| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2018 |
| Date | 2018-10-15 |
| Ementa | Art. 1º - Autoriza e determina abertura de processo administrativo licitatório na modalidade pregão para Ata de Registro de Preço conforme descreve o Objeto: “Registro de Preços paras jutura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo dos serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas e terrestres nacionais, para a Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência, pelo prazo de 12 meses (doze) meses”. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. |
| native_id | 203 |
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|FL.n= CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE 0 Legislativo mais perto de voce! mi PORTARTA 107. DE 15 DE QUTUBRO DE 2018. Autoriza abertura de processo administrativo licitatorio na modalidade pregao para Ata de Registro de Pre90 conforme descreve o Objeto: "Registro de Pregos paras futura e eventual contratagdo de empresa especializada na prestagao de servigo de Agenciamento de Viagens, compreendendo dos sei'vigos de emissdo, remarcagdo e cancelamento de passagens aereas e terrestres nacionais, para a Cdinara Municipal de Priynavera do Leste, Estado de Mato Grosso, conforme especificagoes e condigoes constantes deste Termo de Referenda, pelo prazo de 12 meses (doze) meses. " Excelentissimo Senhor Vereador VALMISLEI ALVES DOS SANTOS, Presidente da Egregia Camara Municipal de Primavera do Leste - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuigoes legals, que Ihe confere o art. 38, da Lei n° 8.666/93; e 1. CONSIDERANDO a necessidade de efetuar uma Ata de Registro de Pre^os, com empresa de Agencia de Viagens, para futuras e eventuais aquisi^oes de passagens areas e terrestres nacionais, 2. CONSIDERANDO que, os servi90s requeridos se fazem necessario, tendo em vista o pleno desenvolvimento dos trabalhos do legislativo, e e objeto indispensavel para determinadas atividades institucionais desta Camara Municipal; 3. CONSIDERANDO que, e dever da administra9ao e o objeto a ser Adquirido, abrangido pela Lei n° 8666/93 suas alteraqbes e demais Legislaqoes; Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br