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norma nº 19/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 19 / 2007
Date 2007-10-29
Ementa“Dispõe sobre a Descrição dos Cargos da Câmara Municipal de Primavera do Leste — MT”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº. 019/2007
Ementa: “Dispõe sobre a Descrição dos Cargos da
Câmara Municipal de Primavera do Leste — MT”.
ERALDO GONÇALVES FORTES, Presidente da Câmara Municipal de
Primavera do Leste, faz saber que em cumprimento ao disposto no Regimento
Interno e considerando o disposto no art. 18, da Resolução nº 003, de 28 de
fevereiro de 2.007, que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução.
Artigo 1º. As funções correspondentes aos cargos efetivos, comissionados e
confiança, do quadro de funcionários da Câmara Municipal de Primavera do Leste
são os descritos nos anexos I e II desta Resolução.
Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. Fica revogada a Resolução 015 de 22 de agosto de 2005.
Primavera do Leste, 29 de outubro de 2007.
REGISTRA-SE;
PUBLICA-SE;
CUMPRA-SE;
Eraldo Gbnçalvês Fortes
Presidente
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT. - wwm.camarapva.mt.gog.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO I
CARGOS EFETIVOS
CARGO: AGE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Descrição Sintética: Compreende o cargo a executar serviços de limpeza, arrumação e
vigilância nas diversas unidades da Câmara Municipal.
Descricão Analítica: Executar trabalhos de limpeza das diversas dependências da
Câmara Municipal; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, louças,
utensílios de cozinha, etc.; lavar e encerar assoalhos; remover lixos e detritos; Retirar o pó
de armários, estantes, livros e outros objetos, mantendo, após a limpeza, a disposição
inicial em que se encontravam; preparar e servir café e chá a chefia, visitantes e
servidores do setor; preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação
superior; receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções
estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; dispor
adequadamente os restos de comida e demais dejetos em latão de lixo, de forma a evitar a
proliferação de insetos; verificar a existência de material de limpeza e alimentação e
outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a
necessidade de reposição, quando for o caso; conservar arrumado o material sob sua
guarda; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a
necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe
manter limpos e com boa aparência; manter vigilância sobre depósitos de materiais e
edifício onde funciona o legislativo municipal; percorrer sistematicamente as
dependências de edifícios da Câmara Municipal e áreas adjacentes, verificando se portas,
janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente bem como ligando e
desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos e observando pessoas
que lhe parecem suspeitas para possibilitar a tomada de medidas preventivas; zelar pela
segurança e limpeza de materiais e veículos postos sob sua guarda; controlar e orientar a
circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento, para manter a ordem e
evitar acidentes; vigiar materiais e equipamentos; contatar, quando necessário, órgãos
públicos, comunicando a emergência e solicitando ajuda; comunicar imediatamente á
autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; executar outras tarefas afins.
CARGO: AJUDANTE LEGISLATIVO
Descricão Sintética: Compreende a auxiliar na execução de serviços administrativos
simples, operar máquinas duplicadoras, microcomputadores e realizar pequenos
mandados externos.
Descricão Analítica: Efetuar tarefas de recepção, de circulação de documentos; efetuar
cópias de documentos quando necessário e material das Sessões e Reuniões; recolher e
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
DS
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distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os
por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de
protocolo; preparar correspondência a ser expedida; providenciar na expedição de
correspondência, conhecimentos ou notas de entrega; auxiliar na execução de serviços de
almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com as
requisições, transportando-os e guardando-os em local apropriado; manusear fichários;
auxiliar na classificação e separação de expedientes; atender telefonemas; prestar
informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e
transmitindo recados; atender com cortesia ao público que procura o órgão legislativo,
prestando-lhes as informações necessárias, encaminhando e/ou acompanhando-o às
diversas áreas da Câmara Municipal; fazer pequenos pagamentos e/ou compras a pedido
dos Vereadores e Servidores; operar duplicadores e auxiliar na coletânea de avulsos;
auxiliar em trabalhos simples de escritório; efetuar arquivamentos sob supervisão; abrir
pastas, classificar expedientes e preparar etiquetas; zelar pela manutenção de máquinas e
equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins.
CARGO: AGENTE ADMINIST VO
Descricão Sintética: Compreende a execução de serviços administrativos, bem como
controla os serviços mais complexos do escritório e implantação de novos sistemas de
fluxo de papéis na busca de maior agilidade e eficácia.
