| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2004 |
| Date | 2004-11-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESCRIÇÃO DOS CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE |
| native_id | 2082 |
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SftUVERAOOLESíB Câmara Mi^jicipAl cIe Prímavera do Leste ^ — Estado de Mato Grosso http: www.camarapva^m^^go\^h^r ' (0**66) 498-1734 / 498-3590 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - MT e-mail: camarapva@camarapva.mt.gov.br RESOLUÇÃO n° 012 em 20 de novembro de 2004. DISPÕE SOBRE A DESCRIÇÃO DOS CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE SESTÍLIO SEGUNDO FRISSON, Presidente da amara Municipal de Primavera do Leste, faço saber, em cmnprimento ao isposto no Regimento Intemo, a Mesa Diretora, sanciona e promulga a seguinte Resolução e considerando o disposto no artigo 15, da Resolução n° 015, de 12 de dezembro de 2.003. Artigo 1®. Os cargos pertencentes ao quadro efetivo e comissionados e funções de confiança da Câmara Municipal de Primavera do Leste, ficam descritos, no que dispuser o anexo I e II desta Resolução. Artigo 2®. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Primavera do Leste, 20 de novembro de 2.004. Io SEGUINDO FRISSON íidente 1° Secretári MARLI INES Vice-Presidentè SANTOS BARALDI ARTINS ARTUR 2° Secr IQUE MOHR WS M^3*iUveRA DO Câmara MumícípaI cJe Prímavera do Leste Rua 1^. . ^— Estado de Mato Grosso •^ua Inácio CasíGÍli 215 - par p http: wwwxamarapva^m^jfrn^t^' 498-1734 / 498-3590 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - MT ■ e-mail: camarapva@camarapva.mt.gov.br ANEXO I CARGOS EFETIVOS AGENTE administração PÚBLICA Descrição Sintética: Compreende o cargo a executar serviços de limpeza, arrumação e vigilância nas diversas imidades da Câmara Mimicipal. Descrição Analítica; Executar traballios de limpeza das diversas dependências da Câmara Municipal; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações samtánas, louças, utensílios de cozinlia, etc; lavar e encerar assoalhos; remover lixos e detritos; Retirar o pó de armários, estantes, livros e outros objetos, mantendo, após a limpeza, a disposição inicial em que se encontravam; preparar e servir café e chá a chefia, visitantes e servidores do setor; preparar lanches e outras refeições simples, segimdo orientação superior; receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com nonnas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; dispor adequadamente os restos de comida e demais dejetos em latão de lixo, de fonna a evitar a proliferação de insetos; verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu traballio, comimicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; conservar arrumado o material sob sua guarda; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa apar ência; manter vigilância sobre depósitos de materiais e edifício onde funciona o legislativo municipal; percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da Câmara Municipal e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos e observando pessoas que lhe parecem suspeitas para possibilitar a tomada de medidas preventivas; zelar pela segurança e limpeza de materiais e veículos postos sob sua guarda; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento, para manter a ordem e evitar acidentes; vigiar materiais e equipamentos; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando ajuda; comimicar' imediatamente á autoridade superior quaisquer irregularidades executar outras tarefas afins. "^^J^4ÃvERADo"lÍ^ Câmara MumícípaI cJe Prímavera do Leste . . Estado de Mato Grosso r\U3 Inácio Câstolli 215 p . http: wvvvvxa/Sapra n?róouh^ " 498-1734 / 498-3590 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - MT e-mail: camarapva@camarapva.mt.gov.br AJUDANTE LEGISLATIVO _ escrição Sintética: Compreende a auxiliai" na execução de serviços Tumstrativos simples, operar máquinas duplicadoras, microcomputadores e realizar pequenos mandados externos. .Descrição Analítica: Efetuar tarefas de recepção, de circulação de documentos; e etuar cópias de docmnentos quando necessário e material da Sessões e eiimões, recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos vo umes e expedientes, separando-os por destinatário, obsei"vando o nome e a ocalização, solicitando assinatura em livro de protocolo; preparar correspondência a ser expedida; providenciar na expedição de correspondência, conliecimentos ou notas de entrega; auxiliar na execução de serviços de almoxarifado, apanliando materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os em local apropriado; manusear fíchários; auxiliar na classificação e separação de expedientes; atender telefonemas; prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; atender com cortesia ao público que procura o órgão legislativo, prestando-lhes as informações necessárias, encaminhando e/ou acompanhando-o às diversas áreas da Câmara Municipal; fazer pequenos pagamentos e/ou compras a pedido dos Vereadores e Servidores; operar