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norma nº 22/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 22 / 2014
Date 2014-11-17
EmentaModifica a redação do artigo 4º, e seguintes, da Resolução nº 19, de 28 de abril de 2014 e dar outras providências.
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SALAS
7)
.
CAMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUC ÃO Nº 022 de 17 de Novembro de 2014
Modifica a redação do artigo 4º, e seguintes, da
Resolução nº 19, de 28 de abril de 2014 e dar
outras providências.
ESTANIEL PASCOAL ALVES DA SILVA, Presidente da Câmara
Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, previstas no inciso IV, do artigo 30, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - O artigo 4º, da Resolução nº 19, de 28 de abril de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - O Presidente da Câmara Municipal, no prazo de até 90 (noventa)
dias a contar da data de publicação desta, regulamentará a presente
Resolução através de Portaria, nos termos do artigo 223, do Regimento
Interno. (NR).
Art. 2º - O artigo 5º, da Resolução nº 19, de 28 de abril de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - A Sala da Mulher será coordenada pela esposa ou companheira
do Presidente, ou do 1º Secretário(a) da Câmara Municipal, devendo ser
nomeada e/ou exonerada “ad nutum”, sendo considerada como serviço
relevante para o município de Primavera do Leste, sem remuneração,
com duração de até 2 (dois) anos, podendo ser reconduzida ao mesmo
cargo por igual período, devendo executar as atribuições expressas no
art. 3º da presente Resolução. (NR).
Art. 3º - Acrescenta à Resolução nº 19, de 28 de abril de 2014, o artigo 6º,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - As ações, da coordenadora da Sala da Mulher serão
subordinadas por deliberação do Presidente da Câmara, juntamente com
o 1º Secretário da Mesa Diretora.
Lauda
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera || - CEP 78850-000 q
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498.3590 - 3498.1734 / Www.camarapva.mt.gov.br
Ca
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º - Acrescenta à Resolução nº 19, de 28 de abril de 2014, 0 artigo 7º,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - Essa Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Primavera do Leste
Em 17 de novembro'de 2014.
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498.3590 - 3498.1734 / Wwww.camarapva.mt.gov.br

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