| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2014 |
| Date | 2014-11-17 |
| Ementa | Modifica a redação do artigo 4º, e seguintes, da Resolução nº 19, de 28 de abril de 2014 e dar outras providências. |
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SALAS 7) . CAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO RESOLUC ÃO Nº 022 de 17 de Novembro de 2014 Modifica a redação do artigo 4º, e seguintes, da Resolução nº 19, de 28 de abril de 2014 e dar outras providências. ESTANIEL PASCOAL ALVES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso IV, do artigo 30, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - O artigo 4º, da Resolução nº 19, de 28 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - O Presidente da Câmara Municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta, regulamentará a presente Resolução através de Portaria, nos termos do artigo 223, do Regimento Interno. (NR). Art. 2º - O artigo 5º, da Resolução nº 19, de 28 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - A Sala da Mulher será coordenada pela esposa ou companheira do Presidente, ou do 1º Secretário(a) da Câmara Municipal, devendo ser nomeada e/ou exonerada “ad nutum”, sendo considerada como serviço relevante para o município de Primavera do Leste, sem remuneração, com duração de até 2 (dois) anos, podendo ser reconduzida ao mesmo cargo por igual período, devendo executar as atribuições expressas no art. 3º da presente Resolução. (NR). Art. 3º - Acrescenta à Resolução nº 19, de 28 de abril de 2014, o artigo 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º - As ações, da coordenadora da Sala da Mulher serão subordinadas por deliberação do Presidente da Câmara, juntamente com o 1º Secretário da Mesa Diretora. Lauda Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera || - CEP 78850-000 q Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498.3590 - 3498.1734 / Www.camarapva.mt.gov.br Ca CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º - Acrescenta à Resolução nº 19, de 28 de abril de 2014, 0 artigo 7º, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º - Essa Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Primavera do Leste Em 17 de novembro'de 2014. Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498.3590 - 3498.1734 / Wwww.camarapva.mt.gov.br