Descricão Analítica: Executar trabalhos nos serviços de contabilidade no órgão
legislativo de ordem técnica no campo contábil, patrimonial, financeiro, orçamentário e
tributário; executar trabalhos de coleta e análise de dados, para colaborar nos trabalhos
técnicos e administrativos; coordena e promove a execução dos serviços gerais de
escritório, verificando os documentos, para assegurar a obtenção dos resultados; elaborar
estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento anual,
computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e
instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas
demonstrativos, possibilitando fornecer a posição financeira, com orientação contábil, e
outros; participa de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos,
compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior
produtividade e eficiência dos serviços; executar trabalhos de escrituração de livros e
fichas contábeis; efetuar cálculos relativos à folha de pagamento e à concessão de
vantagens funcionais e elaborar folha de pagamento e quadros demonstrativos da mesma,
com a devida orientação; auxiliar na elaboração de previsões orçamentárias; indicar ao
setor competente os períodos de férias dos funcionários lotados nos gabinetes; Elaborar
pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do serviço; desempenha suas funções utilizando a
tecnologia disponível no seu setor, tais como computadores e os programas existentes e
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necessários; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade; executar outras tarefas afins.
CARGO: CONTÍN
Descrição Sintética: Compreende a executar trabalhos de coleta e de entrega, internos e
externos de correspondências, documentos e encomendas.
Descrição Analítica: Recolher e distribuir externamente correspondências, pequenos
volumes, e expediente, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização,
solicitando assinatura em livro de protocolo; efetuar pequenas compras, realizando
depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta; separar os documentos
recebidos, agrupando-os segundo sua natureza e especificação, para o registro das
normas; apanhar materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com os requisitos
transportá-los e guarda-los em local apropriado; prestar informações simples, de caráter
geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; zelar pela
manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras
tarefas afins.
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
Descrição Sintética: Executar trabalhos datilográficos, de redação, de secretária de
comissões legislativas, e outros trabalhos específicos do legislativo; exercer atividades de
grande complexidade, envolvendo o assessoramento em assuntos específicos, bem como
pesquisas, estudos e elaboração de normas, pareceres e informações, supervisionar os
serviços em geral da Câmara Municipal.
Descrição Analítica: Realizar trabalhos datilográficos de natureza variada que exijam
correção de linguagem e perfeição técnica, tais como ofícios, memorandos, cartas, editais,
ordens de serviço, portarias, instruções, projetos de lei, exposições de motivos e outros
expedientes, datilografar quadros e tabelas de dupla entrada; preparar e revisar a
correspondência; realizar coleta de preços; redigir informações referentes ao serviço;
organizar arquivos e fichários, mantendo-os atualizados; revisar pronunciamentos e
proposições legislativas; secretariar comissões legislativas; providenciar o preparo, sob
orientação superior, projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, e outros
expedientes sujeitos à promulgação legislativa; executar procedimentos relativos ao
controle de prazos orgânicos dos autógrafos; elaborar certidões; prestar assessoramento à
administração do legislativo em assuntos da competência do órgão; elaborar informações;
assessorar na elaboração de proposições legislativas; elaborar estudos e pesquisas acerca
de assuntos solicitados pela administração; participar da elaboração de normas ou
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regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade do órgão legislativo; elaborar
exposições de motivos e justificativas de cunho administrativo;. assessorar estudos para
execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa;
Supervisionar os serviços e cuidar do bom andamento da Câmara em todas as suas
atividades; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Atender as
pessoas e procurar resolver os assuntos antes de passar para o Presidente; exercer chefias;
zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; supervisar
a elaboração e datilografia de expedientes, correspondências e proposições em geral;
estudar formas de instrumentalizar, em proposições legislativas, a serem concretizadas
pelos serviços da Casa, assuntos que versarem sobre necessidades e reivindicações da
coletividade, dentro da área de competência da Câmara; determinar. rotinas internas e
cursos de ação para operacionalizar os trabalhos no âmbito dos gabinetes; executar outras
tarefas afins.
CARGO: SECRETÁRIA EXECUTIVA
Descrição Sintética: Supervisar todas as atividades dos gabinetes dos Vereadores,
coordenando e controlando as tarefas e a conjugação do esforço operacional; realizar, a
pedido dos Vereadores, estudos e pesquisas, bem como assessorá-lo amplamente no
exame de proposições de origem legislativa ou executiva.
