| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2003 |
| Date | 2003-03-28 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, EM EXERCÍCIO NO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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s w m CÂMARA MuNicipAl (Je Prímavera do Leste Estado de Mato Grosso Rua Inácio Castelii. 215 - Parque Casteiândia -Tel./Fax (66) 498-1734 - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso http: www.camarapva.mt.gov.br e-mail: camarapva@camarapva.mt.gov.br RESOLUÇÃO N°001/03, em 28 de março de 2.003, REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, EM EXERCÍCIO NO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, faz saber que o plenário aprovou e o seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, promulgou a seguinte resolução: Artigo 1°. Ficam reajustados em 14,31% (quatorze vírgula trinta e um por cento) os vencimentos dos servidores públicos municipais, do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste, na fonna a seguir disposta: I - 5,00% (cinco por cento), a partir de 1° de março de 2003; II - 5,00% (cinco por cento), a partir de U de abril de 2003; III - 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento), a partir de 1° de maio de 2003. Artigo 2°. Aplica-se o mesmo percentual aos proventos de aposentadoria e pensão a cargo do Município, a partir da mesma data. Artigo 3°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Primavera do Leste, 28 de março de TÇi do Frisou reside 1 arli Inês Mjí íip,e-PresideTO artins ^ice-Presideme Angelin 1° SecretMo os Baraldi Artur 2° Secfétái^o CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ^Estado de iWàto grosso-mt Protocolo - Projeto de Lei EECE15Í0S N°002/03 - Projeto de Decreto Legislativo X - Projeto de Resolução - Indicação - Emenda Câmara M^- de Pva. do Lesta - Moção - Requerimento — Autor(es); Mesa Diretora Senhores Vereadores, REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, EM EXERCÍCIO NO PODER LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Grosso faz saber que o pleuário aprovou e o seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, promulgou a seguinte resolução: Artigo r. Ficam reajustados em 14,31% (quatorze virgula trinta e um por cento) os vencimentos dos servidores públicos mmicipais, do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste, na forma a seguir disposta. I - 5,00% (cinco por cento), a partir de 1° de março de 2003, II - 5,00% (cinco por cento), a partir de 1° de abril de 2003, III - 4,31% (quatro virgula trinta e um por cento), a partir de 1 de maio e Artigo T. Aplica-se o mesmo percentual aos proventos de aposentadoria e pensão a cargo do Município, a partir da mesma data. Artigo 3°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. toenict. Inácio Casicl,. 215 Ccp 78850-000 - Primavera do Leste - M1 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO-MT Protocolo - Projeto de Lei N°002/03 - Projeto de Decreto Legislativo X - Projeto de Resolução - Indicação - Emenda - Moção - Requerimento Autor(es): Mesa Diretora Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Primavera do Leste, 22 de março de 2.003. Segundt^ 5011 residente Sa^ntos Baraldi ' "-Secretário Ihês Martins ^S'ice-Presidente Artur Henrique 2° Se^r/tárié ohr Câmara Municipal PrlmaTera do Lcats £stado da Maio Crosso aprovada ím c7,> lú^ l r/D /ÂTin .-n /? if Avenida Inácio Casteli. 215 - Parque Caslelandia - Tel./FAX (0**66) 498-1734 e 498 3590 Cep 78850-000 - Primavera do Leslc - MT