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norma nº 15/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 15 / 2005
Date 2005-08-22
Ementa"Dispõe sobre a Descrição dos Cargos da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT".
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V CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
R PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº 015
DE 22 DE AGOSTO DE 2005
Ementa: “Dispõe sobre a Descrição dos Cargos da
Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT?.
ANGELIM DOS SANTOS BARALDI, Presidente da
Câmara Municipal de Primavera do Leste, faço saber, em cumprimento ao
disposto no Regimento Interno, a Mesa Diretora, sanciona & promulga a seguinte
Resolução, considerando o disposto no art. 18, da Resolução nº 008, de 04 de
Julho de 2.005.
Artigo 1º. Os cargos pertencentes ao quadro efetivo e
comissionados e funções de confiança da Câmara Municipal de Primavera do
Leste, ficam descritos, no que dispuser o anexo I e II desta Resolução.
Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Primavera do Leste, 22 de agosto de 2005.
REGISTRA-SE;
PUBLICA-SE;
CUMPRA-SE;
Av. Inácio Castelli, Nº 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000 E
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PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO
PRIMAVERA DO LESTE - MT
PODER LEGISLATIVO
ANEXO 1
CARGOS EFETIVOS
CARGO: AGENTE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Descrição Sintética: Compreende o cargo a executar serviços de limpeza,
arrumação e vigilância nas diversas unidades da Câmara Municipal.
Descrição Analítica: Executar trabalhos de limpeza das diversas dependências
da Câmara Municipal; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações
sanitárias, louças, utensílios de cozinha, etc; lavar e encerar assoalhos; remover
lixos e detritos; Retirar o pó de armários, estantes, livros e outros objetos,
mantendo, após a limpeza, a disposição inicial em que se encontravam; preparar
e servir café e chá a chefia, visitantes e servidores do setor; preparar lanches e
outras refeições simples, segundo orientação superior; receber e armazenar os
gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de
atender aos requisitos de conservação e higiene; dispor adequadamente os restos
de comida e demais dejetos em latão de lixo, de forma a evitar a proliferação de
insetos; verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade
de reposição, quando for o caso; conservar arrumado o material sob sua guarda;
comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a
necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que
lhe cabe manter limpos e com boa aparência; manter vigilância sobre depósitos
de materiais e edifício onde funciona o legislativo municipal; percorrer
sistematicamente as dependências de edifícios da Câmara Municipal e áreas
adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão
fechadas corretamente bem como ligando e desligando pontos de iluminação,
máquinas e aparelhos elétricos e observando pessoas que lhe parecem suspeitas
para possibilitar a tomada de medidas preventivas; zelar pela segurança e
limpeza de materiais e veículos postos sob sua guarda; controlar e orientar a
circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento, para manter a
ordem e evitar acidentes; vigiar materiais e equipamentos; contatar, quando
necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando ajuda;
comunicar imediatamente / á autoridade superior quaisquer irregularidades
encontradas; executar outr: efas afins.
Av. Inácio Castelli, Nº 215 YPárque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000 2
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PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
o PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
Descrição Sintética: Compreende a auxiliar na execução de serviços
administrativos simples, operar máquinas duplicadoras, microcomputadores e
realizar pequenos mandados externos.
Descrição Analítica: Efetuar tarefas de recepção, de circulação de documentos,
efetuar cópias de documentos quando necessário e material da Sessões e
Reuniões; recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos
volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a
localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; preparar
correspondência a ser expedida; providenciar na expedição de correspondência,
conhecimentos ou notas de entrega; auxiliar na execução de serviços de
almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósitos, conferindo-os
com as requisições, transportando-os e guardando-os em local apropriado;
manusear fichários; auxiliar na classificação e separação de expedientes; atender
telefonemas; prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por
telefone, anotando e transmitindo recados; atender com cortesia ao público que
procura o órgão legislativo, prestando-lhes as informações necessárias,
encaminhando e/ou acompanhando-o às diversas áreas da Câmara Municipal;
fazer pequenos pagamentos e/ou compras a pedido dos Vereadores e Servidores;
operar duplicadores e auxiliar na coletânea de avulsos; auxiliar em trabalhos
simples de escritório; efetuar arquivamentos sob supervisão; abrir pastas,
classificar expedientes e preparar etiquetas; zelar pela manutenção de máquinas
e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Descrição Sintética: Compreende a execução de serviços administrativos, bem
como controla os serviços mais complexos do escritório e implantação de novos
sistemas de fluxo de papeis na busca de maior agilidade e eficácia.