Descrição Analítica: Responsável pelos convites, endereços, elaboração dos mesmos;
Fazer mensagens e enviar nas datas especiais, ex: Dia da Mulher etc.; Arquivar e receber
todos os documentos do Gabinete do Presidente; Observar e cumprir as normas de higiene
e segurança do trabalho; Auxiliar o Assessor Legislativo quando solicitado; Organizar e
encadernar livros, leis, correspondências, ofícios, decretos, resoluções e outros; Organizar
cerimoniais de atos solenes do Legislativo Municipal; Lavrar atas das sessões plenárias
ordinárias e extraordinárias, supervisar a recepção e o atendimento de pessoas que
procuram os Vereadores; supervisar as atividades do gabinete, orientando-as,
coordenando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nele lotados; prestar e visar
informações relativas as atividades dos gabinetes; mantendo informado, a respeito, os
respectivos Vereadores; fazer levantamentos de bens patrimoniais, desde lançar no
patrimônio e arquivar os documentos; realizar, a pedido dos Vereadores, estudos e
pesquisas sobre assuntos abrangidos pela área de competência legislativa do município;
operacionalizar esboços de pedidos de providências, indicações, pedidos de informações,
bem como outras proposições, elaborando a justificativa das mesmas; assessorar
amplamente os Vereadores na apreciação de proposições, tanto de origem legislativa
como executiva; assessorar os Vereadores no exame de proposições que tramitarem em
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comissão permanente e/ou temporária da qual o mesmo faça parte; gestionar, junto à
administração da Câmara, em nome dos Vereadores, toda e qualquer reivindicação para
atendimento de necessidades dos gabinetes; cumprir as determinações de ordem superior
e as normas e procedimentos disciplinares da Casa; requisitar ao setor competente, em
nome dos Vereadores, o material necessário ao funcionamento dos gabinetes; executar, a
pedido dos Vereadores, periodicamente, relatórios das atividades dos gabinetes; zelar pela
manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras
tarefas afins.
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
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CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Descrição Sintética: coordenar os trabalhos da Assessoria de Comunicação Social; prestar
assessoria à Presidência, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e à Direção Geral em
assuntos de Comunicação Social.
Descrição Analítica: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; coordenar as
atividades da Assessoria de Comunicação Social; prestar assessoramento, na área de
Comunicação Social à Mesa, à Presidência, às Comissões, aos Vereadores e à Direção
Geral; comunicar ao Diretor-Geral a ocorrência de anormalidades na Assessoria de
Comunicação Social, tomando ou propondo medidas para corrigi-las; informar e visar
informações, opinando sempre que achar necessário; colher e redigir segundo diretrizes e
orientação Superior, notícias e informações para divulgação; executar funções de
orientação, seleção e críticas de textos, desenhos, fotos, filmes e correlatos, tendo como
critérios a exação e o interesse da Câmara Municipal; executar outras atribuições afins.
CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA
Descrição Sintética: Organiza a divulgação de notícias para transmitir informações e
despertar interesse da comunidade dos serviços prestados pelo Legislativo Municipal.
Descrição Analítica: planejar, coordenar e promover a divulgação das atividades
programadas pela Câmara Municipal; promover entendimentos com empresas e/ou órgão
de publicidade sobre divulgação de material noticioso; selecionar, sistematicamente, e
manter arquivo de matérias publicadas e de interesse da Câmara; planejar e organizar a
publicação e divulgação de notícias da Câmara municipal na imprensa escrita, falada e
televisionada; distribuir textos, fotografias e ilustrações de caráter jornalístico destinado à
divulgação; elaborar, anualmente, relatório das atividades da Assessoria de Comunicação
Social; executar outras atribuições afins.
CARGO: ASSESSOR FINANCEIRO á
Descrição Sintética: prestar assessoria e aconselhamento Financeiro.
Descrição Analítica: assessoria na elaboração de relatórios, balancetes e demonstrativos
financeiros em geral; executar assessoria na elaboração da proposta orçamentária da
Câmara Municipal; assessorar sobre matéria contábil, financeira e orçamentária, emitindo
parecer quando solicitado; prestar assessoramento na elaboração e/ou exame de
proposições que autorizem abertura de créditos adicionais; executar assessoria na
interpretação de legislação referente à contabilidade pública; acompanhar a execução
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orçamentária da Câmara Municipal e os respectivos saldos das dotações, por
determinação superior e com o objetivo de prestar assessoria sobre a matéria; prestar
assessoramento na execução de perícias e revisões contábeis; executar assessoria no
levantamento de bens patrimoniais da Câmara Municipal; realizar estudos e pesquisas que
digam respeito à matéria patrimonial e/ou financeira; prestar assessoramento na análise e
interpretação de dados constantes em demonstrativos e relatórios patrimoniais e/ou
financeiros; executar, por determinação superior, levantamentos estatísticos no âmbito da
competência financeira; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
Descrição Sintética: Prestar assessoramento em geral e aconselhamento técnico
específico ao Vereador.
