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norma nº 12/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2004
Date 2004-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE A DESCRIÇÃO DOS CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
native_id2082

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SftUVERAOOLESíB
Câmara Mi^jicipAl cIe Prímavera do Leste
^
— Estado de Mato Grosso
http: www.camarapva^m^^go\^h^r ' (0**66) 498-1734 / 498-3590 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - MT
e-mail: camarapva@camarapva.mt.gov.br
RESOLUÇÃO n° 012 em 20 de novembro de 2004.
DISPÕE SOBRE A DESCRIÇÃO DOS CARGOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO
LESTE
SESTÍLIO SEGUNDO FRISSON, Presidente da
amara Municipal de Primavera do Leste, faço saber, em cmnprimento ao
isposto no Regimento Intemo, a Mesa Diretora, sanciona e promulga a seguinte
Resolução e considerando o disposto no artigo 15, da Resolução n° 015, de 12
de dezembro de 2.003.
Artigo 1®. Os cargos pertencentes ao quadro efetivo e
comissionados e funções de confiança da Câmara Municipal de Primavera do
Leste, ficam descritos, no que dispuser o anexo I e II desta Resolução.
Artigo 2®. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Primavera do Leste, 20 de novembro de 2.004.
Io SEGUINDO FRISSON
íidente
1° Secretári
MARLI INES
Vice-Presidentè
SANTOS BARALDI
ARTINS
ARTUR
2° Secr
IQUE MOHR
WS
M^3*iUveRA DO
Câmara MumícípaI cJe Prímavera do Leste
Rua 1^. . ^— Estado de Mato Grosso •^ua Inácio CasíGÍli 215 - par p
http: wwwxamarapva^m^jfrn^t^' 498-1734 / 498-3590 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - MT
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ANEXO I
CARGOS EFETIVOS
AGENTE administração PÚBLICA
Descrição Sintética: Compreende o cargo a executar serviços de limpeza,
arrumação e vigilância nas diversas imidades da Câmara Mimicipal.
Descrição Analítica; Executar traballios de limpeza das diversas dependências
da Câmara Municipal; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações
samtánas, louças, utensílios de cozinlia, etc; lavar e encerar assoalhos; remover
lixos e detritos; Retirar o pó de armários, estantes, livros e outros objetos,
mantendo, após a limpeza, a disposição inicial em que se encontravam; preparar
e servir café e chá a chefia, visitantes e servidores do setor; preparar lanches e
outras refeições simples, segimdo orientação superior; receber e armazenar os
gêneros alimentícios, de acordo com nonnas e instruções estabelecidas, a fim de
atender aos requisitos de conservação e higiene; dispor adequadamente os restos
de comida e demais dejetos em latão de lixo, de fonna a evitar a proliferação de
insetos; verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens
relacionados com seu traballio, comimicando ao superior imediato a necessidade
de reposição, quando for o caso; conservar arrumado o material sob sua guarda;
comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a
necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que
lhe cabe manter limpos e com boa apar ência; manter vigilância sobre depósitos
de materiais e edifício onde funciona o legislativo municipal; percorrer
sistematicamente as dependências de edifícios da Câmara Municipal e áreas
adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão
fechadas corretamente bem como ligando e desligando pontos de iluminação,
máquinas e aparelhos elétricos e observando pessoas que lhe parecem suspeitas
para possibilitar a tomada de medidas preventivas; zelar pela segurança e
limpeza de materiais e veículos postos sob sua guarda; controlar e orientar a
circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento, para manter a
ordem e evitar acidentes; vigiar materiais e equipamentos; contatar, quando
necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando ajuda;
comimicar' imediatamente á autoridade superior quaisquer irregularidades
executar outras tarefas afins.
"^^J^4ÃvERADo"lÍ^
Câmara MumícípaI cJe Prímavera do Leste
. . Estado de Mato Grosso r\U3 Inácio Câstolli 215 p .
http: wvvvvxa/Sapra n?róouh^ " 498-1734 / 498-3590 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - MT
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AJUDANTE LEGISLATIVO
_ escrição Sintética: Compreende a auxiliai" na execução de serviços
Tumstrativos simples, operar máquinas duplicadoras, microcomputadores e
realizar pequenos mandados externos.
