| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2005 |
| Date | 2005-08-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Descrição dos Cargos da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT". |
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V CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT R PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO Nº 015 DE 22 DE AGOSTO DE 2005 Ementa: “Dispõe sobre a Descrição dos Cargos da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT?. ANGELIM DOS SANTOS BARALDI, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, faço saber, em cumprimento ao disposto no Regimento Interno, a Mesa Diretora, sanciona & promulga a seguinte Resolução, considerando o disposto no art. 18, da Resolução nº 008, de 04 de Julho de 2.005. Artigo 1º. Os cargos pertencentes ao quadro efetivo e comissionados e funções de confiança da Câmara Municipal de Primavera do Leste, ficam descritos, no que dispuser o anexo I e II desta Resolução. Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Primavera do Leste, 22 de agosto de 2005. REGISTRA-SE; PUBLICA-SE; CUMPRA-SE; Av. Inácio Castelli, Nº 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000 E http: www.camarapva.gov.br - e-mail: camarapva(Ocamarapva.gov.br PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO PRIMAVERA DO LESTE - MT PODER LEGISLATIVO ANEXO 1 CARGOS EFETIVOS CARGO: AGENTE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Descrição Sintética: Compreende o cargo a executar serviços de limpeza, arrumação e vigilância nas diversas unidades da Câmara Municipal. Descrição Analítica: Executar trabalhos de limpeza das diversas dependências da Câmara Municipal; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, louças, utensílios de cozinha, etc; lavar e encerar assoalhos; remover lixos e detritos; Retirar o pó de armários, estantes, livros e outros objetos, mantendo, após a limpeza, a disposição inicial em que se encontravam; preparar e servir café e chá a chefia, visitantes e servidores do setor; preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior; receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; dispor adequadamente os restos de comida e demais dejetos em latão de lixo, de forma a evitar a proliferação de insetos; verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; conservar arrumado o material sob sua guarda; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; manter vigilância sobre depósitos de materiais e edifício onde funciona o legislativo municipal; percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da Câmara Municipal e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos e observando pessoas que lhe parecem suspeitas para possibilitar a tomada de medidas preventivas; zelar pela segurança e limpeza de materiais e veículos postos sob sua guarda; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento, para manter a ordem e evitar acidentes; vigiar materiais e equipamentos; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando ajuda; comunicar imediatamente / á autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; executar outr: efas afins. Av. Inácio Castelli, Nº 215 YPárque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000 2 http: www.camdrapva.gov.br - e-mail: camarapva(Dcamarapva.gov.br PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO o PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO Descrição Sintética: Compreende a auxiliar na execução de serviços administrativos simples, operar máquinas duplicadoras, microcomputadores e realizar pequenos mandados externos. Descrição Analítica: Efetuar tarefas de recepção, de circulação de documentos, efetuar cópias de documentos quando necessário e material da Sessões e Reuniões; recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; preparar correspondência a ser expedida; providenciar na expedição de correspondência, conhecimentos ou notas de entrega; auxiliar na execução de serviços de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os em local apropriado; manusear fichários; auxiliar na classificação e separação de expedientes; atender telefonemas; prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; atender com cortesia ao público que procura o órgão legislativo, prestando-lhes as informações necessárias, encaminhando e/ou acompanhando-o às diversas áreas da Câmara Municipal; fazer pequenos pagamentos e/ou compras a pedido dos Vereadores e Servidores; operar duplicadores e auxiliar na coletânea de avulsos; auxiliar em trabalhos simples de escritório; efetuar arquivamentos sob supervisão; abrir pastas, classificar expedientes e preparar etiquetas; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins. CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO Descrição Sintética: Compreende a execução de serviços administrativos, bem como controla os serviços mais complexos do escritório e implantação de novos sistemas de fluxo de papeis