| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2004 |
| Date | 2004-04-27 |
| Ementa | Reajusta vencimentos dos servidores públicos do município de Primavera do Leste, em exercício no poder Legislativo e dá outras providências. |
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as CAmara Municipal de Primavera do LESTE WZ ss Rua Inácio Castelli, 215 - P, , Estado de Mato Grosso Nao : - Parque Castelândia - pes E qu” http: wwn.camarapvam aire TeliFax (0"66) 498-1734 / 498-3590 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - MT e-mail: camarapva(Qcamarapva.mt.gov.br RESOLUÇÃO 003/04, em 27 de abril de 2.004. Reajusta vencimentos dos servidores públicos do município de Plrimavera do Leste, em exercício no poder Legislativo e dá outras providências. A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E O SEU PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO: . Art. 1º. Ficam reajustados em 10,38% (dez virgula trinta e oito por cento) os vencimentos dos servidores públicos municipais, do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste, na forma a seguir disposta: I - 10,38% (dez virgula trinta e oito por cento), a partir de 1º de abril de 2004. Art. 2º. Aplica-se o mesmo percentual aos proventos de aposentadoria e pensão a cargo do Município, a partir da mesma data. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e à faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Primavera do Leste, 27 de abril de 2.004. dd PA & TfÍLIO SEGUNDO FRISON Presidente