.Descrição Analítica: Efetuar tarefas de recepção, de circulação de documentos;
e etuar cópias de docmnentos quando necessário e material da Sessões e
eiimões, recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos
vo umes e expedientes, separando-os por destinatário, obsei"vando o nome e a
ocalização, solicitando assinatura em livro de protocolo; preparar
correspondência a ser expedida; providenciar na expedição de correspondência,
conliecimentos ou notas de entrega; auxiliar na execução de serviços de
almoxarifado, apanliando materiais de consumo em depósitos, conferindo-os
com as requisições, transportando-os e guardando-os em local apropriado;
manusear fíchários; auxiliar na classificação e separação de expedientes; atender
telefonemas; prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por
telefone, anotando e transmitindo recados; atender com cortesia ao público que
procura o órgão legislativo, prestando-lhes as informações necessárias,
encaminhando e/ou acompanhando-o às diversas áreas da Câmara Municipal;
fazer pequenos pagamentos e/ou compras a pedido dos Vereadores e Servidores;
operar duplicadores e auxiliar na coletânea de avulsos; auxiliar em trabalhos
simples de escritório; efetuar arquivamentos sob supervisão; abrir pastas,
classificar expedientes e preparar etiquetas; zelar pela manutenção de máquinas
e equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins.
AGENTE ADMINISTRATIVO
Descrição Sintética: Compreende a execução de serviços administrativos, bem
como controla os serviços mais complexos do escritório e implantação de novos
sistemas de fluxo de papeis na busca de maior agilidade e eficácia.
Descrição Analítica: Executar trabalhos nos serviços de contabilidade no órgão
legislativo de ordem técnica no campo contábil, patrimonial, financeiro,
orçamentário e tributário; executar trabalhos de coleta e analise de dados, para
colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos; coordena e promove a
execução dos serviços gerais de escritório, verificando os documentos, para
assegurar a obtenção dos resultados; elaborar estatísticas e cálculos para levantar
dados nçc©ssárÍQS à elaboração do orçamento anual, computando pstos com
\de consumo e pennanente, equipamentos e instalações.
5<»MVmADOLE33
CÂiviARA IVliMicipAl (Je Príiviavera do Leste
D,,„. . . Estado de Mato Grosso ■ ^ua Inácio Castolíi 215 p
http: www.camamlva^mTafft^ ' 498-1734 / 498-3590 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - MT
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Hp compilando dados em tabelas ou mapas P®^^^t)ditando fornecer a posição financeira, com orientação
n a 1 , e outros, participa de projetos ou planos de organização dos serviços
^ compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas garantir maior produtividade e eficiência dos serviços; executar
f o ^1 la ^ e pagamento ^ escrituração e à concessão de livros e de fichas vantagens contábeis; funcionais efetuar e cálculos elaborar relativos foUia deà
pag^ento e quadros demonstrativos da mesma, com a devida orientação;
auxi lar na elaboração de previsões orçamentárias; Elaborar pesquisas, visando
ao aperfeiçoamento do serviço; desempenha suas ftmções utilizando a
tecnologia disponível no seu setor, tais como computadores e os programas
existentes e necessários; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob
sua responsabilidade; executar outras tarefas afins.
CONTÍNUO
Descrição Sintética: Compreende a executar trabalhos de coleta e de entrega,
internos e externos de correspondências, documentos e encomendas.
Descrição Analítica: Recolher e distribuir extemamente correspondências,
pequenos volmnes, e expediente, separando-os por destinatário, observando o
nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; efetuar
pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de
pequena monta; separar os documentos recebidos, agrupando-os segimdo sua
natureza e especificação, para o registro das nonnas; apanhar materiais de
consmno em depósitos, conferindo-os com os requisitos transportá-los e guardá￾los em local apropriado; prestar informações simples, de caráter geral,
pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; zelar pela
manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar
outras tarefas afins.