Descrição Analítica: Prestar assessoria em geral e aconselhamento técnico específico
sobre assuntos ao Vereador; receber partes, encaminhando-se de acordo com o assunto;
arquivar a correspondência do gabinete; organizar fichários e arquivos, mantendo-os
atualizados; executar trabalhos datilográficos do gabinete; minutar anteprojeto de lei,
resoluções e indicações; controlar o estoque do material do gabinete; verificar e
acompanhar a tramitação de assuntos junto a repartições públicas e órgãos da Câmara;
redigir memorandos, cartões e pequenos expedientes exclusivos do gabinete; zelar pela
manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras
tarefas afins.
CARGO: ASSESSOR GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Descrição Sintética: coordenar as atividades diárias do Gabinete do Presidente.
Descrição Analítica: organizar a agenda do Presidente, marcando audiências, entrevistas,
visitas e outros compromissos; controlar o cumprimento da agenda do Presidente;
recepcionar convidados e autoridades em coordenação com a Assessoria de Relações
Públicas; coordenar o empréstimo do Plenário para reuniões, com autorização do
Presidente; receber e encaminhar partes, organizar e arquivar a correspondência do
Presidente; executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente.
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO
Descrição Sintética: Exercer aconselhamento técnico em assuntos legislativos.
Descrição Analítica: Prestar assessoramento em assuntos técnicos ao Presidente, à Mesa,
às Comissões, aos Vereadores e à Diretoria-Geral, emitindo parecer quando solicitado;
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opinar, verbalmente ou por escrito, sobre proposições legislativas que tramitam na
Câmara ou acerca de expedientes de ordem administrativa; realizar estudos e pesquisas
nos campos da doutrina e jurisprudência para pronunciamentos, pareceres e conclusões
fundamentadas; responder consultas ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores
e ao Diretor-Geral sobre interpretações de textos legais que interessem ao Município;
aprofundar-se em questões técnicas em geral para assessorar os Vereadores na
apresentação de sugestões com vistas a melhoramentos na legislação municipal; realizar
estudos e pesquisas para subsidiar assessoramento no exame de proposições e expedientes
em geral que passem pelo exame da Mesa; estudar a estrutura organizacional da Câmara,
seu funcionamento, o processo legislativo, a configuração patrimonial e financeira do
legislativo municipal com o acervo normativo pertinente, bem como a legislação que diga
respeito às competências legais do Executivo e Legislativo Municipais; arrolar dados,
preparar sínteses e expor conclusões para subsidiar encaminhamento de decisões da Mesa
sobre assuntos relacionados com a competência regimental da mesma; acompanhar, junto
às áreas competentes da Câmara, aos órgãos da Câmara Municipal e aos organismos
públicos em geral, a tramitação de expedientes de interesse da Mesa ou do Vereador
integrante da mesma nessa condição; manter os vereadores atualizados sobre
modificações legislativas que tenham reflexos de qualquer ordem na Câmara Municipal e,
por decorrência, na Mesa, órgão que a administra; zela pela manutenção de máquinas e
equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins.
CARGO: ASSESSOR ADMINISTRAÇÃO E CONTROLADOR PATRIMONIAL
Descricão Sintética: Supervisionar os serviços e controlar o patrimônio da Câmara
Municipal sob orientação da Presidência.
Descricão Analítica: supervisar os serviços da Câmara Municipal; representar o
Presidente, quando para isto for designado; acompanhar os serviços de mão-de-obra e
aquisição de materiais, prestar informações sobre os serviços e sobre o patrimônio, dar
assessoramento à Presidência e á Mesa Diretora; ser responsável pela guarda dos
materiais e ferramentas em estoque; assessorar no exercício das atividades eu cabem
legalmente ao Secretário da Câmara; executar outras tarefas correlatas que lhe forem
cometidas pelo Presidente.
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
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PRIMAVE
ATO GROSSO
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT
Descricão Sintética: Representar a Câmara Municipal em juízo quando designado pela
Presidência; dar assistência jurídica à Presidência, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões
e à Direção Geral; emitir parecer prévio sobre as proposições submetidas ao Legislativo.