duplicadores e auxiliar na coletânea de avulsos; auxiliar em trabalhos simples de escritório; efetuar arquivamentos sob supervisão; abrir pastas, classificar expedientes e preparar etiquetas; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins. AGENTE ADMINISTRATIVO Descrição Sintética: Compreende a execução de serviços administrativos, bem como controla os serviços mais complexos do escritório e implantação de novos sistemas de fluxo de papeis na busca de maior agilidade e eficácia. Descrição Analítica: Executar trabalhos nos serviços de contabilidade no órgão legislativo de ordem técnica no campo contábil, patrimonial, financeiro, orçamentário e tributário; executar trabalhos de coleta e analise de dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos; coordena e promove a execução dos serviços gerais de escritório, verificando os documentos, para assegurar a obtenção dos resultados; elaborar estatísticas e cálculos para levantar dados nçc©ssárÍQS à elaboração do orçamento anual, computando pstos com \de consumo e pennanente, equipamentos e instalações. 5<»MVmADOLE33 CÂiviARA IVliMicipAl (Je Príiviavera do Leste D,,„. . . Estado de Mato Grosso ■ ^ua Inácio Castolíi 215 p http: www.camamlva^mTafft^ ' 498-1734 / 498-3590 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - MT e-mail: camarapva@camarapva.mt.gov.br Hp compilando dados em tabelas ou mapas P®^^^t)ditando fornecer a posição financeira, com orientação n a 1 , e outros, participa de projetos ou planos de organização dos serviços ^ compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas garantir maior produtividade e eficiência dos serviços; executar f o ^1 la ^ e pagamento ^ escrituração e à concessão de livros e de fichas vantagens contábeis; funcionais efetuar e cálculos elaborar relativos foUia deà pag^ento e quadros demonstrativos da mesma, com a devida orientação; auxi lar na elaboração de previsões orçamentárias; Elaborar pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do serviço; desempenha suas ftmções utilizando a tecnologia disponível no seu setor, tais como computadores e os programas existentes e necessários; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins. CONTÍNUO Descrição Sintética: Compreende a executar trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos de correspondências, documentos e encomendas. Descrição Analítica: Recolher e distribuir extemamente correspondências, pequenos volmnes, e expediente, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; efetuar pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta; separar os documentos recebidos, agrupando-os segimdo sua natureza e especificação, para o registro das nonnas; apanhar materiais de consmno em depósitos, conferindo-os com os requisitos transportá-los e guardálos em local apropriado; prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins. ASSISTENTE LEGISLATIVO Descrição Sintética: Executar traballios datilográficos, de redação, de secretaria de comissões legislativas, e outros traballios específicos do legislativo; exercer atividades de grande complexidade, envolvendo o assessoramento em assuntos específícjosrfiê^icoino pesquisas, estudos e elaboração de nonnas, pareceres e inform^es^^^^^íSyisionar os Serviços em geral da Câmara Municipal. f Câimara MiiNicipAl dE Prímavera do Leste Estado de Mato Grosso ua Inácio Castelândia - Tel./Fax (0"66) 498-1734/498-3590 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - MT nttp. www.camarapva.mt.gov.br e-mail: camarapva@camarapva.mt.gov.br —gscrição Analítica: Realizar trabalhos datilográfícos de natureza variada que exijam correção de linguagem e perfeição técnica, tais como ofícios, memorandos, cartas, editais, ordens de serviço, portarias, instaições, projetos de eis exposições de motivos e outros expedientes; datilografar quadros e tabelas e dupla entrada; preparar e revisar a correspondência; realizar coleta de preços; redigir infonnações referentes ao serviço; organizar arquivos e fíchários, mantendo-os atualizados; revisar pronunciamentos e proposições legislativas; secretariar comissões legislativas; providenciar o preparo, sob orientação superior, projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, e outros expedientes sujeitos à promulgação legislativa; executar procedimentos relativos ao controle de prazos orgânicos dos autógrafos; elaborar certidões; prestar assessoramento à administração do legislativo em assuntos da competência do órgão; elaborar infonnações; assessorar na elaboração de proposições legislativas; elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pela administração; participar da elaboração de nonnas ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade do órgão legislativo; elaborar exposições de motivos e justifícativas de cunho administrativo; assessorar estudos para execução de projetos de orgamzação e reorgamzação na área administrativa; Supervisionar os serviços e cuidar do bom andamento da Câmara em todas as suas atividades; Observar e cumprir as nonnas de