ASSISTENTE LEGISLATIVO
Descrição Sintética: Executar traballios datilográficos, de redação, de secretaria
de comissões legislativas, e outros traballios específicos do legislativo; exercer
atividades de grande complexidade, envolvendo o assessoramento em assuntos
específícjosrfiê^icoino pesquisas, estudos e elaboração de nonnas, pareceres e
inform^es^^^^^íSyisionar os Serviços em geral da Câmara Municipal.
f Câimara MiiNicipAl dE Prímavera do Leste
Estado de Mato Grosso
ua Inácio Castelândia - Tel./Fax (0"66) 498-1734/498-3590 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - MT
nttp. www.camarapva.mt.gov.br e-mail: camarapva@camarapva.mt.gov.br
—gscrição Analítica: Realizar trabalhos datilográfícos de natureza variada que
exijam correção de linguagem e perfeição técnica, tais como ofícios,
memorandos, cartas, editais, ordens de serviço, portarias, instaições, projetos de
eis exposições de motivos e outros expedientes; datilografar quadros e tabelas
e dupla entrada; preparar e revisar a correspondência; realizar coleta de preços;
redigir infonnações referentes ao serviço; organizar arquivos e fíchários,
mantendo-os atualizados; revisar pronunciamentos e proposições legislativas;
secretariar comissões legislativas; providenciar o preparo, sob orientação
superior, projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, e outros expedientes
sujeitos à promulgação legislativa; executar procedimentos relativos ao controle
de prazos orgânicos dos autógrafos; elaborar certidões; prestar assessoramento à
administração do legislativo em assuntos da competência do órgão; elaborar
infonnações; assessorar na elaboração de proposições legislativas; elaborar
estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pela administração; participar
da elaboração de nonnas ou regulamentos que envolvam matéria ligada à
atividade do órgão legislativo; elaborar exposições de motivos e justifícativas de
cunho administrativo; assessorar estudos para execução de projetos de
orgamzação e reorgamzação na área administrativa; Supervisionar os serviços e
cuidar do bom andamento da Câmara em todas as suas atividades; Observar e
cumprir as nonnas de higiene e segurança do trabalho; Atender as pessoas e
procurar resolver os assuntos antes de passar para o Presidente; exercer chefías;
zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
supervísar a elaboração e datilografía de expedientes, conespondências e
proposições em geral; estudar fonnas de instrmnentalizar, em proposições
legislativas, a serem concretizadas pelos serviços da Casa, assuntos que
versarem sobre necessidades e reivindicações da coletividade, dentro da área de
competência da Câmara; detenninar rotinas intemas e cursos de ação para o￾peracionalizar os trabalhos no âmbito dos gabinetes; executar outras tarefas
afins.
SECRETARIA EXECUTIVA
Descrição Sintética: Supervisar todas as atividades dos gabinetes dos
Vereadores, coordenando e controlando as tarefas e a conjugação do esforço
operacional; realizar, a pedido dos Vereadores, estudos e pesquisas, bem como
assessorá-lo amplamente no exame de proposições de origem legislativa ou
executiva.