Descrição Analítica: Executar trabalhos nos serviços de contabilidade no órgão
legislativo de ordem técnica no campo contábil, patrimonial, financeiro,
orçamentário e tributário; executar trabalhos de coleta e analise de dados, para
colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos; coordena e promove a
execução dos serviços gerais de escritório, verificando os documentos, para
assegurar a obtenção dos resultados; elaborar estatísticas e cálculos para levantar
dados necessários à elaboração do orçamento anual, computando gastos com
pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e instalações,
efetuando antamentos, compilando dados em tabelas ou mapas
demonstratívos, possibilitando fornecer a posição financeira, com orientação
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PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO
PRIMAVERA DO LESTE - MT
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
contábil, e outros; participa de projetos ou planos de organização dos serviços
administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas
gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços; executar
trabalhos de escrituração de livros e fichas contábeis; efetuar cálculos relativos à
folha de pagamento e à concessão de vantagens funcionais e elaborar folha de
pagamento e quadros demonstrativos da mesma, com a devida orientação;
auxiliar na elaboração de previsões orçamentárias; Elaborar pesquisas, visando
ao aperfeiçoamento do serviço; desempenha suas funções utilizando a
tecnologia disponível no seu setor, tais como computadores e os programas
existentes e necessários: zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob
sua responsabilidade; executar outras tarefas afins.
CARGO: CONTÍNUO
Descrição Sintética: Compreende a executar trabalhos de coleta e de entrega,
internos e externos de correspondências, documentos e encomendas.
Descrição Analítica: Recolher e distribuir externamente correspondências,
pequenos volumes, e expediente, separando-os por destinatário, observando o
nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; efetuar
pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de
pequena monta; separar os documentos recebidos, agrupando-os segundo sua
natureza e especificação, para o registro das normas; apanhar materiais de
consumo em depósitos, conferindo-os com os requisitos transportá-los e guardá-
los em local apropriado; prestar informações simples, de caráter geral,
pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; zelar pela
manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar
outras tarefas afins.
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
Descrição Sintética: Executar trabalhos datilográficos, de redação, de secretaria
de comissões legislativas, e outros trabalhos específicos do legislativo; exercer
atividades de grande complexidade, envolvendo o assessoramento em assuntos
específicos, bem como pesquisas, estudos e elaboração de normas, pareceres e
informações, Supervisionar os Serviços em geral da Câmara Municipal.
Descrição Analítica: Realizar trabalhos datilográficos de natureza variada que
exijam correção de linguagem e perfeição técnica, tais como ofícios,
memorandos, cartás, editais, ordens de serviço, portarias, instruções, projetos de
leis, exposições/de motivos e outros expedientes; datilografar quadros e tabelas
de dupla entrada; preparar e revisar a correspondência; realizar coleta de preços;
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PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO
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Do LESTE:
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E 900)
e > CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
a PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
redigir informações referentes ao serviço: organizar arquivos € fichários,
mantendo-os atualizados; revisar pronunciamentos e proposições legislativas;
secretariar comissões legislativas; providenciar o preparo, sob orientação
superior, projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, e outros expedientes
sujeitos à promulgação legislativa; executar procedimentos relativos ao controle
de prazos orgânicos dos autógrafos; elaborar certidões; prestar assessoramento à
administração do legislativo em assuntos da competência do órgão; elaborar
informações; assessorar na elaboração de proposições legislativas; elaborar
estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pela administração; participar
da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada à
atividade do órgão legislativo; elaborar exposições de motivos e justificativas de
cunho administrativo; assessorar estudos para execução de projetos de
organização e reorganização na área administrativa; Supervisionar os serviços €
cuidar do bom andamento da Câmara em todas as suas atividades; Observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Atender as pessoas e
procurar resolver os assuntos antes de passar para o Presidente; exercer chefias;
zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
supervisar a elaboração e datilografia de expedientes, correspondências e
proposições em geral; estudar formas de instrumentalizar, em proposições
legislativas, a serem concretizadas pelos serviços da Casa, assuntos que
versarem sobre necessidades e reivindicações da coletividade, dentro da área de
competência da Câmara; determinar rotinas internas e cursos de ação para o-
peracionalizar os trabalhos no âmbito dos gabinetes; executar outras tarefas
afins.