na busca de maior agilidade e eficácia. Descrição Analítica: Executar trabalhos nos serviços de contabilidade no órgão legislativo de ordem técnica no campo contábil, patrimonial, financeiro, orçamentário e tributário; executar trabalhos de coleta e analise de dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos; coordena e promove a execução dos serviços gerais de escritório, verificando os documentos, para assegurar a obtenção dos resultados; elaborar estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e instalações, efetuando antamentos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstratívos, possibilitando fornecer a posição financeira, com orientação v. Inácio Castelli, Nº 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000 3 http: www.camarapva.gov.br - e-mail: camarapva(Dcamarapva.gov.br PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO PRIMAVERA DO LESTE - MT PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO contábil, e outros; participa de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços; executar trabalhos de escrituração de livros e fichas contábeis; efetuar cálculos relativos à folha de pagamento e à concessão de vantagens funcionais e elaborar folha de pagamento e quadros demonstrativos da mesma, com a devida orientação; auxiliar na elaboração de previsões orçamentárias; Elaborar pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do serviço; desempenha suas funções utilizando a tecnologia disponível no seu setor, tais como computadores e os programas existentes e necessários: zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins. CARGO: CONTÍNUO Descrição Sintética: Compreende a executar trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos de correspondências, documentos e encomendas. Descrição Analítica: Recolher e distribuir externamente correspondências, pequenos volumes, e expediente, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; efetuar pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta; separar os documentos recebidos, agrupando-os segundo sua natureza e especificação, para o registro das normas; apanhar materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com os requisitos transportá-los e guardá- los em local apropriado; prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins. CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO Descrição Sintética: Executar trabalhos datilográficos, de redação, de secretaria de comissões legislativas, e outros trabalhos específicos do legislativo; exercer atividades de grande complexidade, envolvendo o assessoramento em assuntos específicos, bem como pesquisas, estudos e elaboração de normas, pareceres e informações, Supervisionar os Serviços em geral da Câmara Municipal. Descrição Analítica: Realizar trabalhos datilográficos de natureza variada que exijam correção de linguagem e perfeição técnica, tais como ofícios, memorandos, cartás, editais, ordens de serviço, portarias, instruções, projetos de leis, exposições/de motivos e outros expedientes; datilografar quadros e tabelas de dupla entrada; preparar e revisar a correspondência; realizar coleta de preços; Av. Inágio Castelli, Nº 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000 4 http: www.camarapva.gov.br - e-mail: camarapva(Dcamarapva.gov.br PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO ” Do LESTE: PAL «PV. EE E 900) e > CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT a PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO redigir informações referentes ao serviço: organizar arquivos € fichários, mantendo-os atualizados; revisar pronunciamentos e proposições legislativas; secretariar comissões legislativas; providenciar o preparo, sob orientação superior, projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, e outros expedientes sujeitos à promulgação legislativa; executar procedimentos relativos ao controle de prazos orgânicos dos autógrafos; elaborar certidões; prestar assessoramento à administração do legislativo em assuntos da competência do órgão; elaborar informações; assessorar na elaboração de proposições legislativas; elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pela administração; participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade do órgão legislativo; elaborar exposições de motivos e justificativas de cunho administrativo; assessorar estudos para execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa; Supervisionar os serviços € cuidar do bom andamento da Câmara em todas as suas atividades; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Atender as pessoas e procurar resolver os assuntos antes de passar para o Presidente; exercer chefias; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; supervisar a elaboração e datilografia de expedientes, correspondências e proposições em geral; estudar formas de instrumentalizar, em proposições legislativas, a serem concretizadas pelos serviços da Casa, assuntos que versarem