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norma nº 12/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2005
Date 2005-08-08
Ementa"Declara a nulidade dos atos praticados pelo Presidente da Câmara na condução do processo de votação do Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Veto ao Projeto de Lei nº 002/2005".
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[CAMARA MUNICIPAL -PVA DO LESTE NT
—- or
[012] o
ê CÂMARA MUNICIPAL
PRIMAVERA DO LESTE - MT
e PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº 012
08 DE AGOSTO DE 2005
Ementa: “Declara a nulidade dos atos praticados pelo
Presidente da Câmara na condução do processo de votação
do Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Veto ao
Projeto de lei nº 002/2005”.
ANGELIN DOS SANTOS BARALDI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Regimento
Interno, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Resolução:
1) Fica declarado nulo, o ato do Presidente da Câmara que submeteu em
votação o Parecer nº 037/05 da Comissão de Justiça e Redação que trata sobre o Veto ao
Projeto de Lei nº 002/2005 de autoria do Edil Walmir Zeliz dos Santos e co-autores, e que
após declarou o Veto rejeitado, ato este praticado na Sessão Ordinária do dia 01 de agosto
2) O Parecer da Comissão de Justiça e Redação sobre o Veto ao Projeto de
Lei referido no artigo anterior deverá ser novamente submetido ao plenário na forma do
art. 97, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste.
3) A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE;
PUBLICA-SE;
Primavera do Leste em 08 de agosto de 2005.
pi Santos
1º Secretário
2º Secretário
Av. Inácio Castelli, Nº 215 - Parque Castelândia - Tel. (66) 498-1734 / 3590 - Cep 78850-000
http: www.camarapva.gov.br - e-mail: camarapva(Ocamarapva.gov.br
PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO

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