ÁRIA EXECUTIVA
Descrição Sintética: Supervisar todas as atividades dos gabinetes dos
Vereadores, coordenando e controlando as tarefas e a conjugação do esforço
operacional; realizar, a pedido dos Vereadores, estudos e pesquisas, bem como
assessorá-lo amplamente no exame de proposições de origem legislativa ou
executiva.
Descrição Analítica: Responsável pelos convites, endereços, entregas e
elaboração dos mesmos; Fazer mensagens e enviar nas datas especiais, ex: Dia
da Mulher etc.; Arquivar e receber todos os documentos do Gabinete do
Presidente; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Auxiliar o Assessor Legislativo quando solicitado; Organizar e encadernar
livros, leis, correspondências, ofícios, decretos, resoluções e outros;Organizar
cerimoniais de atos solenes do Legislativo Municipal; Lavrar atas das sessões
plenárias/ordinárias e extraordinárias, supervisar a recepção e o atendimento de
f Inácio Castelli, Nº 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000 5
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PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO
D CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
pessoas que procuram os Vereadores; supervisar as atividades do gabinete,
orientando-as, coordenando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nele
lotados; prestar e visar informações relativas as atividades dos gabinetes;
mantendo informado, a respeito, os respectivos Vereadores; fazer levantamentos
de bens patrimoniais, desde lançar no patrimônio e arquivar os documentos,
realizar, a pedido dos Vereadores, estudos é pesquisas sobre assuntos abrangidos
pela área de competência legislativa do município; operacionalizar esboços de
pedidos de providências, indicações, pedidos de informações, bem como outras
proposições, elaborando a justificativa das mesmas; assessorar amplamente os
Vereadores na apreciação de proposições, tanto de origem legislativa como
executiva; redigir, a pedido dos Vereadores, pronunciamentos a serem feitos
pelo mesmo no plenário da Casa; assessorar os Vereadores no exame de
proposições que tramitarem em comissão permanente e/ou temporária da qual o
mesmo faça parte;
gestionar, junto à administração da Câmara, em nome dos Vereadores, toda e
qualquer reivindicação para atendimento de necessidades dos gabinetes; cumprir
as determinações de ordem superior e as normas e procedimentos disciplinares
da Casa; requisitar ao setor competente, em nome dos Vereadores, o material
necessário ao funcionamento dos gabinetes; indicar ao setor competente os
períodos de férias dos funcionários lotados nos gabinetes; executar, a pedido dos
Vereadores, periodicamente, relatórios das atividades dos gabinetes; zelar pela
manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar
outras tarefas afins.
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Descrição Sintética: coordenar os trabalhos da Assessoria de Comunicação
Social; prestar assessoria à Presidência, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e
à Direção Geral em assuntos de Comunicação Social.
Descrição Analítica: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
coordenar as atividades da Assessoria de Comunicação Social; prestar
assessoramento, na área de Comunicação Social à Mesa, à Presidência, às
Comissões, aos Vereadores e à Direção Geral; comunicar ao Diretor-Geral a
ocorrência de anormalidades na Assessoria de Comunicação Social, tomando ou
proppndo /medidas para corrigi-las; informar e visar informações, opinando
sempre que achar necessário; colher e redigir, segundo diretrizes e orientação
. Inácio Castelli, Nº 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000 6
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PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO
PRIMAVERA DO LESTE - MT
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
superior, notícias e informações para divulgação; executar funções de
orientação, seleção e críticas de textos, desenhos, fotos, filmes e correlatos,
tendo como critérios a exação e o interesse da Câmara Municipal; executar
outras atribuições afins.
CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA -
Descrição Sintética: Organiza a divulgação de notícias para transmitir
informações e despertar interesse da comunidade dos serviços prestados
pelo Legislativo Municipal.
Descrição Analítica: planejar, coordenar e promover a divulgação das
atividades programadas pela Câmara Municipal; promover entendimentos com
empresas e/ou órgão de publicidade sobre divulgação de material noticioso;
selecionar, sistematicamente, e manter arquivo de matérias publicadas e de
interesse da Câmara; planejar e organizar a publicação e divulgação de notícias
da Câmara Municipal na imprensa escrita, falada e televisionada; distribuir
textos, fotografias e ilustrações de caráter Jornalístico destinado à divulgação;
elaborar, anualmente, relatório das atividades da Assessoria de Comunicação
Social; executar outras atribuições afins.