sobre necessidades e reivindicações da coletividade, dentro da área de competência da Câmara; determinar rotinas internas e cursos de ação para o- peracionalizar os trabalhos no âmbito dos gabinetes; executar outras tarefas afins. ÁRIA EXECUTIVA Descrição Sintética: Supervisar todas as atividades dos gabinetes dos Vereadores, coordenando e controlando as tarefas e a conjugação do esforço operacional; realizar, a pedido dos Vereadores, estudos e pesquisas, bem como assessorá-lo amplamente no exame de proposições de origem legislativa ou executiva. Descrição Analítica: Responsável pelos convites, endereços, entregas e elaboração dos mesmos; Fazer mensagens e enviar nas datas especiais, ex: Dia da Mulher etc.; Arquivar e receber todos os documentos do Gabinete do Presidente; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Auxiliar o Assessor Legislativo quando solicitado; Organizar e encadernar livros, leis, correspondências, ofícios, decretos, resoluções e outros;Organizar cerimoniais de atos solenes do Legislativo Municipal; Lavrar atas das sessões plenárias/ordinárias e extraordinárias, supervisar a recepção e o atendimento de f Inácio Castelli, Nº 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000 5 http: www.camarapva.gov.br - e-mail: camarapva(Mcamarapva.gov.br PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO D CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO pessoas que procuram os Vereadores; supervisar as atividades do gabinete, orientando-as, coordenando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nele lotados; prestar e visar informações relativas as atividades dos gabinetes; mantendo informado, a respeito, os respectivos Vereadores; fazer levantamentos de bens patrimoniais, desde lançar no patrimônio e arquivar os documentos, realizar, a pedido dos Vereadores, estudos é pesquisas sobre assuntos abrangidos pela área de competência legislativa do município; operacionalizar esboços de pedidos de providências, indicações, pedidos de informações, bem como outras proposições, elaborando a justificativa das mesmas; assessorar amplamente os Vereadores na apreciação de proposições, tanto de origem legislativa como executiva; redigir, a pedido dos Vereadores, pronunciamentos a serem feitos pelo mesmo no plenário da Casa; assessorar os Vereadores no exame de proposições que tramitarem em comissão permanente e/ou temporária da qual o mesmo faça parte; gestionar, junto à administração da Câmara, em nome dos Vereadores, toda e qualquer reivindicação para atendimento de necessidades dos gabinetes; cumprir as determinações de ordem superior e as normas e procedimentos disciplinares da Casa; requisitar ao setor competente, em nome dos Vereadores, o material necessário ao funcionamento dos gabinetes; indicar ao setor competente os períodos de férias dos funcionários lotados nos gabinetes; executar, a pedido dos Vereadores, periodicamente, relatórios das atividades dos gabinetes; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins. ANEXO II CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Descrição Sintética: coordenar os trabalhos da Assessoria de Comunicação Social; prestar assessoria à Presidência, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e à Direção Geral em assuntos de Comunicação Social. Descrição Analítica: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; coordenar as atividades da Assessoria de Comunicação Social; prestar assessoramento, na área de Comunicação Social à Mesa, à Presidência, às Comissões, aos Vereadores e à Direção Geral; comunicar ao Diretor-Geral a ocorrência de anormalidades na Assessoria de Comunicação Social, tomando ou proppndo /medidas para corrigi-las; informar e visar informações, opinando sempre que achar necessário; colher e redigir, segundo diretrizes e orientação . Inácio Castelli, Nº 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000 6 http: www.camarapva.gov.br - e-mail: camarapva(Dcamarapva.gov.br PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO PRIMAVERA DO LESTE - MT PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO superior, notícias e informações para divulgação; executar funções de orientação, seleção e críticas de textos, desenhos, fotos, filmes e correlatos, tendo como critérios a exação e o interesse da Câmara Municipal; executar outras atribuições afins. CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA - Descrição Sintética: Organiza a divulgação de notícias para transmitir informações e despertar interesse da comunidade dos serviços prestados pelo Legislativo Municipal. Descrição Analítica: planejar, coordenar e promover a divulgação das atividades programadas pela Câmara Municipal; promover entendimentos com empresas e/ou órgão de publicidade sobre divulgação de material noticioso; selecionar, sistematicamente, e manter arquivo de matérias publicadas e de interesse da Câmara; planejar e organizar a publicação e divulgação de notícias da Câmara Municipal