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norma nº 21/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 21 / 2007
Date 2007-11-05
EmentaCria a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº. 021/2007
Ementa: Cria a Frente Parlamentar em Defesa dos
Direitos da Criança e Adolescente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE
MATO GROSSO, com base no que dispõe o Regimento Interno e a Lei
Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada, em caráter temporário, a Frente Parlamentar
em Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, com o objetivo de construir e
consolidar uma agenda em favor das crianças e adolescentes no Parlamento, em
consonância com os segmentos sociais envolvidos com o tema, de forma a
democratizar cada vez mais o diálogo entre Legislativo, Executivo, Judiciário,
Ministério Público, Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e a sociedade
civil organizada.
Art. 2º - Compete à Frente Parlamentar:
I - promover articulações com os Fóruns de Defesa da Criança e do
Adolescente e outras organizações da sociedade civil, com os Conselhos de
Direitos e os Conselhos Tutelares para definir prioridades nas políticas públicas
e nas emendas ao orçamento público, elaborar proposições legislativas e discutir
as que estão em tramitação;
IX - acompanhar sistematicamente os projetos de lei em tramitação e
outros instrumentos legislativos para assegurar que estejam fundamentados na
doutrina da proteção integral, como preconiza o ECA;
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wu.camarapva.mt.gog.br
E CÂMARA MUNE
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III - em parceria com organizações da sociedade civil, participar de
todo o processo de discussão, elaboração e acompanhamento do orçamento,
apresentando emendas e articulando a sua aprovação, garantindo a
suplementação de dotações orçamentárias insuficientes e solicitando audiências
com o Poder Executivo para discutir as prioridades que não devem ser objetos
de contingenciamento;
IV - realizar audiências públicas convocando organizações da
sociedade civil para avaliar as políticas voltadas para a infância e a adolescência
e convocando autoridades para responder à violação de direitos de crianças e
adolescentes e para discutir a efetividade dos programas governamentais que
estão sendo desenvolvidos ou que não foram priorizados na alocação de recursos
orçamentários;
V - enriquecer e ampliar o debate sobre as temáticas relativas à
infância e à adolescência no Parlamento com a realização de reuniões,
encontros, seminários, oficinas, colóquios, além da produção de cartilhas e
outras publicações capazes de divulgar esses direitos no âmbito legislativo;
VI - receber e apurar casos de denúncias de violações de direitos e
encaminhá-los ás instâncias responsáveis - como Conselhos Tutelares,
Ministério Público, delegacias especializadas, ONGs - e/ou articular a instalação
de CPIs, comissões especiais e outros instrumentos investigativos;
VII - estimular a criação de comissões externas para
implementação das políticas públicas destinadas a esse segmento populacional;
VIII - influenciar na indicação dos relatores de proposições
legislativas que têm impacto direto ou indireto na vida de crianças e
adolescentes;
Art. 3º - A Frente Parlamentar será composta por Vereadores que
aderirem voluntariamente à mesma.
Parágrafo único - Recomenda-se a adesão à Frente Parlamentar de,
no mínimo, um membro das Comissões Permanentes de Justiça e Redação;
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT www.camarapva.mt.gog.br
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
pr
jo
Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social; Segurança Pública e
Comissão de Economia e Finanças.
Art. 4º - Dentre os Parlamentares indicados serão eleitos o
Presidente e o Vice-Presidente da Frente.
Art. 5º - Os integrantes serão nomeados por ato da Presidência da
Câmara de Vereadores, publicado no Diário Oficial do Município, no prazo de
trinta dias da promulgação desta Resolução.
Art. 6º - Fica assegurada a participação da sociedade civil em todas
as atividades promovidas pela Frente Parlamentar.
Art. 7º - As reuniões da Frente serão sempre públicas e seus atos €
deliberações deverão ser divulgados utilizando-se todas as formas de
publicidade à disposição da Câmara Municipal, em especial o Diário Oficial, a
TV e Rádios e Internet.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta resolução correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, especialmente a rubrica:
01.002.01.0063.0312003 - Manutenção da Ação Legislativa.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Município.
Sala das Sessões em 05 de novembro de 2007.
REGISTRA-SE;
PUBLICA-SE;
CUMPRA-SE;
ERALDO GONÇALVES FORTES
PRESIDENTE
Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734
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