CARGO: ASSESSOR FINANCEIRO
Descrição Sintética: prestar assessoria € aconselhamento Financeiro.
Descrição Analítica: assessoria na elaboração de relatórios, balancetes e
demonstrativos financeiros em geral; executar assessoria na elaboração da
proposta orçamentária da Câmara Municipal; assessorar sobre matéria contábil,
financeira e orçamentária, emitindo parecer quando solicitado; prestar
assessoramento na elaboração e/ou exame de proposições que autorizem
abertura de créditos adicionais; executar assessoria na interpretação de
legislação referente à contabilidade pública; acompanhar a execução
orçamentária da Câmara Municipal e os respectivos saldos das dotações, por
determinação superior e com o objetivo de prestar assessoria sobre a matéria;
prestar assessoramento na execução de perícias e revisões contábeis; executar
assessoria no levantamento de bens patrimoniais da Câmara Municipal; realizar
estudos e pesquisas que digam respeito à matéria patrimonial e/ou financeira;
prestar assessoramento na análise e interpretação de dados constantes em
demonstrativos e relatórios patrimoniais e/ou financeiros; executar, por
determinação superior, levantamentos estatísticos no âmbito da competência
financeira;éxecutar outras tarefas correlatas.
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PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO
DO LESTE:
(ERRA MUMICOAL «VA.
U23
SE ——
> CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
e PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
SOR PARLAMENTAR o.
Descrição Sintética; Prestar assessoramento em geral e aconselhamento técnico
específico ao Vereador. .
Descrição Analítica; Prestar assessoria em geral e aconselhamento técnico
específico sobre assuntos ao Vereador; receber partes, encaminhando-se de
acordo com o assunto; arquivar a correspondência do gabinete; organizar
fichários e arquivos, mantendo-os atualizados; executar trabalhos datilográficos
do gabinete; controlar o estoque do material do gabinete; verificar e acompanhar
a tramitação de assuntos junto a repartições públicas e órgãos da Câmara; redigir
memorandos, cartões e pequenos expedientes exclusivos do gabinete; zelar pela
manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar
outras tarefas afins.
CARGO: ASSESSOR GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Descrição Sintética: coordenar as atividades diárias do Gabinete do Presidente.
Descrição Analítica: organizar a agenda do Presidente, marcando audiências,
entrevistas, visitas e outros compromissos; controlar o cumprimento da agenda
do Presidente; recepcionar convidados e autoridades em coordenação com a
Assessoria de Relações Públicas; coordenar o empréstimo do Plenário para
reuniões, com autorização do Presidente; receber e encaminhar partes, organizar
e arquivar a correspondência do Presidente; executar outras tarefas que lhe
forem cometidas pelo Presidente.
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO
Descrição Sintética: Exercer aconselhamento técnico em assuntos legislativos.
Descrição Analítica: Prestar assessoramento em assuntos técnicos ao
Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e à Diretoria-Geral, emitindo
parecer quando solicitado; opinar, verbalmente ou por escrito, sobre proposições
legislativas que tramitam na Câmara ou acerca de expedientes de ordem
administrativa; realizar estudos e pesquisas nos campos da doutrina e
Jurisprudência para pronunciamentos, pareceres e conclusões fundamentadas;
responder consultas ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e ao
Diretor-Geral sobre interpretações de textos legais que interessem ao Município;
aprofundar-se em questões técnicas em geral para assessorar os Vereadores na
ção de sugestões com vistas a melhoramentos na legislação municipal;
r estudos e pesquisas para subsidiar assessoramento no exame de
proposições e expedientes em geral que passem pelo exame da Mesa; estudar a
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PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO
Pa
| ”
(ERNARA MUNICIPAL + PVA. DO LESTE:
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y CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
estrutura organizacional da Câmara, seu funcionamento, o processo legislativo, a
configuração patrimonial e financeira do legislativo municipal com o acervo
normativo pertinente, bem como à legislação que diga respeito às competências
legais do Executivo e Legislativo Municipais; arrolar dados, preparar sínteses e
expor conclusões para subsidiar encaminhamento de decisões da Mesa sobre
assuntos relacionados com a competência regimental da mesma; acompanhar,
Junto às áreas competentes da Câmara, aos órgãos da Câmara Municipal e aos
organismos públicos em geral, a tramitação de expedientes de interesse da Mesa
ou do Vereador integrante da mesma nessa condição; manter os vereadores
atualizados sobre modificações legislativas que tenham reflexos de qualquer
ordem na Câmara Municipal e, por decorrência, na Mesa, órgão que a
administra; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade; executar outras tarefas afins.
