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norma nº 112/2019

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 112 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaANULAR parcialmente a HOMOLOGAÇÃO do Concurso Público n° 001/2017 tornando nulo e sem efeito os resultados da 1º e 2º fase somente para o cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Primavera do Leste, tendo em vista as irregularidades apontadas pelo Ministério Público contidas no SIMP n° 003309-005/2017.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
PORTARTA N° 112 DE 20 DE MAIO DE 2019
Anular Parcialmente a Homologação do
Concurso Público n° 001/2017 Publicada Via
Edital no Dioprima Edição n° 1159 de 30 de
outubro de 2017.
PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA
DE VEREADORES DE PRIMAVERA DO EESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Notificação Recomendatória do Ministério Público
Estadual n° 03/2018/lPJCPVA e com supedâneo na Súmula 473 do Egrégio
Supremo Tribunal Federal que assim dispõe,
"Súmula n° 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles nao se originam
direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a
apreciação judicial.'^
RESOLVE:
ANULAR parcialmente a HOMOLOGAÇÃO do Concurso Público n°
001/2017 tornando nulo e sem efeito os resultados da U e 2'' fase somente para
o cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Primavera do Leste,
tendo em vista as irregularidades apontadas pelo Ministério Público contidas no
SIMP n° 003309-005/2017.
Registre-Se, Publique-Se, Cumpra-Se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 20 de maio de 2019.
VER. PAULO MARCTCTCÃSTRO E SILVA
Presidente da Câmara Municipal
www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.; (66) 3498 3590 • 3498 1734

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