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norma nº 6/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2010
Date 2010-11-18
EmentaDispões sobre a Regulamentação dos Procedimentos a serem adotados pelo Setor de Recursos Humanos na Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº 006, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispões sobre a Regulamentação dos
Procedimentos a serem adotados pelo Setor de
Recursos Humanos na Câmara Municipal de
Primavera do Leste - MT.
PAULO SOBRINHO CASTANHON DOS SANTOS, Presidente da
Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições legais, previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e ele presidente promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º — O Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal deverá
observar e operacionalizar, além do disposto no Estatuto do Servidor Público de
Primavera do Leste e na Legislação Municipal, e Estadual específica, os
procedimentos constantes desta Resolução.
DO CADASTRO DOS SERVIDORES
Art. 2º — Todos os servidores deverão ser cadastrados em sistema
informatizado de folha de pagamento, mantendo-se por meio documental, as fichas
individuais de assentamento funcional contendo, no mínimo, cópia dos seguintes
documentos:
|— Certidão de Nascimento ou Casamento;
Il — Cédula de Identidade;
Ill — Cartão do CPF;
IV — Comprovante de escolaridade;
V — Certidão de nascimento dos filhos;
VI — Quitação com o Serviço Militar (nomens);
Vil — Registro no Conselho Regional (no caso de profissões
regulamentadas);
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IX — Carteira de Habilitação de Motorista (conforme exigência do
VIII — Atestado Médico de Saúde;
cargo);
X - Carteira de Vacinação para filhos menores de 14 anos.
XI - Documentos comprobatório de habilitação quanto a preenchimento
de cargos em comissão (quando a lei exigir).
Parágrafo único. Os cadastros deverão ser mantidos sempre
atualizados registrando-se as alterações funcionais verificadas. Deverão ser
registradas, entre outras, as seguintes informações:
| — gozo de férias anuais (Lei Municipal nº 679/2001, arts. 118 a 123).
Il — gozo de licença para tratamento de saúde próprio ou de pessoa da
família (Lei Municipal nº 679/2001, arts. 94 a 98).
Il — gozo de licença maternidade, adotante e paternidade (Lei
Municipal nº 679/2001, arts. 99 a 102).
IV — gozo de licença para o trato de assuntos particulares (Lei
Municipal nº 679/2001, art. 110).
V — gozo de licença para concorrer a cargo eletivo (Lei Municipal nº
679/2001, art. 105).
VI — gozo de licença para o desempenho de mandato classista ou
associativo (Lei Municipal nº 679/2001, art. 111).
VII = gozo de licença devido a acidente no serviço (Lei Municipal nº
679/2001, arts. 112 a 115).
VIII — gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família (Lei
Municipal nº 679/2001, art. 116).
IX — gozo de licença premio por assiduidade (Lei Municipal nº
679/2001, arts. 107 a 109).
X — gozo de licença para prestar serviço militar (Lei Municipal nº
679/2001, art. 104).
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Câmara Municipal
XI — gozo de licença por motivo de afastamento do cônjuge ou
companheiro (Lei Municipal nº 679/2001, art. 103).
XII — faltas justificadas e injustificadas (Lei Municipal nº 679/2001, art.
60, parágrafo único; 108, Il; e 157)
XIII — afastamentos (casamento, falecimento de familiar, doação de
sangue, afastamento para servir a outro órgão ou entidade, etc, (Lei Municipal nº
679/2001, art. 126).
XIV — penalidades de advertência, suspensão ou demissão, cassação
de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão, (Lei
Municipal nº 679/2001, arts. 154 a 162).
DAS NOMEAÇÕES
Art. 3º — As nomeações de servidores de cargo de provimento efetivo,
para cargos de provimento em comissão, será feita por ato de Portaria da lavra do
Presidente da Câmara Municipal.
Art. 4º — A nomeação para cargos em comissão, cujas características
são o desempenho de funções relativas à direção, chefia e assessoramento, ficará
condicionada à existência de vaga na Lei Municipal do Plano de Cargos e Salários
dos servidores Públicos da Câmara Municipal (Lei Municipal 1.050/2008 e alterações
posteriores ou outras que venha a substituí-la).