higiene e segurança do trabalho; Atender as pessoas e procurar resolver os assuntos antes de passar para o Presidente; exercer chefías; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; supervísar a elaboração e datilografía de expedientes, conespondências e proposições em geral; estudar fonnas de instrmnentalizar, em proposições legislativas, a serem concretizadas pelos serviços da Casa, assuntos que versarem sobre necessidades e reivindicações da coletividade, dentro da área de competência da Câmara; detenninar rotinas intemas e cursos de ação para operacionalizar os trabalhos no âmbito dos gabinetes; executar outras tarefas afins. SECRETARIA EXECUTIVA Descrição Sintética: Supervisar todas as atividades dos gabinetes dos Vereadores, coordenando e controlando as tarefas e a conjugação do esforço operacional; realizar, a pedido dos Vereadores, estudos e pesquisas, bem como assessorá-lo amplamente no exame de proposições de origem legislativa ou executiva. Descrição -Analítica: Responsável pelos convites, endereços, entregas e elabora^o^^éáfi^esmos; Fazer mensagens e enviar nas datas especiais, ex: Dia ^ 5 CÂMARA IVIuMicipAl (Je PrÍMAVERA cJo LeSTE Estado de Mato Grosso Rua Inácio ^ Casteiândia - Tel./Fax (0**66) 498-1734 / 498-3590 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - MT 3marapva.mt.gov.br e-mail: camarapva@camarapva.mt.gov.br a Mulher etc.; Arquivar e receber todos os documentos do Gabinete do Presidente, Observar e cmnprir as nonnas de liigiene e segurança do traballio; Auxiliar o Assessor Legislativo quando solicitado; Organizar e encadernar livros, leis, correspondências, ofícios, decretos, resoluções e outros;Organizar cerimoniais de atos solenes do Legislativo Municipal; Lavrar atas das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, supervisar a recepção e o atendimento de pessoas que procuram os Vereadores; supervisar as atividades do gabinete, onentando-as. coordenando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nele lotados; prestar e visar infonnações relativas as atividades dos gabinetes; mantendo infonnado, a respeito, os respectivos Vereadores; fazer levantamentos de bens patrimoniais, desde lançar no patrimônio e arquivar os documentos; realizar, a pedido dos Vereadores, estudos e pesquisas sobre assimtos abrangidos pela área de competência legislativa do mimicípio; operacionalizar esboços de pedidos de providências, indicações, pedidos de informações, bem como outras proposições, elaborando a justifícativa das mesmas; assessorar amplamente os Vereadores na apreciação de proposições, tanto de origem legislativa como executiva: redigir, a pedido dos Vereadores, pronunciamentos a serem feitos pelo mesmo no plenário da Casa; assessorar os Vereadores no exame de proposições que tramitarem em comissão pennanente e/ou temporária da qual o mesmo faça parte; gestionar, jimto à administração da Câmara, em nome dos Vereadores, toda e qualquer reivindicação para atendimento de necessidades dos gabinetes; cmnprir as determinações de ordem superior e as nonnas e procedimentos disciplinares da Casa; requisitar ao setor competente, em nome dos Vereadores, o material necessário ao fímcionamento dos gabinetes; indicar ao setor competente os períodos de férias dos funcionários lotados nos gabinetes; executar, a pedido dos Vereadores, periodicamente, relatórios das atividades dos gabinetes; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar oiitias tarefas afms. TÉCNICO LEGISLATIVO r-i-n-r ^ ——^ Descrição Sintética: Exercer aconselhamento técnico em assuntos legislativos. Descrição Analítica: Prestar assessoramento em assuntos técnicos ao Presidente, á Mesa, às Comissões, aos Vereadores e à Diretoria-Geral, emitindo parecer quando solicitado; opinar, verbalmente ou por escrito, sobre proposições legislativas que tramitam na Câmara ou acerca de expedientes de ordem administrativa; realizar estudos e pesquisas nos campos da doutrina e urisprudêrrõíCjãi^ pronunciamentos, pareceres e conclusões fundamentadas; respon ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e ao .iy^i Cariara MimícípaI cIe Prímavera do Leste Estado de Mato Grosso ua Inácio Castelli^215 Castelândia - Tel./Fax (0"66) 498-1734 / 498-3590 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - MT nnp. www.camarapva.mt.gov.br e-mail: camarapva@camarapva.mt.gov.br iretor-Geral sobre interpretações de textos legais que interessem ao Município; apro mdar-se em questões técnicas em geral para assessorar os Vereadores na apresentação de sugestões com vistas a melhoramentos na legislação municipal; rea izar estudos e pesquisas para subsidiar assessoramento no exame de proposições e expedientes em geral que passem pelo exame da Mesa; estudar a estrutura organizacional da Câmara, seu funcionamento, o processo legislativo, a confígiu-ação patrimonial e financeira do legislativo municipal com o acervo normativo pertinente, bem como a legislação que diga respeito às competências legais do Executivo e Legislativo Mimicipais; arrolar dados, preparar