| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2007 |
| Date | 2007-11-05 |
| Ementa | Cria a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente. |
| native_id | 2050 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO Nº. 021/2007 Ementa: Cria a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º - Fica criada, em caráter temporário, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, com o objetivo de construir e consolidar uma agenda em favor das crianças e adolescentes no Parlamento, em consonância com os segmentos sociais envolvidos com o tema, de forma a democratizar cada vez mais o diálogo entre Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público, Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e a sociedade civil organizada. Art. 2º - Compete à Frente Parlamentar: I - promover articulações com os Fóruns de Defesa da Criança e do Adolescente e outras organizações da sociedade civil, com os Conselhos de Direitos e os Conselhos Tutelares para definir prioridades nas políticas públicas e nas emendas ao orçamento público, elaborar proposições legislativas e discutir as que estão em tramitação; IX - acompanhar sistematicamente os projetos de lei em tramitação e outros instrumentos legislativos para assegurar que estejam fundamentados na doutrina da proteção integral, como preconiza o ECA; Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT - wu.camarapva.mt.gog.br E CÂMARA MUNE jp” ESTADO III - em parceria com organizações da sociedade civil, participar de todo o processo de discussão, elaboração e acompanhamento do orçamento, apresentando emendas e articulando a sua aprovação, garantindo a suplementação de dotações orçamentárias insuficientes e solicitando audiências com o Poder Executivo para discutir as prioridades que não devem ser objetos de contingenciamento; IV - realizar audiências públicas convocando organizações da sociedade civil para avaliar as políticas voltadas para a infância e a adolescência e convocando autoridades para responder à violação de direitos de crianças e adolescentes e para discutir a efetividade dos programas governamentais que estão sendo desenvolvidos ou que não foram priorizados na alocação de recursos orçamentários; V - enriquecer e ampliar o debate sobre as temáticas relativas à infância e à adolescência no Parlamento com a realização de reuniões, encontros, seminários, oficinas, colóquios, além da produção de cartilhas e outras publicações capazes de divulgar esses direitos no âmbito legislativo; VI - receber e apurar casos de denúncias de violações de direitos e encaminhá-los ás instâncias responsáveis - como Conselhos Tutelares, Ministério Público, delegacias especializadas, ONGs - e/ou articular a instalação de CPIs, comissões especiais e outros instrumentos investigativos; VII - estimular a criação de comissões externas para implementação das políticas públicas destinadas a esse segmento populacional; VIII - influenciar na indicação dos relatores de proposições legislativas que têm impacto direto ou indireto na vida de crianças e adolescentes; Art. 3º - A Frente Parlamentar será composta por Vereadores que aderirem voluntariamente à mesma. Parágrafo único - Recomenda-se a adesão à Frente Parlamentar de, no mínimo, um membro das Comissões Permanentes de Justiça e Redação; Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT www.camarapva.mt.gog.br Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO pr jo Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social; Segurança Pública e Comissão de Economia e Finanças. Art. 4º - Dentre os Parlamentares indicados serão eleitos o Presidente e o Vice-Presidente da Frente. Art. 5º - Os integrantes serão nomeados por ato da Presidência da Câmara de Vereadores, publicado no Diário Oficial do Município, no prazo de trinta dias da promulgação desta Resolução. Art. 6º - Fica assegurada a participação da sociedade civil em todas as atividades promovidas pela Frente Parlamentar. Art. 7º - As reuniões da Frente serão sempre públicas e seus atos € deliberações deverão ser divulgados utilizando-se todas as formas de publicidade à disposição da Câmara Municipal, em especial o Diário Oficial, a TV e Rádios e Internet. Art. 8º - As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, especialmente a rubrica: 01.002.01.0063.0312003 - Manutenção da Ação Legislativa. Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Sala das Sessões em 05 de novembro de 2007. REGISTRA-SE; PUBLICA-SE; CUMPRA-SE; ERALDO GONÇALVES FORTES PRESIDENTE Tel. (66) 3498-3590 / 3498-1734 - www.camarapva.mt.gog.br