Descrição -Analítica: Responsável pelos convites, endereços, entregas e elabora^o^^éáfi^esmos; Fazer mensagens e enviar nas datas especiais, ex: Dia
^ 5
CÂMARA IVIuMicipAl (Je PrÍMAVERA cJo LeSTE
Estado de Mato Grosso Rua Inácio ^ Casteiândia - Tel./Fax (0**66) 498-1734 / 498-3590 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - MT
3marapva.mt.gov.br e-mail: camarapva@camarapva.mt.gov.br
a Mulher etc.; Arquivar e receber todos os documentos do Gabinete do
Presidente, Observar e cmnprir as nonnas de liigiene e segurança do traballio;
Auxiliar o Assessor Legislativo quando solicitado; Organizar e encadernar
livros, leis, correspondências, ofícios, decretos, resoluções e outros;Organizar
cerimoniais de atos solenes do Legislativo Municipal; Lavrar atas das sessões
plenárias ordinárias e extraordinárias, supervisar a recepção e o atendimento de
pessoas que procuram os Vereadores; supervisar as atividades do gabinete,
onentando-as. coordenando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nele
lotados; prestar e visar infonnações relativas as atividades dos gabinetes;
mantendo infonnado, a respeito, os respectivos Vereadores; fazer levantamentos
de bens patrimoniais, desde lançar no patrimônio e arquivar os documentos;
realizar, a pedido dos Vereadores, estudos e pesquisas sobre assimtos abrangidos
pela área de competência legislativa do mimicípio; operacionalizar esboços de
pedidos de providências, indicações, pedidos de informações, bem como outras
proposições, elaborando a justifícativa das mesmas; assessorar amplamente os
Vereadores na apreciação de proposições, tanto de origem legislativa como
executiva: redigir, a pedido dos Vereadores, pronunciamentos a serem feitos
pelo mesmo no plenário da Casa; assessorar os Vereadores no exame de
proposições que tramitarem em comissão pennanente e/ou temporária da qual o
mesmo faça parte; gestionar, jimto à administração da Câmara, em nome dos
Vereadores, toda e qualquer reivindicação para atendimento de necessidades dos
gabinetes; cmnprir as determinações de ordem superior e as nonnas e
procedimentos disciplinares da Casa; requisitar ao setor competente, em nome
dos Vereadores, o material necessário ao fímcionamento dos gabinetes; indicar
ao setor competente os períodos de férias dos funcionários lotados nos
gabinetes; executar, a pedido dos Vereadores, periodicamente, relatórios das
atividades dos gabinetes; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos
sob sua responsabilidade; executar oiitias tarefas afms.
TÉCNICO LEGISLATIVO r-i-n-r ^ ——^
Descrição Sintética: Exercer aconselhamento técnico em assuntos legislativos.
Descrição Analítica: Prestar assessoramento em assuntos técnicos ao
Presidente, á Mesa, às Comissões, aos Vereadores e à Diretoria-Geral, emitindo
parecer quando solicitado; opinar, verbalmente ou por escrito, sobre proposições
legislativas que tramitam na Câmara ou acerca de expedientes de ordem
administrativa; realizar estudos e pesquisas nos campos da doutrina e
urisprudêrrõíCjãi^ pronunciamentos, pareceres e conclusões fundamentadas;
respon
ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e ao
.iy^i
Cariara MimícípaI cIe Prímavera do Leste
Estado de Mato Grosso ua Inácio Castelli^215 Castelândia - Tel./Fax (0"66) 498-1734 / 498-3590 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - MT
nnp. www.camarapva.mt.gov.br e-mail: camarapva@camarapva.mt.gov.br
iretor-Geral sobre interpretações de textos legais que interessem ao Município;
apro mdar-se em questões técnicas em geral para assessorar os Vereadores na
apresentação de sugestões com vistas a melhoramentos na legislação municipal;
rea izar estudos e pesquisas para subsidiar assessoramento no exame de
proposições e expedientes em geral que passem pelo exame da Mesa; estudar a
estrutura organizacional da Câmara, seu funcionamento, o processo legislativo, a
confígiu-ação patrimonial e financeira do legislativo municipal com o acervo
normativo pertinente, bem como a legislação que diga respeito às competências
legais do Executivo e Legislativo Mimicipais; arrolar dados, preparar sínteses e
expor conclusões para subsidiar encaminliamento de decisões da Mesa sobre
assimtos relacionados com a competência regimental da mesma; acompanliar,
junto às áreas competentes da Câmara, aos órgãos da Câmara Municipal e aos
orgamsmos públicos em geral, a tramitação de expedientes de interesse da Mesa
ou do Vereador integrante da mesma nessa condição; manter os vereadores
atualizados sobre modificações legislativas que terüiam reflexos de qualquer
ordem na Câmara Mumcipal e, por decorrência, na Mesa, órgão que a
administra: zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade; executar outras tarefas afins.
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
ASSESSOR PARLAMENTAR
Descrição Sintética: Prestar assessoramento em geral e aconselhamento técnico
especifico ao Vereador.