CARGO: DIRETOR-GERAL
Descrição Sintética: superintender os serviços da Câmara Municipal e sob
orientação da Presidência.
Descrição Analítica: supervisar os serviços da Câmara Municipal; representar o
Presidente, quando para isto for designado; prestar informações e
assessoramento à Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores;
secretariar as reuniões da Mesa; coordenar a proposta orçamentária e a prestação
de contas; ser responsável pela Guarda das Declarações de Bens dos
Vereadores; assinar correspondência e certidões; exarar despachos
interlocutórios e outros no âmbito de suas atribuições; exercer, no âmbito da
Câmara Municipal, as atividades que cabem legalmente ao Secretário
Municipal; executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo
Presidente.
CARGO: PROCURADOR JURÍDO
Descrição Sintética: Representar a Câmara Municipal em Juízo quando
designado pela Presidência; dar assistência Jurídica à Presidência, à Mesa, aos
Vereadores, às Comissões e à Direção Geral; emitir parecer prévio sobre as
proposições submetidas ao Legislativo.
Descrição Analítica: Representar a Câmara Municipal quando ela for autora, Té,
assistente ou oponente, em qualquer foro ou instância; estudar assuntos de
Direito de ordem geral ou específica, realizando estudos e Pesquisas de doutrina
e jurisprudência de modo a habilitar o Legislativo a solucionar problemas
pertinentes a suas prerrogativas constitucionais e legais; redigir termos de
atos, convênios e outros atos; assessorar juridicamente na elaboração de
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PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO
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TAPA SENDA «VA. DO LESTE.
Uz4
D CÂMARA MUNICIPAL
(E, PRIMAVERA DO LESTE - MT
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
proposições legislativas; prestar assessoria jurídica ao Presidente, à Mesa, aos
Vereadores, às Comissões e à Direção Geral; prolatar parecer prévio em projetos
de emenda à Lei Orgânica, projetos de lei, de resolução, pedidos de autorização
e demais proposições apresentadas ao Plenário da Câmara; dar parecer jurídico
em processos de ordem administrativa; zelar pela manutenção de máquinas e
equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins.
CARGO: SECRETÁRIO PRESIDENCIA
Descrição Sintética: Prestar assessoramento à Presidência da Câmara
Municipal.
Descrição Analítica: Prestar assessoria e aconselhamento técnico ao Presidente
da Câmara Municipal; cientificar o Presidente sempre que necessário;
sistematizar assuntos, estudando-os e subsidiando-os com vistas a instruírem as
decisões do Presidente; coordenar as informações a serem prestadas a outros
órgãos públicos, em especial ao Tribunal de Contas do Estado, efetuando os
contatos necessários com aqueles órgãos; zelar pela manutenção de máquinas e
equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins.
CARGO: TÉCNICO CONTABILIDADE
Descrição Sintética: Ser responsável por serviços de contabilidade no órgão
legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil,
financeiro, orçamentário e tributário.
Descrição Analítica: Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às
Comissões, aos Vereadores e aos Diretores sobre matéria contábil, financeira,
patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil
para orientar decisões; elaborar Planos de contas e normas de trabalho de
contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de
escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar
demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar
balanços e balancetes; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre
matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; orientar e coordenar
trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e
coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; preparar
relatórios informativos sobre a situação financeira, Patrimonial, orçamentária;
orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais;
realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade
da Câmara; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade;
assessorar o Órgão responsável pelo Patrimônio e Finanças e a Comissão
ente respectiva sobre matéria orçamentária e tributária; controlar
Av. Inácio Castelli, Nº 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000 10
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PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO
PRIMAVERA DO LESTE - MT
e PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
dotações orçamentárias referentes à remuneração dos Vereadores; atualizar-se
quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal com vistas
ao cálculo da remuneração dos Vereadores e de outras despesas da Câmara
Municipal; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade; executar outras tarefas afins.
Primavera do Leste, 22 de agosto de 2005.
REGISTRA-SE;
PUBLICA-SE; ]
CUMPRA-SE;
ANGELI TOS BARALDI
sidente
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PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO
3590 - Cep 78850-000 q
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