Descricão Analítica: Representar a Câmara Municipal quando ela for autora, ré,
assistente ou oponente, em qualquer foro ou instância; estudar assuntos de Direito de
ordem geral ou específica, realizando estudos e pesquisas de doutrina e jurisprudência de
modo a habilitar o Legislativo a solucionar problemas pertinentes a suas prerrogativas
constitucionais e legais; redigir termos de contratos, convênios e outros atos; assessorar
juridicamente na elaboração de proposições legislativas; prestar assessoria jurídica ao
Presidente, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões e à Direção Geral; prolatar parecer
prévio em projetos de emenda à Lei Orgânica, projetos de lei, de resolução, pedidos de
autorização e demais proposições apresentadas ao Plenário da Câmara; dar parecer
jurídico em processos de ordem administrativa; zelar pela manutenção de máquinas e
equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins.
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
Descricão Sintética: Dar assessoria jurídica à presidência, à Mesa Diretora, aos
Vereadores, às Comissões, à Direção Geral e a munícipes carentes designados pela Mesa
Diretora, assessorar na elaboração de parecer prévio sobre matérias submetidas pela Mesa
Diretora, assessorar na elaboração de projetos de leis, decretos, resoluções, indicações e
correspondências oficiais.
Descricão Analítica: Assessorar o Presidente da Câmara, a Mesa Diretora, os
Vereadores, e as Comissões, permanentes e especiais, assessorar em assuntos jurídicos de
ordem geral ou específico, realizando estudos e pesquisas de doutrina e jurisprudência de
modo a habilitar o Legislativo a solucionar problemas pertinentes a suas prerrogativas
constitucionais e legais; assessorar na elaboração de atos administrativos; assessorar na
elaboração de proposições legislativas; prestar assessoria aos munícipes carentes a pedido
da Presidência; dar parecer jurídico em processos de ordem administrativa; zelar pela
manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras
tarefas afins.
CARGO: SECRETÁRIO PRESIDÊNCIA
Descricão Sintética: Prestar assessoramento à Presidência da Câmara Municipal.
Descricão Analítica: Prestar assessoria e aconselhamento técnico ao Presidente da
Câmara Municipal; cientificar o Presidente sempre que necessário; sistematizar assuntos,
estudando-os e subsidiando-os com vistas a instruírem as decisões do Presidente;
coordenar as informações a serem prestadas a outros órgãos públicos, em especial ao
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Tribunal de Contas do Estado, efetuando os contatos necessários com aqueles órgãos;
zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar
outras tarefas afins.
CARGO: TÉCNICO CONTABILIDADE
Descricão Sintética: Ser responsável por serviços de contabilidade no órgão legislativo;
assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro,
orçamentário e tributário.
Descricão Analítica: Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos
Vereadores e aos Diretores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e
tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos
de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de
livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e
organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar
balanços e balancetes; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria
contábil, financeira, orçamentária e tributária; orientar e coordenar trabalhos de tomadas
de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área
patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação
financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento
de bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de
contabilidade da Câmara; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de
contabilidade; assessorar o órgão responsável pelo Patrimônio e Finanças e a Comissão
Permanente respectiva sobre a matéria orçamentária e tributária; controlar dotações
orçamentárias referentes à remuneração dos Vereadores; atualizar-se quanto à efetiva
realização de receita e despesa no âmbito municipal com vistas ao cálculo da
remuneração dos Vereadores e de outras despesas da Câmara Municipal; zelar pela
manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras
tarefas afins.
CARGO: ASSESSOR TECNICO ADMINIST
Descricão Sintética: Auxiliar na execução de serviços administrativos simples, operar
microcomputadores; assessorar na montagem de pastas; arquivamento de
correspondências oficiais; pesquisa sobre leis; digitar matérias lidas em sessões ordinárias
para inclusão nas atas.
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(ZA
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Descricão Analítica: Auxiliar em tarefas de recepção e circulação de documentos;
efetuar pesquisas de leis; fazer fotocópia de atos administrativos e leis; atender solicitação
de documentos arquivados internamente e ao público em geral; preparar o material das
sessões e reuniões; auxiliar na preparação da pauta das sessões; recolher e arquivar
correspondências; auxiliar na preparação de correspondências a expedir; manusear
fichários; auxiliar na classificação e separação de expedientes; prestar informações
simples de caráter geral aos vereadores e às comissões sobre as pautas das sessões
prestando-lhes as informações necessárias; auxiliar em trabalhos simples do setor de
secretária executiva; efetuar arquivamento sob supervisão; abrir pastas, classificar
expedientes e preparar etiquetas; auxiliar na preparação anual de relatórios das atividades
dos Vereadores, atualizando-os mensalmente; auxiliar no levantamento, etiquetagem e
controle do patrimônio da Câmara; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos
sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas e afins.
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CUMPRA-SE;
Eraldo Gonçalves Fortes
Presidente
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