Descrição Analítica: Prestar assessoria em geral e aconselliamento técnico
especifico sobre assimtos ao Vereador; receber partes, encaminliando-se de
acordo com o assunto; arquivar a correspondência do gabinete; organizar
fíchários e arquivos, mantendo-os atualizados; executar trabalhos datilográficos
do gabinete; controlar o estoque do material do gabinete; verificar e acompanliar
a tramitação de assuntos junto a repartições públicas e órgãos da Câmara; redigir
memorandos, cartões e pequenos expedientes exclusivos do gabinete; zelar pela
manutençã&-4e máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; executar
outras tà^fas^fiíTS.
CÂMARA MiNicipAl dE Prímavera do Leste
Estado de Mato Grosso
■ Parque Castelândia - Tel./Fax (0**66) 498-1734 / 498-3590 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - MT ^ http: www.camarapva.mt.gov.br e-mail: camarapva@camarapva.mt.gov.br
PROCURADOR JURIDO
Descrição Sintética: Representar a Câmara Mimieipal em juízo quando
designado pela Presidência; dar assistência jurídica à Presidência, à Mesa, aos
Vereadores, às Comissões e à Direção Geral; emitir parecer prévio sobre as
proposições submetidas ao Legislativo,
Descrição Analítica: Representar a Câmara Municipal quando ela for autora, ré,
assistente ou oponente, em qualquer foro ou instância; estudar assuntos de
Direito de ordem geral ou especifica, realizando estudos e pesquisas de doutrina
e jmispmdência de modo a habilitar o Legislativo a solucionar problemas
pertinentes a suas prerrogativas constitucionais e legais; redigir tennos de
contratos, convênios e outros atos; assessorar juridicamente na elaboração de
proposições legislativas; prestar assessoria jurídica ao Presidente, á Mesa, aos
Vereadores, ás Comissões e à Direção Geral; prolatar parecer prévio em projetos
de emenda à Lei Orgânica, projetos de lei, de resolução, pedidos de autorização
e demais proposições apresentadas ao Plenário da Câmara; dar parecer jurídico
em processos de ordem administrativa; zelar pela manutenção de máquinas e
equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins.
SECRETARIO PRESIDÊNCIA
Descrição Sintética: Prestar assessoramento á Presidência da Câmara
MumcÍDal.
Descrição Analítica: Prestar assessoria e aconselliamento técnico ao Presidente
da Câmara Mimicipal; cientificar o Presidente sempre que necessário;
sistematizar assuntos, estudando-os e subsidiando-os com vistas a instruírem as
decisões do Presidente; coordenar as informações a serem prestadas a outros
órgãos públicos, em especial ao Tríbimal de Contas do Estado, efetuando os
contatos necessários com aqueles órgãos; zelar pela manutenção de máquinas e
equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins.
TÉCNICO CONTABILIDADE
Dcscricão Sintética: Ser responsável por serviços de contabilidade no órgão
legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil,
financeiro, orçamentário e tributário.
npsrricão Análítica: Prestar assessoramento ao Presidente, á Mesa, ás Comissões^^â^Vereadores e aos Diretores sobre matéria contábil, financeira,
8
CÂMARA MuNicipAl (Je Prímavera do Leste
Estado de Mato Grosso
Rua Inácio Castelli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0"66) 498-1734 / 498-3590 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - MT
http: www.camarapva.mt.gov.br e-mail: camarapva@camarapva.mt.gov.br
patrimonial, orçamentáiia e tributária; compilar infonnações de ordem contábil
para orientar decisões; elaborai" planos de contas e nonnas de trabalho de
contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de
escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar
demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar
balanços e balancetes; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre
matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; orientar e coordenar
traballios de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e
coordenar os trabalhos da área pati"imonial e contábil-financerra; preparar
relatórios infonnativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária;
orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais;
realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade
da Câmara; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade;
assessorar o órgão responsável pelo Patrimônio e Finanças e a Comissão
Permanente respectiva sobre matéria orçamentária e tributária; controlar
dotações orçamentárias referentes à remimeração dos Vereadores; atualizar-se
quanto á efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal com vistas
ao cálculo da remimeração dos Vereadores e de outras despesas da Câmara
Municipal; zgjap^ela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua
responsabiliáadp^xecutar outras tarefas afins.

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