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norma nº 1/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2003
Date 2003-03-28
EmentaREAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, EM EXERCÍCIO NO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MuNicipAl (Je Prímavera do Leste
Estado de Mato Grosso
Rua Inácio Castelii. 215 - Parque Casteiândia -Tel./Fax (66) 498-1734 - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
http: www.camarapva.mt.gov.br e-mail: camarapva@camarapva.mt.gov.br
RESOLUÇÃO N°001/03, em 28 de março de 2.003,
REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE,
EM EXERCÍCIO NO PODER LEGISLATIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso,
faz saber que o plenário aprovou e o seu Presidente, no uso de suas atribuições
legais, promulgou a seguinte resolução:
Artigo 1°. Ficam reajustados em 14,31% (quatorze vírgula
trinta e um por cento) os vencimentos dos servidores públicos municipais, do Poder
Legislativo do Município de Primavera do Leste, na fonna a seguir disposta:
I - 5,00% (cinco por cento), a partir de 1° de março de 2003;
II - 5,00% (cinco por cento), a partir de U de abril de 2003;
III - 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento), a partir de 1° de maio de 2003.
Artigo 2°. Aplica-se o mesmo percentual aos proventos de
aposentadoria e pensão a cargo do Município, a partir da mesma data.
Artigo 3°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da
presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Primavera do Leste, 28 de março de TÇi
do Frisou
reside
1 arli Inês Mjí
íip,e-PresideTO
artins
^ice-Presideme
Angelin
1° SecretMo
os Baraldi Artur
2° Secfétái^o
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
DO LESTE
^Estado de iWàto grosso-mt
Protocolo - Projeto de Lei
EECE15Í0S N°002/03
- Projeto de Decreto Legislativo
X - Projeto de Resolução
- Indicação
- Emenda
Câmara M^- de Pva. do Lesta - Moção
- Requerimento
—
Autor(es); Mesa Diretora
Senhores Vereadores,
REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE,
EM EXERCÍCIO NO PODER LEGISLATIVO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Grosso
faz saber que o pleuário aprovou e o seu Presidente, no uso de suas atribuições
legais, promulgou a seguinte resolução:
Artigo r. Ficam reajustados em 14,31% (quatorze virgula
trinta e um por cento) os vencimentos dos servidores públicos mmicipais, do Poder
Legislativo do Município de Primavera do Leste, na forma a seguir disposta.
I - 5,00% (cinco por cento), a partir de 1° de março de 2003,
II - 5,00% (cinco por cento), a partir de 1° de abril de 2003,
III - 4,31% (quatro virgula trinta e um por cento), a partir de 1 de maio e
Artigo T. Aplica-se o mesmo percentual aos proventos de
aposentadoria e pensão a cargo do Município, a partir da mesma data.
Artigo 3°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
toenict. Inácio Casicl,. 215
Ccp 78850-000 - Primavera do Leste - M1
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO-MT
Protocolo - Projeto de Lei
N°002/03
- Projeto de Decreto Legislativo
X - Projeto de Resolução
- Indicação
- Emenda
- Moção
- Requerimento
Autor(es): Mesa Diretora
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da
presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Primavera do Leste, 22 de março de 2.003.
Segundt^ 5011
residente
Sa^ntos Baraldi
' "-Secretário
Ihês Martins
^S'ice-Presidente
Artur Henrique
2° Se^r/tárié
ohr
Câmara Municipal PrlmaTera do Lcats
£stado da Maio Crosso
aprovada ím c7,> lú^ l r/D
/ÂTin .-n /? if
Avenida Inácio Casteli. 215 - Parque Caslelandia - Tel./FAX (0**66) 498-1734 e 498 3590
Cep 78850-000 - Primavera do Leslc - MT

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