na imprensa escrita, falada e televisionada; distribuir textos, fotografias e ilustrações de caráter Jornalístico destinado à divulgação; elaborar, anualmente, relatório das atividades da Assessoria de Comunicação Social; executar outras atribuições afins. CARGO: ASSESSOR FINANCEIRO Descrição Sintética: prestar assessoria € aconselhamento Financeiro. Descrição Analítica: assessoria na elaboração de relatórios, balancetes e demonstrativos financeiros em geral; executar assessoria na elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal; assessorar sobre matéria contábil, financeira e orçamentária, emitindo parecer quando solicitado; prestar assessoramento na elaboração e/ou exame de proposições que autorizem abertura de créditos adicionais; executar assessoria na interpretação de legislação referente à contabilidade pública; acompanhar a execução orçamentária da Câmara Municipal e os respectivos saldos das dotações, por determinação superior e com o objetivo de prestar assessoria sobre a matéria; prestar assessoramento na execução de perícias e revisões contábeis; executar assessoria no levantamento de bens patrimoniais da Câmara Municipal; realizar estudos e pesquisas que digam respeito à matéria patrimonial e/ou financeira; prestar assessoramento na análise e interpretação de dados constantes em demonstrativos e relatórios patrimoniais e/ou financeiros; executar, por determinação superior, levantamentos estatísticos no âmbito da competência financeira;éxecutar outras tarefas correlatas. Av. Inácio Castelli, Nº 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000 i http: Www.camarapva.gov.br - e-mail: camarapva()camarapva.gov.br PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO DO LESTE: (ERRA MUMICOAL «VA. U23 SE —— > CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT e PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO SOR PARLAMENTAR o. Descrição Sintética; Prestar assessoramento em geral e aconselhamento técnico específico ao Vereador. . Descrição Analítica; Prestar assessoria em geral e aconselhamento técnico específico sobre assuntos ao Vereador; receber partes, encaminhando-se de acordo com o assunto; arquivar a correspondência do gabinete; organizar fichários e arquivos, mantendo-os atualizados; executar trabalhos datilográficos do gabinete; controlar o estoque do material do gabinete; verificar e acompanhar a tramitação de assuntos junto a repartições públicas e órgãos da Câmara; redigir memorandos, cartões e pequenos expedientes exclusivos do gabinete; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins. CARGO: ASSESSOR GABINETE DA PRESIDÊNCIA Descrição Sintética: coordenar as atividades diárias do Gabinete do Presidente. Descrição Analítica: organizar a agenda do Presidente, marcando audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; controlar o cumprimento da agenda do Presidente; recepcionar convidados e autoridades em coordenação com a Assessoria de Relações Públicas; coordenar o empréstimo do Plenário para reuniões, com autorização do Presidente; receber e encaminhar partes, organizar e arquivar a correspondência do Presidente; executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente. ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO Descrição Sintética: Exercer aconselhamento técnico em assuntos legislativos. Descrição Analítica: Prestar assessoramento em assuntos técnicos ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e à Diretoria-Geral, emitindo parecer quando solicitado; opinar, verbalmente ou por escrito, sobre proposições legislativas que tramitam na Câmara ou acerca de expedientes de ordem administrativa; realizar estudos e pesquisas nos campos da doutrina e Jurisprudência para pronunciamentos, pareceres e conclusões fundamentadas; responder consultas ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e ao Diretor-Geral sobre interpretações de textos legais que interessem ao Município; aprofundar-se em questões técnicas em geral para assessorar os Vereadores na ção de sugestões com vistas a melhoramentos na legislação municipal; r estudos e pesquisas para subsidiar assessoramento no exame de proposições e expedientes em geral que passem pelo exame da Mesa; estudar a Av. Inácio Castelli, Nº 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000 8 http: www.camarapva.gov.br - e-mail: camarapva(Ocamarapva.gov.br PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO Pa | ” (ERNARA MUNICIPAL + PVA. DO LESTE: T y CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - MT . