Após o encerramento das ocorrências o Ouvidor dará por encerrado o processo, devendo toda documentação ser arquivada. SEÇÃO IX DA DIVULGAÇÃO DE ATIVIDADES E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA DIVULGAÇÃO Art. 21 - A Ouvidoria divulgará, os dados gerais dos atendimentos prestados no sítio eletrônico da Câmara Municipal. Art. 22 - A divulgação abrangerá os seguintes dados gerais: Www.camarapva.mt.gov.br 300 . Bairro Primavera 1 . CEP 78850 000 Av: Primas do | leste . MT | Tell: (66) 3498 3590 6 3498 1734 im CÂMARA MUNICIPAL DE I-— o número total das demandas recebidas no mês e o acumulado dos meses antecedentes; II - o movimento das demandas recebidas por mês e acumulado, com o número de solicitações registradas; III — o movimento das demandas por categorias, com o número de solicitações definidas como: reclamações, sugestões, consultas e elogios; IV - o movimento das demandas por meio de acesso, com o número de contatos realizados pessoalmente, através de e-mail, por telefone, fax e carta; V.— os encaminhamentos adotados. Art. 23 — A presente Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT., Em 19 de Outubro de 2015. www. camarapva.mt.gov.br ca E 300). Bairro Primavera II . CEP 78850 000 AV. Primava Leste | MT | Tel.: (66) 3498 3590 0 3498 1734