| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2018 |
| Date | 2018-10-23 |
| Ementa | Art. 1º - Alterar a Portaria 051 de 2018, que regulamenta o use de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designa servidores para motoristas dos referidos veículos. Art. 2° - Os veículos de propriedade da C^ara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando autorizados pela autoridade superior, em diligencias e viagens, pelo os seguintes servidores motoristas: §1º. JOELIO ROSA DE MORAES; §2º. JEFERSON LOBATO EVANGELISTA; §3º. JADIR JOSE DA SILVA §4º. GUSTAVO SAINT-CLAIR FERREIRA CALDEIRA; §5º. GUSTAVO CAMPOS FORTES; §6º. RAFAEL COSTA DOS SANTOS; §7°. MAURO DOS SANTOS REGES; §8º. EDINILSON BARBOSA DA SILVA; §9º. JOAO BATISTA PIMENTA. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PRimVERA DO LESTE 0 Legislativo mais perto de voce! Csmara Muntcipnl IVa do Lcstr-Mr FL. o*: Rub « PORTARIA N° 109 DE 23 DE QUTUBRO DE 2018. Altera a Portai'ia 051 de 2018, a qual dispoe sobre regulamento de motorista e da outras providencias. VALMISLEI ALVES DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no use de suas atribui96es legais; Considerando a Instru9ao Normativa n° 5, aprovada pela Resolu9ao 12 de 21 de novembro de 2012. RESOLVE: Art. V - Alterar a Portaria 051 de 2018, que regulamenta o use de vei'culos pertencentes a Camara Municipal de Primavera do Leste, e designa servidores para motoristas dos referidos veiculos. Art. 2° - Os vei'culos de propriedade da C^ara Municipal poderao ser conduzidos por motoristas, quando autorizados pela autoridade superior, em diligencias e viagens, pelo os seguintes servidores motoristas: §r. JOELIO ROSA DE MORAES; §2^ JEFERSON LOBATO EVANGELISTA; §3". JADIR JOSE DA SILVA §4^ GUSTAVO SAINT-CLAIR FERREIRA CALDEIRA; §5^ GUSTAVO CAMPOS FORTES; §6". RAFAEL COSTA DOS SANTOS; §7°. MAURO DOS SANTOS REGES; §8". EDINILSON BARBOSA DA SILVA; §9". JOAO BATISTA PIMENTA. Art. 3" - O artigo 4°, da Instru9ao Normativa n° 5, de 2012, e de observancia compulsoria pelos condutores de veiculos da Camara Municipal. Art. 4® - Esta portaria entrara em vigor na data de sua publica9ao, com efeitos retroativos a 08 de Outubro de 2018. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se; Gabinete do Presidente da Camara Municipal Em 23 de Outubro de 2018. ^ 5-^ 6^ r VER. VALMIsm ALVES DOS SANTOS Presidente-da Camara Myriicipal www.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734