| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | ANULAR parcialmente a HOMOLOGAÇÃO do Concurso Público n° 001/2017 tornando nulo e sem efeito os resultados da 1º e 2º fase somente para o cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Primavera do Leste, tendo em vista as irregularidades apontadas pelo Ministério Público contidas no SIMP n° 003309-005/2017. |
| native_id | 2004 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! PORTARTA N° 112 DE 20 DE MAIO DE 2019 Anular Parcialmente a Homologação do Concurso Público n° 001/2017 Publicada Via Edital no Dioprima Edição n° 1159 de 30 de outubro de 2017. PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PRIMAVERA DO EESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; Considerando a Notificação Recomendatória do Ministério Público Estadual n° 03/2018/lPJCPVA e com supedâneo na Súmula 473 do Egrégio Supremo Tribunal Federal que assim dispõe, "Súmula n° 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles nao se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.'^ RESOLVE: ANULAR parcialmente a HOMOLOGAÇÃO do Concurso Público n° 001/2017 tornando nulo e sem efeito os resultados da U e 2'' fase somente para o cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Primavera do Leste, tendo em vista as irregularidades apontadas pelo Ministério Público contidas no SIMP n° 003309-005/2017. Registre-Se, Publique-Se, Cumpra-Se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 20 de maio de 2019. VER. PAULO MARCTCTCÃSTRO E SILVA Presidente da Câmara Municipal www.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.; (66) 3498 3590 • 3498 1734