Art. 5º — O preenchimento para cargos de provimento efetivo será
precedida de concurso público de provas, ou de provas e títulos, respeitada a
classificação por cargo e também limitada ao número de vagas previstas em lei,
respeitada os termos do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 6º — A admissão por excepcional interesse público ficará adstrita
às situações, prazos e condições previstas em lei especial.
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 7º — Na avaliação do desempenho dos servidores em estágio
probatório a comissão utilizará o formulário próprio.
Art. 8º — Todas as decisões e deliberações da comissão de avaliação
de estágio deverão ser registradas em ata, em livro próprio ou impressas por
sistema informatizado, numeradas por ordem sequencial de data e firmadas pelos
membros integrantes da comissão, composta por servidores.
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Art. 9º — O servidor que atingir nota igual ou superior à mínima
estabelecida em todas as fases de avaliação do desempenho no período de 03
(três) anos terá apostilado junto ao seu ato de nomeação a condição de servidor
estável para todos os efeitos legais.
DA FOLHA DE PAGAMENTO
Art. 10 — Na elaboração da folha de pagamento dos servidores o Setor
de Recursos Humanos deverá promover o controle individualizado de todas as
S verbas remuneratórias legalmente previstas, referentes a:
| — Vencimento: valor fixado pela lei para cada cargo;
Il — Adicionais;
HI - Por serviço extraordinário;
IV - Noturno;
V- De férias;
VI - Insalubridade e periculosidade;
VII - Escolaridade;
VIII - Aperfeiçoamento (capacitação):
IX — Gratificações por acumulo de função:
X- 13º salário;
XI - Função gratificada;
XII — Descontos;
XIII - Previdenciário;
XIV - Imposto de renda;
XV - Pensão alimentícia;
XVI - Adiantamentos.
XVII — outros não mencionados que existam ou venham existir.
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DO CONTROLE DE PONTO
Art. 11 — As entradas e saídas dos servidores do local de trabalho
deverão ser registradas em registro digital ou livro ponto, com a indicação dos
respectivos horários e assinatura dos servidores, os locais onde já está implantado o
Sistema Eletrônico de Controle de Ponto devem ser utilizados pelos servidores no
registro de entrada e saída.
Art. 12 — Os servidores que necessitarem se ausentar-se do trabalho
deverão solicitar mediante o preenchimento do Anexo Unico, da presente
Resolução, comunicando e redigido termo endereçado ao chefe do departamento ou
setor que estiver lotado.
Art. 13 — O Chefe imediato após despachar o referido pedido, deverá
entregar no prazo máximo de 24 horas ao Departamento de Pessoal para que o
mesmo proceda a compensação de horas, se for o caso;
Art. 14 — Ficam dispensados do registro de ponto os Chefes de
Departamentos, diretores e Assessores com cargos de provimento em comissão.
Art. 15 - Os atrasos injustificados ao serviço, após o horário
estabelecido, e as saídas antecipadas, quando não justificadas, deverão ser
descontados em folha de pagamento.
Art. 16 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrária.
Primavera do Leste — MT, 18 de novembro de 2010.
castanóm
E: na Sobra aro
Ver. PAULO SOB O CASTANÓN DO SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - www.camarapva.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
Camara Municipal Pva do Leste |
Ftinº
ANEXO ÚNICO - MODELO
IDENTIFICAÇÃO
Servidor: ....... e resaes ee LINES. ana era cenersafornneo
Matricula: ...... o SUGAR s recon aos cora van ers
Cargo: ....... ses ieeoitereeeeereriemenrarecereneterenennado
Lotado no Departamento (Secretaria ou Gabinete)
Solicito ausentar-me do trabalho de ......... fo a RS sscesio» E E De ensina | ARO
Por motivo de (identificar o motivo da ausência).
Desde já, se deferido o pedido, autorizo a compensar em horas extras os dias não
trabalhados.
Deferido [] Indeferido
Primavera do Leste — MT.,........ de crer A de e
Servidor Requerente
Chefe Imediato ..........................
gr Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
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