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norma nº 3/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2004
Date 2004-04-27
EmentaReajusta vencimentos dos servidores públicos do município de Primavera do Leste, em exercício no poder Legislativo e dá outras providências.
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as CAmara Municipal de Primavera do LESTE
WZ ss Rua Inácio Castelli, 215 - P, , Estado de Mato Grosso
Nao : - Parque Castelândia - pes
E qu” http: wwn.camarapvam aire TeliFax (0"66) 498-1734 / 498-3590 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - MT
e-mail: camarapva(Qcamarapva.mt.gov.br
RESOLUÇÃO 003/04, em 27 de abril de 2.004.
Reajusta vencimentos dos servidores públicos do
município de Plrimavera do Leste, em exercício no poder
Legislativo e dá outras providências.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO
APROVOU E O SEU PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, PROMULGOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
. Art. 1º. Ficam reajustados em 10,38% (dez virgula trinta
e oito por cento) os vencimentos dos servidores públicos municipais, do Poder
Legislativo do Município de Primavera do Leste, na forma a seguir disposta:
I - 10,38% (dez virgula trinta e oito por cento), a partir
de 1º de abril de 2004.
Art. 2º. Aplica-se o mesmo percentual aos proventos de
aposentadoria e pensão a cargo do Município, a partir da mesma data.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Portanto, a quem o conhecimento e a execução da
presente Lei pertencer, que a cumpra e à faça cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Primavera do Leste, 27 de abril de 2.004.
dd PA &
TfÍLIO SEGUNDO FRISON
Presidente

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