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO estrutura organizacional da Câmara, seu funcionamento, o processo legislativo, a configuração patrimonial e financeira do legislativo municipal com o acervo normativo pertinente, bem como à legislação que diga respeito às competências legais do Executivo e Legislativo Municipais; arrolar dados, preparar sínteses e expor conclusões para subsidiar encaminhamento de decisões da Mesa sobre assuntos relacionados com a competência regimental da mesma; acompanhar, Junto às áreas competentes da Câmara, aos órgãos da Câmara Municipal e aos organismos públicos em geral, a tramitação de expedientes de interesse da Mesa ou do Vereador integrante da mesma nessa condição; manter os vereadores atualizados sobre modificações legislativas que tenham reflexos de qualquer ordem na Câmara Municipal e, por decorrência, na Mesa, órgão que a administra; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins. CARGO: DIRETOR-GERAL Descrição Sintética: superintender os serviços da Câmara Municipal e sob orientação da Presidência. Descrição Analítica: supervisar os serviços da Câmara Municipal; representar o Presidente, quando para isto for designado; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores; secretariar as reuniões da Mesa; coordenar a proposta orçamentária e a prestação de contas; ser responsável pela Guarda das Declarações de Bens dos Vereadores; assinar correspondência e certidões; exarar despachos interlocutórios e outros no âmbito de suas atribuições; exercer, no âmbito da Câmara Municipal, as atividades que cabem legalmente ao Secretário Municipal; executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente. CARGO: PROCURADOR JURÍDO Descrição Sintética: Representar a Câmara Municipal em Juízo quando designado pela Presidência; dar assistência Jurídica à Presidência, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões e à Direção Geral; emitir parecer prévio sobre as proposições submetidas ao Legislativo. Descrição Analítica: Representar a Câmara Municipal quando ela for autora, Té, assistente ou oponente, em qualquer foro ou instância; estudar assuntos de Direito de ordem geral ou específica, realizando estudos e Pesquisas de doutrina e jurisprudência de modo a habilitar o Legislativo a solucionar problemas pertinentes a suas prerrogativas constitucionais e legais; redigir termos de atos, convênios e outros atos; assessorar juridicamente na elaboração de v. Inácio Castelli, Nº 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000 9 http: Www.camarapva.gov.br - e-mail: camarapva(Ocamarapva.gov.br PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO a TAPA SENDA «VA. DO LESTE. Uz4 D CÂMARA MUNICIPAL (E, PRIMAVERA DO LESTE - MT . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO proposições legislativas; prestar assessoria jurídica ao Presidente, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões e à Direção Geral; prolatar parecer prévio em projetos de emenda à Lei Orgânica, projetos de lei, de resolução, pedidos de autorização e demais proposições apresentadas ao Plenário da Câmara; dar parecer jurídico em processos de ordem administrativa; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins. CARGO: SECRETÁRIO PRESIDENCIA Descrição Sintética: Prestar assessoramento à Presidência da Câmara Municipal. Descrição Analítica: Prestar assessoria e aconselhamento técnico ao Presidente da Câmara Municipal; cientificar o Presidente sempre que necessário; sistematizar assuntos, estudando-os e subsidiando-os com vistas a instruírem as decisões do Presidente; coordenar as informações a serem prestadas a outros órgãos públicos, em especial ao Tribunal de Contas do Estado, efetuando os contatos necessários com aqueles órgãos; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins. CARGO: TÉCNICO CONTABILIDADE Descrição Sintética: Ser responsável por serviços de contabilidade no órgão legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário. Descrição Analítica: Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e aos Diretores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar Planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balanços e balancetes; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, Patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Câmara; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; assessorar o Órgão responsável pelo Patrimônio e Finanças e a Comissão ente respectiva sobre matéria orçamentária e tributária; controlar Av. Inácio Castelli, Nº 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000 10 http: Www.camarapva.gov.br - e-mail: camarapva(Ocamarapva.gov.br PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO PRIMAVERA DO LESTE - MT e PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO dotações orçamentárias referentes à remuneração dos Vereadores; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal com vistas ao cálculo da remuneração dos Vereadores e de outras despesas da Câmara Municipal; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins. Primavera do Leste, 22 de agosto de 2005. REGISTRA-SE; PUBLICA-SE; ] CUMPRA-SE; ANGELI TOS BARALDI sidente Av. Inácio Castelli, Nº 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / http: www.camarapva.gov.br - e-mail: camarapva(Wcamar; PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO 3590 - Cep 78850-000 q apva.gov.br