sínteses e expor conclusões para subsidiar encaminliamento de decisões da Mesa sobre assimtos relacionados com a competência regimental da mesma; acompanliar, junto às áreas competentes da Câmara, aos órgãos da Câmara Municipal e aos orgamsmos públicos em geral, a tramitação de expedientes de interesse da Mesa ou do Vereador integrante da mesma nessa condição; manter os vereadores atualizados sobre modificações legislativas que terüiam reflexos de qualquer ordem na Câmara Mumcipal e, por decorrência, na Mesa, órgão que a administra: zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins. ANEXO II CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA ASSESSOR PARLAMENTAR Descrição Sintética: Prestar assessoramento em geral e aconselhamento técnico especifico ao Vereador. Descrição Analítica: Prestar assessoria em geral e aconselliamento técnico especifico sobre assimtos ao Vereador; receber partes, encaminliando-se de acordo com o assunto; arquivar a correspondência do gabinete; organizar fíchários e arquivos, mantendo-os atualizados; executar trabalhos datilográficos do gabinete; controlar o estoque do material do gabinete; verificar e acompanliar a tramitação de assuntos junto a repartições públicas e órgãos da Câmara; redigir memorandos, cartões e pequenos expedientes exclusivos do gabinete; zelar pela manutençã&-4e máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tà^fas^fiíTS. CÂMARA MiNicipAl dE Prímavera do Leste Estado de Mato Grosso ■ Parque Castelândia - Tel./Fax (0**66) 498-1734 / 498-3590 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - MT ^ http: www.camarapva.mt.gov.br e-mail: camarapva@camarapva.mt.gov.br PROCURADOR JURIDO Descrição Sintética: Representar a Câmara Mimieipal em juízo quando designado pela Presidência; dar assistência jurídica à Presidência, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões e à Direção Geral; emitir parecer prévio sobre as proposições submetidas ao Legislativo, Descrição Analítica: Representar a Câmara Municipal quando ela for autora, ré, assistente ou oponente, em qualquer foro ou instância; estudar assuntos de Direito de ordem geral ou especifica, realizando estudos e pesquisas de doutrina e jmispmdência de modo a habilitar o Legislativo a solucionar problemas pertinentes a suas prerrogativas constitucionais e legais; redigir tennos de contratos, convênios e outros atos; assessorar juridicamente na elaboração de proposições legislativas; prestar assessoria jurídica ao Presidente, á Mesa, aos Vereadores, ás Comissões e à Direção Geral; prolatar parecer prévio em projetos de emenda à Lei Orgânica, projetos de lei, de resolução, pedidos de autorização e demais proposições apresentadas ao Plenário da Câmara; dar parecer jurídico em processos de ordem administrativa; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins. SECRETARIO PRESIDÊNCIA Descrição Sintética: Prestar assessoramento á Presidência da Câmara MumcÍDal. Descrição Analítica: Prestar assessoria e aconselliamento técnico ao Presidente da Câmara Mimicipal; cientificar o Presidente sempre que necessário; sistematizar assuntos, estudando-os e subsidiando-os com vistas a instruírem as decisões do Presidente; coordenar as informações a serem prestadas a outros órgãos públicos, em especial ao Tríbimal de Contas do Estado, efetuando os contatos necessários com aqueles órgãos; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins. TÉCNICO CONTABILIDADE Dcscricão Sintética: Ser responsável por serviços de contabilidade no órgão legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário. npsrricão Análítica: Prestar assessoramento ao Presidente, á Mesa, ás Comissões^^â^Vereadores e aos Diretores sobre matéria contábil, financeira, 8 CÂMARA MuNicipAl (Je Prímavera do Leste Estado de Mato Grosso Rua Inácio Castelli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0"66) 498-1734 / 498-3590 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - MT http: www.camarapva.mt.gov.br e-mail: camarapva@camarapva.mt.gov.br patrimonial, orçamentáiia e tributária; compilar infonnações de ordem contábil para orientar decisões; elaborai" planos de contas e nonnas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balanços e balancetes; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; orientar e coordenar traballios de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área pati"imonial e contábil-financerra; preparar relatórios infonnativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Câmara; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; assessorar o órgão responsável pelo Patrimônio e Finanças e a Comissão Permanente respectiva sobre matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias referentes à remimeração dos Vereadores; atualizar-se quanto á efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal com vistas ao cálculo da remimeração dos Vereadores e de outras despesas da Câmara Municipal; zgjap^ela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabiliáadp^xecutar outras tarefas afins.